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Altera a forma de cumprimento do recolhimento compulsório previsto na Circular 2.760.
CIRCULAR N. 002879
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Altera a forma de cumprimento
do recolhimento compulsório
de que trata a Circular nº
2.760, de 11 de junho de 1997.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 31 de março de 1999, tendo em conta o disposto no art.
10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com
a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31
de janeiro de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho
de 1995,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar o art. 3º da Circular nº 2.760, de 11 de
junho de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O recolhimento compulsório será efetuado no segun-
do dia útil subseqüente ao da posição a que se referir, da seguinte
forma:
I - exigibilidade apurada nos termos do inciso I do art. 2º:
mediante a vinculação, no Sistema Especial de Liquidação e de
Custódia (SELIC) de títulos federais registrados naquele sistema, da
carteira própria da instituição e não vinculados a compromissos de
revenda; e
II - exigibilidade apurada nos termos do inciso II do art.
2º: em espécie, sem fazer jus a qualquer remuneração.
Parágrafo único. Os títulos vinculados em cumprimento ao
disposto no inciso I deste artigo, serão considerados pelos respecti-
vos preços unitários utilizados pelo Banco Central do Brasil em suas
operações compromissadas, divulgados diariamente pelo Departamento de
Operações de Mercado Aberto (DEMAB)."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publi-
cação, produzindo efeitos a partir da posição relativa ao dia 12 de
abril de 1999.
Brasília, 31 de março de 1999
Luiz Fernando Figueiredo Daniel Luiz Gleizer
Diretor Diretor
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