Revogada Norma
06/05/1999
#34431

Circular Nº 2.886

Prorroga prazo de vigência e estabelece exceções para normas da Circular 2.883 sobre títulos públicos em fundos de investimento.

                         CIRCULAR N. 002886                          
                         ------------------                          


                                     Dispõe acerca de normas contidas
                                     na Circular nº 2.883,  de  29 de
                                     abril de 1999.                  

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 6 de maio de 1999, tendo em  vista o disposto no art. 1º
da Resolução nº 2.183, de 21 de julho de 1995,                       

D E C I D I U:                                                       

         Art. 1º  Prorrogar, pelo prazo de  trinta  dias, a  data  de
entrada em vigor do disposto no art. 1º  da  Circular nº 2.883, de 29
de abril de 1999.                                                    

          Art. 2º Excetuam-se da vedação de  que trata o inciso II do
art. 2º da Circular nº 2.883,  de 1999, os títulos  de emissão do Te-
souro Nacional e/ou do Banco Central  do Brasil e os títulos públicos
estaduais, integrantes  das  carteiras  dos  fundos  de  investimento
financeiro.                                                          

         Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.                                                                 

                           Brasília, 6 de maio de 1999               


                           Sérgio Darcy da Silva Alves               
                           Diretor                                   










Perguntas e respostas

Qual é a referência legal para a decisão tomada na Circular nº 2.886?
A decisão está baseada no art. 1º da Resolução nº 2.183, de 21 de julho de 1995.
Quando a Circular nº 2.886 entra em vigor?
A Circular nº 2.886 entra em vigor na data de sua publicação, em 6 de maio de 1999.
Qual foi a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 6 de maio de 1999?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu prorrogar, pelo prazo de trinta dias, a data de entrada em vigor do disposto no art. 1º da Circular nº 2.883, de 29 de abril de 1999.
O que a Circular nº 2.886 dispõe?
A Circular nº 2.886 dispõe sobre normas contidas na Circular nº 2.883, de 29 de abril de 1999.
Quais títulos são excetuados da vedação do inciso II do art. 2º da Circular nº 2.883, de 1999?
São excetuados os títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil e os títulos públicos estaduais, integrantes das carteiras dos fundos de investimento financeiro.