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Estabelece percentuais para equalizacao de taxas de juros no Programa de Financiamento as Exportacoes - PROEX.
CARTA-CIRCULAR N. 002843
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Estabelece percentuais aplicaveis a mo-
dalidade de equalizacao de taxas de juros
no ambito do Programa de Financiamento as
Exportacoes - PROEX.
Tendo em vista o disposto no paragrafo unico do artigo
primeiro da Resolucao n. 2.576, de 17.12.1998, levamos ao conhecimen-
to dos interessados os percentuais aplicaveis a modalidade de equali-
zacao de taxas de juros no ambito do PROEX:
Financiamento com prazo equalizavel Percentual maximo aplicavel
(% ao ano)
de ate 6 meses 1,0
acima de 6 meses e ate 1 ano 2,0
acima de 1 ano e ate 2 anos 2,2
acima de 2 anos e ate 3 anos 2,4
acima de 3 anos e ate 4 anos 2,6
acima de 4 anos e ate 5 anos 2,8
acima de 5 anos e ate 6 anos 3,0
acima de 6 anos e ate 7 anos 3,2
acima de 7 anos e ate 8 anos 3,4
acima de 8 anos e ate 9 anos 3,6
acima de 9 anos e ate 10 anos 3,8
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publi-
cacao.
3. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.601, de 29.11.1995.
Brasilia, 25 de marco de 1999.
DEPARTAMENTO DE CAMBIO
Jose Maria Ferreira de Carvalho
Chefe
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