Norma
09/04/1999

Deliberação CVM 296

Alerta sobre a não autorização para intermediar negócios envolvendo valores mobiliários de determinadas pessoas e empresa.

A Deliberação CVM nº 296/99 alerta o mercado de valores mobiliários e o público em geral sobre a atuação irregular da empresa RIOBRÁS – ADMINISTRAÇÃO DE VALORES LTDA e seus sócios, Nelson Pedro Zambon e Nilce Terezinha dos Santos, além do representante legal, Sr. Rogério Manoel de Souza. A empresa e seus representantes não estão autorizados pela CVM a intermediar negócios envolvendo valores mobiliários, conforme o art. 15 da Lei nº 6.385/76.

A CVM determinou a imediata suspensão das atividades de compra, venda e intermediação de valores mobiliários por parte dessas pessoas. A não observância dessa determinação resultará em multa cominatória diária de R$ 500,00, além de outras penalidades cabíveis conforme o art. 11 da Lei nº 6.385/76.

Esta Deliberação entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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