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Autoriza prorrogação de prazo para pagamento de operações de cooperativas no Programa RECOOP.
RESOLUCAO N. 002600
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Dispõe sobre operações de respon-
sabilidade de cooperativas enqua-
dradas no Programa de Revitaliza-
ção de Cooperativas de Produção
Agropecuária - RECOOP, de que tra-
ta a Medida Provisória nº 1.781-7,
de 11 de março de 1999.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de março de 1999, tendo
em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 10 da Lei nº 9.138,
de 29 de novembro de 1995,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução nº 2.569, de 13 de
novembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Autorizar a concessão de prazo, até 31 de agosto
de 1999, para pagamento de parcelas vencidas ou vincendas de
operações de responsabilidade de cooperativas consideradas
enquadráveis no Programa de Revitalização de Cooperativas de
Produção Agropecuária - RECOOP, conforme relação divulgada pelo
Comitê Executivo do Programa.
..........................................................."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de março de 1999
Arminio Fraga Neto
Presidente
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