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Decreta a liquidação extrajudicial da Girobank Administradora de Consorcios Ltda.
ATO-PRESI N. 000856
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas
atribuicoes, com base no artigo 10 da Lei n. 5.768, de 20.12.71,
combinado com os artigos 16 e 51 da Lei n. 6.024, de 13.03.74,
considerando haver decretado nesta data a liquidacao extrajudicial da
GIROBANK S.A. Credito, Financiamento e Investimento, com a qual a
instituicao mantem vinculo de interesse, caracterizado pelo exercicio
do poder de controle e pela existencia de administracao comum,
conforme consta do processo n. 9800921809,
R E S O L V E:
I _ decretar, por extensao, a liquidacao extrajudicial da
GIROBANK ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (CGC n. 66.650.425/0001-
54), com sede em Sao Paulo (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de administracao
e liquidacao, o Sr. Abdiel Andriolo de Andrade, carteira de
identidade n. 4371509 SSP/SP e CPF n. 056.895.388-68;
III - indicar como termo legal da liquidacao extrajudicial o
dia 11 de marco de 1999.
Brasilia (DF), 10 de maio de 1999.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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