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Estabelece regras para atuação do Banco Central nos mercados de câmbio e títulos da dívida pública interna com instituições credenciadas.
CIRCULAR N. 002884
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Dispõe sobre a atuação do Banco
Central do Brasil nos mercados de
câmbio e de títulos da dívida
pública interna.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 6 de maio de 1999, tendo em vista o disposto no art. 10,
inciso XII, e art. 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964,
D E C I D I U:
Art. 1º O Banco Central do Brasil atuará nos mercados de
câmbio e de títulos da dívida pública interna exclusivamente com ins-
tituições previamente credenciadas ("dealers"), exceto quando se tra-
tar de oferta pública ou operação feita, por força de lei ou regula-
mento, diretamente com o Banco Central do Brasil.
Art. 2º As propostas de compra ou de venda, em ambos os mer-
cados, quando não conduzidas para atendimento de oferta pública, de-
verão ser ofertadas simultaneamente a pelo menos cinco instituições
"dealers".
Art. 3º O Departamento de Operações das Reservas Internacio-
nais (DEPIN) e o Departamento de Operações do Mercado Aberto (DEMAB),
no âmbito das respectivas competências, baixarão as normas complemen-
tares e adotarão as medidas destinadas ao cumprimento do disposto
nesta Circular.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 6 de maio de 1999
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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