Norma
10/05/1999
#31713

ATO-PRESI N. 000854

Decreta a liquidação extrajudicial do Girobank S.A. Crédito, Financiamento e Investimento devido à situação econômico-financeira desfavorável.

                        ATO-PRESI N. 000854                          
                        -------------------                          

             O Presidente do  BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas
atribuicoes, com  base no  artigo 1.,  combinado  com os  artigos 15,
inciso I,  alinea  "a",  paragrafo  2., e  16  da  Lei  n.  6.024, de
13.03.74,  tendo   em  vista   a  situacao   economico-financeira  da
instituicao, caracterizada  por existencia  de passivo  a descoberto,
incapacidade de geracao de resultados positivos, capitalizacao abaixo
dos limites  minimos exigidos  pela regulamentacao  em vigor,  e pela
incapacidade de  honrar  compromissos assumidos,  conforme  consta do
processo n. 9800921809,                                              

R E S O L V E:                                                       

             I - decretar a liquidacao extrajudicial da GIROBANK S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO  E INVESTIMENTO  (CGC  n. 61.002.259/0001-66),
com sede em Sao Paulo (SP);                                          

             II   -  nomear   liquidante,   com  amplos   poderes  de
administracao  e  liquidacao,  o  Sr.  Abdiel  Andriolo  de  Andrade,
carteira de identidade n. 4371509 SSP/SP e CPF n. 056.895.388-68;    

             III   -   indicar  como   termo   legal   da  liquidacao
extrajudicial o dia 11 de marco de 1999.                             

             Brasilia (DF), 10 de maio de 1999.                      

             Arminio Fraga Neto                                      
             Presidente                                              












Perguntas e respostas

Qual é a data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial da GIROBANK S.A.?
A data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial da GIROBANK S.A. é 11 de março de 1999.
O que é a Lei n. 6.024, de 13.03.74?
A Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, estabelece normas sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras no Brasil.
Quem foi nomeado liquidante da GIROBANK S.A.?
O Sr. Abdiel Andriolo de Andrade foi nomeado liquidante da GIROBANK S.A., com amplos poderes de administração e liquidação.
Quem assinou o ato de liquidação extrajudicial da GIROBANK S.A.?
O ato de liquidação extrajudicial da GIROBANK S.A. foi assinado por Arminio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual foi o motivo da liquidação extrajudicial da GIROBANK S.A.?
A liquidação extrajudicial da GIROBANK S.A. foi decretada devido à situação econômico-financeira da instituição, caracterizada por passivo a descoberto, incapacidade de gerar resultados positivos, capitalização abaixo dos limites mínimos exigidos pela regulamentação em vigor e incapacidade de honrar compromissos assumidos.
O que é liquidação extrajudicial?
Liquidação extrajudicial é um processo administrativo aplicado a instituições financeiras que enfrentam dificuldades econômicas e financeiras, visando encerrar suas atividades e liquidar seus ativos para pagar credores.
Qual foi a instituição financeira decretada em liquidação extrajudicial?
A instituição financeira decretada em liquidação extrajudicial foi a GIROBANK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.

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