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Prorroga prazo de vigência e estabelece exceções para normas da Circular 2.883 sobre títulos públicos em fundos de investimento.
CIRCULAR N. 002886
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Dispõe acerca de normas contidas
na Circular nº 2.883, de 29 de
abril de 1999.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 6 de maio de 1999, tendo em vista o disposto no art. 1º
da Resolução nº 2.183, de 21 de julho de 1995,
D E C I D I U:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de trinta dias, a data de
entrada em vigor do disposto no art. 1º da Circular nº 2.883, de 29
de abril de 1999.
Art. 2º Excetuam-se da vedação de que trata o inciso II do
art. 2º da Circular nº 2.883, de 1999, os títulos de emissão do Te-
souro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil e os títulos públicos
estaduais, integrantes das carteiras dos fundos de investimento
financeiro.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 6 de maio de 1999
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
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