Norma
02/06/1999
#38392

ATO-PRESI N. 000860

Decreta a liquidação extrajudicial da Frota Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. por irregularidades financeiras e administrativas.

                        ATO-PRESI N. 000860                          
                        -------------------                          

             O Presidente do  BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de suas
atribuicoes, com base  nos artigos  1., 15, inciso  I, alineas  "a" e
"b", paragrafo 2., e 16, combinados com o  artigo 52 da Lei n. 6.024,
de  13.03.74,  tendo  em  vista   o  comprometimento  patrimonial  da
instituicao;  a  incapacidade  financeira  para  honrar  compromissos
assumidos; e a pratica de graves irregularidades, caracterizadas pelo
desvio de recursos de clientes e  pela emissao de extratos fraudados,
conforme consta do Processo n. 9800920745,                           

R E S O L V E:                                                       

             I  -   decretar  a  liquidacao  extrajudicial  da  FROTA
DISTRIBUIDORA  DE  TITULOS  E  VALORES   MOBILIARIOS  LTDA.  (CGC  n.
17.330.689/0001-15), com sede em Belo Horizonte (MG);                

             II   -  nomear   liquidante,   com  amplos   poderes  de
administracao e liquidacao, o Sr. Jose  Goncalo de Assencao, carteira
de identidade n. M45765 SSP/MG  e CPF n. 079.842.436-20;             

             III   -   indicar  como   termo   legal   da  liquidacao
extrajudicial o dia 03 de abril de 1999.                             

             Brasilia (DF), 2 de junho de 1999.                      

             Arminio Fraga Neto                                      
             Presidente                                              













Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante da Frota Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.?
O Sr. José Gonçalo de Assenção foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual foi a base legal utilizada para a decretação da liquidação extrajudicial?
A base legal utilizada foi a combinação dos artigos 1, 15 (inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2) e 16, com o artigo 52 da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, quando esta se encontra em situação de comprometimento patrimonial, incapacidade financeira para honrar compromissos ou prática de graves irregularidades.
Quem assinou o ato de decretação da liquidação extrajudicial da Frota Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.?
O ato foi assinado por Armínio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais foram os motivos para a decretação da liquidação extrajudicial da Frota Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.?
Os motivos foram o comprometimento patrimonial da instituição, a incapacidade financeira para honrar compromissos assumidos e a prática de graves irregularidades, como desvio de recursos de clientes e emissão de extratos fraudados.
Qual é a data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial da Frota Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.?
A data indicada como termo legal da liquidação extrajudicial é 3 de abril de 1999.

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