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Altera e consolida normas sobre repasses interbancários de recursos captados conforme resoluções específicas.
CIRCULAR N. 002882
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Altera e consolida as normas apli-
cáveis a repasses interbancários
de recursos captados nos termos da
Resolução nº 63, de 21 de agosto
de 1967.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 22 de abril de 1999, tendo em vista o disposto nas Reso-
luções nºs 63, de 21 de agosto de 1967, e 64, de 23 de agosto de
1967, com base no item II da Resolução nº 1.128, de 15 de maio de
1986,
D E C I D I U:
Art. 1º Permitir às instituições financeiras autorizadas a
contratar diretamente empréstimos externos na forma das Resoluções
nºs 63, de 21 de agosto de 1967, e 64, de 23 de agosto de 1967, a
realização de operações de repasses interbancários dos recursos
correspondentes.
Art. 2º As operações de repasse a clientes dos recursos de
que trata o artigo anterior devem ser contratadas por prazo mínimo de
90 (noventa) dias, admitidos prazos menores apenas para compatibili-
zar vencimentos internos e externos.
Art. 3º Os recursos captados por intermédio de operações de
repasse interbancário, enquanto não empregados em operações de repas-
se a clientes, somente podem ser aplicados nas modalidades e nas
condições previstas na Circular nº 2.781, de 12 de novembro de 1997.
Art. 4º A instituição repassadora, tanto nas operações in-
terbancárias quanto nos repasses a clientes, somente pode cobrar do
beneficiário comissão pelo repasse e o valor correspondente, em moeda
nacional, ao montante do principal e acessórios da dívida em moeda
estrangeira.
Art. 5º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Art. 6º Fica revogada a Circular nº 2.848, de 11 de novembro
de 1998, passando as citações constantes nos normativos editados por
este Banco Central do Brasil relativas à Circular nº 708, de 24 de
junho de 1982, a ter como referência esta Circular.
Brasília, 22 de abril de 1999
Sérgio Darcy da Silva Alves Luiz Fernando Figueiredo
Diretor Diretor
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