Comunicado
19/03/1999
#15967

COMUNICADO N. 006659

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial via sistema eletronico.

                        COMUNICADO N. 006659                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para  compra de  Notas
                                  do  Banco Central do Brasil - Serie
                                  Especial (NBCE).                   

               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo  10, inciso  XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna pu-
blico que acolhera, de 12:00  as  13:00 horas do dia 22.03.1999, pro-
postas das instituicoes financeiras participantes do  Sistema  Oferta
Publica Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comu-
nicado n. 5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central
do Brasil - Serie Especial (NBCE), de  sua carteira, de que  tratam a
Resolucao n. 2.043, de  13.01.1994, com as alteracoes  previstas  nos
artigos 3 e 5 da Resolucao n. 2.089, de 30.06.1994, e  a  Circular n.
2.878, de 18.03.1999, a precos competitivos, conforme as  caracteris-
ticas abaixo:                                                        
                 DATA DA          DATA DO                            
    CODIGO       EMISSAO          VENCIMENTO        QUANTIDADE       
    131006       04.09.1998       04.07.1999          300.000        

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de NBCE  de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.              

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a  co-
tacao com quatro casas decimais.                                     

5.             O numero  de  propostas  por  instituicao e limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela insti-
tuicao e recebidas pelo Sistema.                                     

6.             O Banco Central vendera  os titulos a preco unico para
todas as propostas aceitas. As  instituicoes financeiras farao lances
de precos maximos por  quantidade. O Banco Central acatara aqueles de
precos iguais ou  maiores ao minimo por ele aceito, que sera aplicado
a todas as propostas vencedoras.                                     

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no  dia 23.03.1999, impreterivelmente, implicando
a  perda  do  direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.                                                           

8.             O preco  unitario  (PU) a ser  utilizado na liquidacao
financeira sera considerado com seis casas decimais,  arredondando-se
a ultima matematicamente, sendo adotada  a  seguinte  sistematica  de
calculo:                                                             
                          cot                                        
    preco unitario (PU) = --- x valor par                            
                          100                                        

    onde:       cot = cotacao com quatro casas decimais; e           


                      tct                                            
          valor par = ----  x valor nominal na emissao               
                      tcto                                           


   sendo:  tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do  dia
                 util imediatamente anterior ao de liquidacao; e     

          tcto = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do  dia
                 util imediatamente anterior a data da emissao.      


                                  Rio de Janeiro, 19 de marco de 1999


                                  DEPARTAMENTO DE OPERACOES          
                                  DE MERCADO ABERTO - DEMAB          

                                  Eduardo Hitiro Nakao               
                                  Chefe                              











Perguntas e respostas

Quantas propostas cada instituição pode submeter para cada título ofertado?
Cada instituição pode submeter até cinco propostas para cada título ofertado.
Como será determinado o preço dos títulos vendidos pelo Banco Central?
O Banco Central venderá os títulos a um preço único para todas as propostas aceitas. As instituições financeiras farão lances de preços máximos por quantidade, e o Banco Central acatará aqueles de preços iguais ou maiores ao mínimo por ele aceito, que será aplicado a todas as propostas vencedoras.
Como será efetuada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) no dia 23.03.1999. As instituições que tiverem suas propostas aceitas devem promover a atualização de suas contas de custódia, sob pena de perda do direito à aquisição.
Como é calculado o preço unitário (PU) na liquidação financeira?
O preço unitário (PU) na liquidação financeira é calculado com seis casas decimais, arredondando-se a última matematicamente. A fórmula utilizada é:PU = (cot / 100) x valor parOnde:cot = cotação com quatro casas decimais;valor par = (tct / tcto) x valor nominal na emissão;tct = cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil imediatamente anterior ao de liquidação;tcto = cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil imediatamente anterior à data da emissão.
Como deve ser formulada a cotação nas propostas?
A cotação nas propostas deve ser formulada com quatro casas decimais.
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para a realização de ofertas públicas de títulos, como as NBCE, de forma eletrônica e formalizada.
Quem pode participar da oferta de NBCE?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de NBCE, desde que o façam por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Qual é o período para acolhimento de propostas para a compra de NBCE?
O período para acolhimento de propostas para a compra de NBCE é das 12:00 às 13:00 horas do dia 22.03.1999.
O que são as Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)?
As Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, destinados a operações específicas de compra e venda no mercado financeiro.
Qual é o regulamento que aprova o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) é aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.

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