Revogada Norma
08/06/1999
#36802

Resolução Nº 2.610

Estabelece condições para financiamentos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra.

                        RESOLUCAO N. 002610                          
                        -------------------                          


                                   Estabelece as condições aplicáveis
                                   aos  financiamentos  ao  amparo de
                                   recursos do  Fundo de  Terras e da
                                   Reforma Agrária -  Banco da Terra,
                                   de que  tratam a  Lei Complementar
                                   nº 93, de 4  de fevereiro de 1998,
                                   e  o Decreto  nº 3.027,  de  13 de
                                   abril de 1999.                    

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada  em 27 de maio  de 1999, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI,  da citada Lei, 4º e 14
da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, da Lei Complementar nº 93,
de 4 de fevereiro de 1998,  e dos arts. 10 e 11  do Decreto nº 3.027,
de 13 de abril de l999,                                              

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º  Estabelecer que  os  financiamentos  ao  amparo  de
recursos  do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco  da  Terra,
ficam sujeitos às seguintes condições:                               

         I - finalidades:                                            

         a)  aquisição  de  imóvel  rural,  incluídos  os  custos  da
documentação de transferência da propriedade;                        

         b) investimento em infra-estrutura básica, assim considerada
a construção  ou a  reforma de  residência, disponibilização  de água
para consumo humano e animal,  abertura  ou  recuperação  de  acessos
internos, construção ou reforma de cercas, demarcação de  parcelas  e
investimentos coletivos para estruturação básica do imóvel;          

        II - limite  de  crédito:  R$40.000,00  (quarenta mil  reais)
por beneficiário, observado que:                                     

         a) a  aprovação da operação fica condicionada à apresentação
de projeto demonstrando a necessidade da benfeitoria a ser financiada
e a viabilidade técnica e financeira  da atividade agropecuária a ser
explorada;                                                           

         b) o  financiamento pode  abranger até 100%  (cem por cento)
dos valores previstos  para a  aquisição do imóvel,  das benfeitorias
existentes e dos investimentos em infra-estrutura;                   

       III - prazo:  até  vinte  anos, incluídos  até  três  anos  de
carência;                                                            

        IV - garantia: hipotecária ou  alienação fiduciária do imóvel
financiado;                                                          

         V - encargos financeiros: atualização com base no Índice Ge-
ral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio
Vargas (FGV), acrescida das  seguintes taxas de  juros, aplicáveis em
função do montante de financiamento por beneficiário:                

         a) até  R$15.000,00 (quinze mil reais): 4% a.a. (quatro  por
cento ao ano);                                                       

         b) acima de R$15.000,00 (quinze mil reais) e até R$30.000,00
(trinta mil reais): 5% a.a. (cinco por cento ao ano);                

         c) acima de R$30.000,00 (trinta mil reais) e até R$40.000,00
(quarenta mil reais): 6% a.a. (seis por cento ao ano);               

        VI - rebate:  aplicável  sobre  os  encargos  financeiros   e
exclusivamente quando os pagamentos forem efetuados até os  respecti-
vos vencimentos, respeitado o teto de R$500,00 (quinhentos reais) por
montante de parcela paga anualmente, bem como observados os seguintes
limites:                                                             

         a) 50% (cinqüenta por cento) nas regiões mais pobres;       

         b) 30% (trinta por cento) nas regiões intermediárias;       

         c) 10% (dez por cento) nas demais regiões;                  

       VII - remuneração dos  agentes  financeiros: 1% (um por cento)
sobre o valor total do  crédito, cobrável na data  de sua abertura, e
1% (um por cento) sobre o valor de cada prestação a receber.         

         Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

                        Brasília, 08 de junho de 1999                


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   




Perguntas e respostas

Quais são as taxas de juros aplicáveis aos financiamentos?
As taxas de juros são: 4% a.a. para financiamentos até R$15.000,00; 5% a.a. para financiamentos acima de R$15.000,00 e até R$30.000,00; e 6% a.a. para financiamentos acima de R$30.000,00 e até R$40.000,00.
Qual é o limite de crédito para os financiamentos ao amparo de recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra?
O limite de crédito é de R$40.000,00 (quarenta mil reais) por beneficiário.
Quais são as finalidades dos financiamentos ao amparo de recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra?
As finalidades incluem a aquisição de imóvel rural, incluindo os custos da documentação de transferência da propriedade, e investimentos em infraestrutura básica, como construção ou reforma de residência, disponibilização de água para consumo humano e animal, abertura ou recuperação de acessos internos, construção ou reforma de cercas, demarcação de parcelas e investimentos coletivos para estruturação básica do imóvel.
Quais são as condições para a aprovação da operação de financiamento?
A aprovação da operação fica condicionada à apresentação de projeto demonstrando a necessidade da benfeitoria a ser financiada e a viabilidade técnica e financeira da atividade agropecuária a ser explorada.
Como são atualizados os encargos financeiros dos financiamentos?
Os encargos financeiros são atualizados com base no Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), acrescidos de taxas de juros que variam conforme o montante do financiamento por beneficiário.
Qual é a remuneração dos agentes financeiros?
A remuneração dos agentes financeiros é de 1% sobre o valor total do crédito, cobrável na data de sua abertura, e 1% sobre o valor de cada prestação a receber.
O que é o rebate aplicável sobre os encargos financeiros?
O rebate é um desconto aplicável sobre os encargos financeiros, exclusivamente quando os pagamentos forem efetuados até os respectivos vencimentos, com um teto de R$500,00 por montante de parcela paga anualmente. Os limites de rebate são: 50% nas regiões mais pobres, 30% nas regiões intermediárias e 10% nas demais regiões.
Qual é o prazo para os financiamentos ao amparo de recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra?
O prazo é de até vinte anos, incluídos até três anos de carência.
Quais são as garantias exigidas para os financiamentos?
As garantias exigidas são hipotecária ou alienação fiduciária do imóvel financiado.

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