Revogada Norma
31/03/1999
#25985

Carta Circular Nº 2.844

Altera titulo contabil no COSIF para registro de adiantamento de recursos a terceiros por grupos de consorcio.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002844                       
                      ------------------------                       
                   Altera titulo  contabil no COSIF,  para o registro
                   de  adiantamento  de  recursos  a  terceiros pelos
                   grupos de consorcio.                              

         Tendo  em  vista o  disposto no  art. 10,  Paragrafo  2., da
Circular n. 2.766, de 3 de julho de 1997,  e com fundamento no item 4
da Circular n.  1.540, de  6 de  outubro de  l989, fica  alterado, no
Plano Contabil  das  Instituicoes do  Sistema  Financeiro  Nacional -
COSIF, o  titulo  ADIANTAMENTO  DE  RECURSOS  A  FORNECEDORES, codigo
1.8.7.80.00-6,   para   ADIANTAMENTO   DE   RECURSOS   A   TERCEIROS,
permanecendo os atributos HZ e codigo ESTBAN 172.                    

2.       A  funcao  desse  titulo  passa  a  ser  a  de  registrar os
adiantamentos de recursos a terceiros para pagamento do bem, conjunto
de bens ou  servico turistico de  consorciado contemplado, observadas
as condicoes estabelecidas pela regulamentacao vigente.              

3.       Os  valores  correspondentes  aos  adiantamentos  devem  ser
reclassificados para o titulo AQUISICAO  DE BENS, codigo 6.3.2.10.00-
2, na data da entrega do bem.                                        

4.       Esta   Carta-Circular  entra  em   vigor  na   data  de  sua
publicacao.                                                          

5.       Fica  revogada a Carta-Circular n. 2.586,  de 28 de setembro
de 1995.                                                             

                   Brasilia, 31 de marco de 1999.                    

                   DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA                 
                   FINANCEIRO                                        

                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano                    
                   Chefe                                             






Perguntas e respostas

Qual é o novo título contábil no COSIF para o registro de adiantamento de recursos a terceiros?
O novo título contábil no COSIF é ADIANTAMENTO DE RECURSOS A TERCEIROS, com o código 1.8.7.80.00-6.
O que deve ser feito com os valores correspondentes aos adiantamentos na data da entrega do bem?
Os valores correspondentes aos adiantamentos devem ser reclassificados para o título AQUISIÇÃO DE BENS, código 6.3.2.10.00-2, na data da entrega do bem.
Qual Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular n. 002844?
A Carta-Circular n. 002844 revogou a Carta-Circular n. 2.586, de 28 de setembro de 1995.
Qual era o título contábil anterior que foi alterado pela Carta-Circular n. 002844?
O título contábil anterior era ADIANTAMENTO DE RECURSOS A FORNECEDORES.
O que altera a Carta-Circular n. 002844?
A Carta-Circular n. 002844 altera o título contábil no COSIF para o registro de adiantamento de recursos a terceiros pelos grupos de consórcio.
Qual é a função do título 'Adiantamento de Recursos a Terceiros'?
A função do título 'Adiantamento de Recursos a Terceiros' é registrar os adiantamentos de recursos a terceiros para pagamento de bens, conjunto de bens ou serviços turísticos de consorciado contemplado, observadas as condições estabelecidas pela regulamentação vigente.
Quando a Carta-Circular n. 002844 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002844 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de março de 1999.