Norma
09/03/1999
#155805

PORTARIA SUSEP n.º 592

Altera a Portaria SUSEP nº 034/96 para conceder aposentadoria voluntária a servidor específico.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP nº 592, de 03 de março de 1999, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 592, de 03 de março de 1999, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que é a Portaria SUSEP nº 592, de 03 de março de 1999?
A Portaria SUSEP nº 592, de 03 de março de 1999, é um documento oficial assinado pelo Superintendente da SUSEP que altera a Portaria SUSEP nº 034, de 24 de janeiro de 1996, concedendo aposentadoria voluntária a Hélio Dias Affonso, com base em diversas leis e regulamentações.
O que é a Lei nº 8.112/90?
A Lei nº 8.112/90 é a lei que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelecendo normas sobre direitos, deveres, regime disciplinar e outras questões relacionadas ao serviço público federal.
O que significa 'proventos proporcionais à razão de 34/35'?
'Proventos proporcionais à razão de 34/35' significa que o servidor aposentado receberá uma aposentadoria proporcional ao tempo de serviço, no caso, 34/35 avos do valor total que teria direito se tivesse completado 35 anos de serviço.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 592, de 03 de março de 1999?
A Portaria SUSEP nº 592, de 03 de março de 1999, foi assinada por Hélio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da SUSEP.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de gerir a autarquia, tomando decisões e assinando portarias que regulamentam e orientam o funcionamento dos mercados supervisionados pela SUSEP.
Qual é a base legal para a concessão de aposentadoria a Hélio Dias Affonso?
A concessão de aposentadoria a Hélio Dias Affonso está fundamentada no art. 186, inciso III, alínea “c”, e no art. 67 da Lei nº 8.112/90, além das vantagens previstas na Lei nº 9.015/95 e no art. 3º da Lei nº 8.911/94, alterada pela Lei nº 9.624/98.

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