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Altera prazo mínimo e critérios de cálculo para pagamento de juros das Notas do Banco Central - Série Especial.
CIRCULAR N. 002878
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Altera o prazo mínimo e explicita os
critérios de cálculo para pagamento
de juros das Notas do Banco Central
do Brasil - Série Especial (NBCE).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 17.03.99, tendo em vista o disposto no "caput" do art.
1º da Resolução nº 2.043, de 13 de janeiro de 1994, e no art. 5º da
Resolução nº 2.089, de 30 de junho de 1994,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o inciso VI do art. 1º da Resolução
2.043/94, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - prazo: mínimo de um mês;"
Art. 2º A taxa de juros, de 6% (seis por cento) ao ano, das
Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) a que se
refere o inciso IV do art. 1º da Resolução nº 2.043/94, será
calculada sobre o valor nominal atualizado, com base no Regime de
Capitalização Composta, utilizando-se os seguintes multiplicadores,
para cada período de cálculo de pagamento de juros:
a) para títulos com prazos em meses:
(m/12)
Mm = ( 1 + 6/100 ) - 1
onde:
Mm = multiplicador de juros para títulos com prazo
definido em meses e calculados com 8 casas decimais,
arredondando-se a 8ª matematicamente;
m = prazo decorrido, em meses, desde a emissão ou desde
o último pagamento de juros até a data do pagamento em
referência, equivalente a meses inteiros;
b) para títulos com prazos em dias:
Md = ( A x B ) - 1
onde:
(m/12)
A = ( 1 + 6/100)
(d/n)
(1/12)
B = ( 1 + 6/100 )
onde:
Md = multiplicador de juros para títulos com prazos
definidos em dias;
A = expressão do multiplicador correspondente a
quantidade de períodos equivalentes a meses inteiros,
com 8 casas decimais, arredondando-se a 8ª
matematicamente;
B = expressão do multiplicador correspondente a
quantidade de dias que excederem ao período equivalente
a meses inteiros, com 8 casas decimais, arredondando-se
a 8ª matematicamente;
m = prazo decorrido, em meses, desde a emissão ou desde
o último pagamento de juros até a data do pagamento em
referência, equivalente a meses inteiros;
d = número de dias do título que excederem ao período
equivalente a meses inteiros;
n = número de dias contados da data correspondente ao
dia calendário da data de resgate do título,
imediatamente anterior à data de emissão, até o
primeiro dia calendário da data de resgate do título
que ocorrer após a emissão.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de março de 1999
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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