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RESOLUCAO N. 002604
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Altera a fórmula de cálculo
do redutor "R" da Taxa
Referencial - TR.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 23 de abril de 1999, com
base no disposto nos arts. 1º da Lei nº 8.177, de 1º de março de
1991, e 1º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Resolução nº 2.437, de 30 de
outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Para cada TBF obtida segundo a metodologia descrita
no art. 3º, será calculada a correspondente TR, pela aplicação de
um redutor 'R', de acordo com a seguinte fórmula:
TR = 100 x {[(1 + TBF/100) / R]-1} (em %)
Parágrafo 1º O valor do redutor 'R' será calculado diaria-
mente (inclusive dias não úteis) de acordo com a seguinte fórmu-
la:
R = (a + b x TBF/100) , onde:
TBF = Taxa Básica Financeira relativa ao dia de referência ;
a = 1,005; e
b = 0,48
Parágrafo 2º O Banco Central do Brasil calculará o redutor
'R' de que trata o "caput" deste artigo utilizando, no processo,
todas as casas decimais dos valores envolvidos, procedendo ao ar-
redondamento do valor final para 4 (quatro) casas decimais, de
acordo com as regras citadas no art. 2º, parágrafo 4º, inciso IV.
Parágrafo 3º O valor estabelecido no parágrafo 1º para a
constante 'a' e o fator de ponderação 'b' vigorarão por prazo in-
determinado, podendo ser alterados pelo Conselho Monetário Nacio-
nal, por sugestão do Banco Central do Brasil, com observância da
antecedência mínima de 30 (trinta) dias para sua entrada em vi-
gor.
Parágrafo 4º Os valores do redutor 'R' serão divulgados pelo
Banco Central do Brasil diariamente, quando da divulgação da TR."
Art. 2º O Banco Central do Brasil poderá adotar as medidas e
baixar as normas julgadas necessárias à execução do disposto nesta
Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação, produzindo efeitos a partir do cálculo da TR relativa ao dia
1º de junho de 1999, quando ficará revogada a Resolução nº 2.459, de
18 de dezembro de 1997.
Brasília, 23 de abril de 1999
Sérgio Darcy da Silva Alves
Presidente, em exercício
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