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Comunica a revogação do regime de liquidação extrajudicial da Sociedade Assistencial Sigmund Freud e a nulidade dos atos praticados sob a portaria anterior.
COMUNICADO N. 006675
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Transmite as Instituicoes
Financeiras e Bolsas de Valores
comunicacao da Superintendencia de
Seguros Privados - SUSEP.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, e em aditamento ao Comunicado n. 6579, de 26.01.99,
transmitimos teor do Oficio SUSEP/DEFIS/GABIN/N. 766, de 25.03.99.
"MINISTERIO DA FAZENDA
SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Oficio SUSEP/DEFIS/GAB/N. 766
Rio de Janeiro, 25 de marco de 1999.
Senhor Diretor,
Comunicamos que, em razao da publicacao da Portaria MF n. 61, de 19
de marco de 1999, D.O.U. de 24.03.99, tornou-se sem efeito os termos
da Portaria n. 300, de 17 de novembro de 1998, D.O.U. de 18.11.98,
atraves da qual foi instaurado o regime de liquidacao extrajudicial
na Sociedade Assistencial Sigmund Freud, e por conseguinte, sao nulos
todos os atos praticados sob a egide do citado documento legal.
Dessa forma, solicitamos desconsiderar os termos do oficio
anteriormente encaminhado a V.Sa.
Atenciosamente,
VERA MELO ARAUJO
Chefe do Departamento de Fiscalizacao"
Brasilia (DF), 31 de marco de 1999.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe
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