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Altera a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros instrumentos financeiros.
CIRCULAR N. 002885
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Altera alíquota do recolhimento compulsó-
rio/encaixe obrigatório sobre depósitos a
prazo, recursos de aceites cambiais, cé-
dulas de debêntures e contratos de assun-
ção de obrigações de que trata a Circular
nº 2.759, de 4 de junho de 1997.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 6 de maio de 1999, tendo em vista o disposto no
art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº
7.730, de 31 de agosto de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de
29 de junho de 1995 e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar a alíquota do recolhimento compulsó-
rio/encaixe obrigatório estabelecido no art. 3º da Circular nº 2.759,
de 4 de junho de 1997, que passa a ser de 25% (vinte e cinco por cen-
to).
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 10 a 14
de maio de 1999, cujo ajuste ocorrerá em 21 de maio de 1999, quando
ficará revogada a Circular nº 2.867, de 2 de março de 1999.
Brasília, 6 de maio de 1999
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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