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Decreta a liquidação extrajudicial da Girobank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.
ATO-PRESI N. 000855
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas
atribuicoes, com base nos artigos 1., 15, paragrafo 2., e 16,
combinados com o artigo 51 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, considerando
haver decretado nesta data a liquidacao extrajudicial da GIROBANK
S.A. Credito, Financiamento e Investimento, com a qual a instituicao
mantem vinculo de interesse, caracterizado pelo exercicio do poder de
controle e pela existencia de administracao comum, conforme consta do
processo n. 9800921809,
R E S O L V E:
I - decretar, por extensao, a liquidacao extrajudicial da
GIROBANK DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n.
62.279.682/0001-70), com sede em Sao Paulo (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de administracao
e liquidacao, o Sr. Abdiel Andriolo de Andrade, carteira de
identidade n. 4371509 SSP/SP e CPF n. 056.895.388-68;
III - indicar como termo legal da liquidacao extrajudicial o
dia 11 de marco de 1999.
Brasilia (DF), 10 de maio de 1999.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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