Revogada Norma
22/04/1999
#29586

Circular Nº 2.882

Altera e consolida normas sobre repasses interbancários de recursos captados conforme resoluções específicas.

                         CIRCULAR N. 002882                          
                         ------------------                          


                                   Altera e consolida as normas apli-
                                   cáveis  a  repasses interbancários
                                   de recursos captados nos termos da
                                   Resolução nº  63, de  21 de agosto
                                   de 1967.                          

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 22 de abril de 1999, tendo em vista o disposto nas Reso-
luções nºs 63,  de 21 de  agosto de  1967, e 64,  de 23  de agosto de
1967, com base  no item II  da Resolução nº  1.128, de 15  de maio de
1986,                                                                

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º Permitir às instituições  financeiras autorizadas a
contratar diretamente  empréstimos externos  na forma  das Resoluções
nºs 63, de 21 de agosto de 1967, e 64, de 23 de  agosto  de  1967,  a
realização de  operações  de  repasses  interbancários  dos  recursos
correspondentes.                                                     

         Art.  2º As operações de repasse a  clientes dos recursos de
que trata o artigo anterior devem ser contratadas por prazo mínimo de
90 (noventa) dias, admitidos prazos  menores apenas para compatibili-
zar vencimentos internos e externos.                                 

         Art. 3º  Os recursos captados por intermédio de operações de
repasse interbancário, enquanto não empregados em operações de repas-
se a clientes, somente podem ser  aplicados  nas  modalidades  e  nas
condições previstas na Circular nº 2.781, de 12 de novembro de 1997. 

         Art.  4º A instituição repassadora,  tanto nas operações in-
terbancárias quanto nos repasses  a clientes, somente  pode cobrar do
beneficiário comissão pelo repasse e o valor correspondente, em moeda
nacional, ao montante  do principal e  acessórios da  dívida em moeda
estrangeira.                                                         

         Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

         Art. 6º Fica revogada a Circular nº 2.848, de 11 de novembro
de 1998, passando as citações constantes  nos normativos editados por
este Banco Central do  Brasil relativas à  Circular nº 708,  de 24 de
junho de 1982, a ter como referência esta Circular.                  

                      Brasília,  22 de abril de 1999                 


Sérgio Darcy da Silva Alves                 Luiz Fernando Figueiredo 
Diretor                                     Diretor                  



Perguntas e respostas

O que a instituição repassadora pode cobrar do beneficiário nas operações de repasse, conforme o Art. 4º da Circular nº 2882?
A instituição repassadora pode cobrar do beneficiário comissão pelo repasse e o valor correspondente, em moeda nacional, ao montante do principal e acessórios da dívida em moeda estrangeira.
Qual circular é revogada pela Circular nº 2882?
A Circular nº 2882 revoga a Circular nº 2.848, de 11 de novembro de 1998.
Qual referência passa a ser utilizada nos normativos editados pelo Banco Central do Brasil relativos à Circular nº 708, de 24 de junho de 1982?
Os normativos editados pelo Banco Central do Brasil relativos à Circular nº 708, de 24 de junho de 1982, passam a ter como referência a Circular nº 2882.
O que a Circular nº 2882 altera e consolida?
A Circular nº 2882 altera e consolida as normas aplicáveis a repasses interbancários de recursos captados nos termos da Resolução nº 63, de 21 de agosto de 1967.
Quando a Circular nº 2882 entra em vigor?
A Circular nº 2882 entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo mínimo para operações de repasse a clientes, conforme o Art. 2º da Circular nº 2882?
O prazo mínimo para operações de repasse a clientes é de 90 dias, admitidos prazos menores apenas para compatibilizar vencimentos internos e externos.
Onde os recursos captados por intermédio de operações de repasse interbancário podem ser aplicados enquanto não empregados em operações de repasse a clientes?
Os recursos captados por intermédio de operações de repasse interbancário, enquanto não empregados em operações de repasse a clientes, somente podem ser aplicados nas modalidades e nas condições previstas na Circular nº 2.781, de 12 de novembro de 1997.
O que permite o Art. 1º da Circular nº 2882?
O Art. 1º da Circular nº 2882 permite às instituições financeiras autorizadas a contratar diretamente empréstimos externos na forma das Resoluções nº 63 e 64 a realização de operações de repasses interbancários dos recursos correspondentes.
Qual é a data da sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular nº 2882?
A sessão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil que decidiu sobre a Circular nº 2882 foi realizada em 22 de abril de 1999.
Quais resoluções são mencionadas como base para a decisão da Circular nº 2882?
As resoluções mencionadas como base para a decisão da Circular nº 2882 são a Resolução nº 63, de 21 de agosto de 1967, a Resolução nº 64, de 23 de agosto de 1967, e a Resolução nº 1.128, de 15 de maio de 1986.

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