Comunicado
19/04/1999
#26771

COMUNICADO N. 006708

Divulga condicoes para acolhimento de propostas para compra de Bonus do Banco Central do Brasil via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 006708                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas para  compra  de Bonus
                                  do Banco Central do Brasil (BBC).  



               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico
que acolhera, de 11:30  as  12:30 horas do  dia 22.04.1999, propostas
das instituicoes financeiras participantes do  Sistema Oferta Publica
Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.1996, para compra de Bonus do Banco Central do Brasil
(BBC), que tratam a Resolucao n. 1.780, de 21.12.1990 e a Circular n.
2.437, de  30.06.1994, a precos competitivos, conforme  caracteristi-
cas abaixo:                                                          
                  DATA DO                                            
      PRAZO       VENCIMENTO       QUANTIDADE      VALOR NOMINAL     

     28 dias       21.05.1999       1.000.000       R! 1.000,00      
     35 dias       28.05.1999       1.000.000       R! 1.000,00      

2.             E  facultado as pessoas fisicas e as  demais   pessoas
juridicas participarem da oferta de BBC de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.              

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.                                       

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de  ti-
tulos publicos federais no mercado primario, exceto quanto ao montan-
te da proposta, que devera contemplar quantidades multiplas de 50 ti-
tulos, e a participacao maxima  por instituicao, que observara os se-
guintes limites:                                                     

               a) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for igual ao volume da oferta publica, a participacao  ma-
xima de cada instituicao sera de 20% daquela quantidade  e as propos-
tas serao aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de pre¦os;      

               b) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for inferior ao volume da  oferta  publica, a participacao
maxima de cada instituicao ficara, de imediato, ampliada para 30% da-
quela quantidade; concomitantemente, todas as propostas cujos  precos
unitarios sejam  iguais ou  superiores ao  preco minimo aceito  terao
garantida sua participacao proporcional no montante global  atribuido
a respectiva instituicao financeira, sendo seus  volumes  individuais
ajustados, quando seu somatorio exceder o referido limite de 30%.    

6.             Consoante  os  criterios    para a apuracao de ofertas
primarias  de titulos publicos federais, referidos no paragrafo ante-
rior,  o  numero de propostas por instituicao e limitado a cinco, por
cada  titulo  ofertado,  sendo  consideradas, exclusivamente, aquelas
mais favoraveis ao emissor, dentre  as confirmadas pela instituicao e
recebidas pelo Sistema.                                              

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 23.04.1999, impreterivelmente, implicando
a perda do direito a aquisicao o nao cumprimento  do  disposto  neste
paragrafo.                                                           

                        Rio de Janeiro, 19 de abril de 1999          


                        DEPARTAMENTO DE OPERACOES                    
                        DO MERCADO ABERTO - DEMAB                    

                        Eduardo Hitiro Nakao                         
                        Chefe                                        

Perguntas e respostas

Quem pode participar da oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de BBC, desde que o façam por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
Quais são as características dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) ofertados?
Os BBC ofertados têm prazos de 28 e 35 dias, com vencimentos em 21.05.1999 e 28.05.1999, respectivamente. Cada título tem um valor nominal de R$ 1.000,00 e a quantidade ofertada é de 1.000.000 de títulos para cada prazo.
Quantas propostas cada instituição pode apresentar por título ofertado?
Cada instituição pode apresentar até cinco propostas por título ofertado, sendo consideradas apenas as mais favoráveis ao emissor, dentre as confirmadas pela instituição e recebidas pelo sistema.
Como deve ser formulada a proposta para compra de BBC?
A proposta deve ser formulada utilizando o preço unitário com seis decimais.
Qual é a participação máxima de cada instituição na oferta de BBC?
Se a quantidade de títulos destinada ao mercado for igual ao volume da oferta pública, a participação máxima de cada instituição será de 20%. Se for inferior, a participação máxima será ampliada para 30%, com garantias de participação proporcional para propostas com preços iguais ou superiores ao preço mínimo aceito.
Como será realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). As instituições que tiverem suas propostas aceitas devem atualizar suas contas de custódia no dia 23.04.1999, sob pena de perda do direito à aquisição.
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para a realização de ofertas públicas de títulos, como os Bônus do Banco Central do Brasil (BBC), de forma eletrônica.
Quais são os critérios para a seleção das propostas de compra de BBC?
Os critérios para a seleção das propostas são os mesmos utilizados para a apuração das ofertas de títulos públicos federais no mercado primário, com exceção do montante da proposta, que deve contemplar quantidades múltiplas de 50 títulos, e da participação máxima por instituição, que varia conforme a quantidade de títulos destinada ao mercado.

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