Revogada Norma
06/05/1999
#28082

Circular Nº 2.885

Altera a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros instrumentos financeiros.

                         CIRCULAR N. 002885                          
                         ------------------                          


                            Altera alíquota do recolhimento compulsó-
                            rio/encaixe obrigatório sobre depósitos a
                            prazo, recursos  de aceites cambiais, cé-
                            dulas de debêntures e contratos de assun-
                            ção de obrigações de que trata a Circular
                            nº 2.759, de 4 de junho de 1997.         

            A Diretoria Colegiada do  Banco  Central  do  Brasil,  em
sessão realizada em 6 de maio de 1999, tendo em vista o  disposto  no
art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595,  de  31  de  dezembro  de
1964,  com  a  redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº
7.730, de 31 de agosto de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de
29 de junho de 1995 e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,

D E C I D I U:                                                       

            Art.  1º  Alterar a  alíquota  do  recolhimento compulsó-
rio/encaixe obrigatório estabelecido no art. 3º da Circular nº 2.759,
de 4 de junho de 1997, que passa a ser de 25% (vinte e cinco por cen-
to).                                                                 

            Art. 2º Esta  Circular entra em vigor na  data de sua pu-
blicação, surtindo efeitos a partir do período  de cálculo de 10 a 14
de maio de 1999, cujo ajuste  ocorrerá em 21 de  maio de 1999, quando
ficará revogada a Circular nº 2.867, de 2 de março de 1999.          

                         Brasília, 6 de maio de 1999                 


                         Luiz Fernando Figueiredo                    
                         Diretor                                     







Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão tomada na Circular n. 002885?
A base legal para a decisão tomada na Circular n. 002885 inclui o art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de agosto de 1989, os arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e a Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991.
Qual circular foi revogada pela Circular n. 002885?
A Circular n. 002885 revoga a Circular nº 2.867, de 2 de março de 1999.
O que é a Circular n. 002885?
A Circular n. 002885 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre depósitos a prazo, recursos de aceites cambiais, cédulas de debêntures e contratos de assunção de obrigações.
Quem assinou a Circular n. 002885?
A Circular n. 002885 foi assinada por Luiz Fernando Figueiredo, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a nova alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório estabelecida pela Circular n. 002885?
A nova alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório estabelecida pela Circular n. 002885 é de 25% (vinte e cinco por cento).
Quando a Circular n. 002885 entra em vigor?
A Circular n. 002885 entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 10 a 14 de maio de 1999.