Norma
05/03/1999
#153280

CIRCULAR SUSEP n.º 82

Regulamenta a contabilização de créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais e diferenças temporárias para sociedades seguradoras, capitalização e previdência privada.

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Perguntas e respostas

Como deve ser feito o registro dos créditos tributários segundo a Circular SUSEP nº 82?
O registro dos créditos tributários deve ser feito no exercício de ocorrência do fato, conforme esquemas contábeis anexos à Circular SUSEP nº 82.
Quando é obrigatória a constituição de provisão pelo valor integral dos créditos tributários?
A constituição de provisão pelo valor integral dos créditos tributários é obrigatória na hipótese de apuração de prejuízo fiscal ou base negativa de contribuição social por três exercícios consecutivos.
Como é calculado o valor do crédito tributário?
O valor do crédito tributário é calculado com base nas alíquotas vigentes à época da elaboração das demonstrações contábeis e ajustado sempre que tais alíquotas sofrerem modificações.
Quais entidades são afetadas pela Circular SUSEP nº 82?
A Circular SUSEP nº 82 afeta sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada com fins lucrativos.
Quais conceitos e procedimentos são obrigatórios para as Sociedades Seguradoras, de Capitalização e Entidades Abertas de Previdência Privada?
Os conceitos, critérios e procedimentos contidos no Pronunciamento sobre Contabilização do Imposto de Renda e da Contribuição Social, emitido pelo Instituto Brasileiro de Contadores (IBRACON) e elaborado em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários, são obrigatórios para essas entidades, desde que não contrariem as determinações da Circular SUSEP nº 82.
O que regulamenta a Circular SUSEP nº 82, de 26 de fevereiro de 1999?
A Circular SUSEP nº 82 regulamenta a contabilização de créditos tributários decorrentes de prejuízos fiscais de imposto de renda, bases negativas de contribuição social e diferenças temporárias entre os critérios contábeis e fiscais de apuração de resultados.
Como deve ser feita a contabilização dos créditos fiscais sobre resultados de competência de períodos anteriores à entrada em vigor da Circular SUSEP nº 82?
A contabilização dos créditos fiscais sobre resultados de competência de períodos anteriores à entrada em vigor da Circular SUSEP nº 82 deve ser feita como 'ajuste de exercícios anteriores', na conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados, no Patrimônio Líquido.
O que deve ser feito em caso de dúvida razoável sobre a recuperação dos créditos tributários?
Em caso de dúvida razoável sobre a recuperação dos créditos tributários, deve ser constituída provisão para ajuste aos seus valores prováveis de realização.
O que deve ser incluído nas notas explicativas das demonstrações contábeis?
As notas explicativas das demonstrações contábeis devem incluir informações sobre os critérios contábeis adotados, os exercícios de origem dos ativos representados por créditos decorrentes de prejuízos fiscais e os eventuais efeitos de alterações de alíquotas sobre os valores dos créditos fiscais e dos passivos fiscais de longo prazo.
Quem é responsável pela avaliação das possibilidades de realização dos créditos tributários?
A administração é responsável pela avaliação das possibilidades de realização dos créditos tributários, no mínimo por ocasião do levantamento das demonstrações contábeis.