Comunicado
22/06/1999
#29915

COMUNICADO N. 006800

Decreta a liquidação extrajudicial da Marvel Administração de Consórcios e nomeia o liquidante.

                        COMUNICADO N. 006800                         
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                           Comunica  as  Instituicoes  Financeiras  e
                           Bolsas   de   Valores   a   decretacao  da
                           liquidacao    extrajudicial    da   MARVEL
                           ADMINISTRACAO  DE CONSORCIOS S/C  LTDA., a
                           nomeacao  do  respectivo  liquidante  e  a
                           incidencia  de indisponibilidade  sobre os
                           bens   dos   controladores   e   dos   ex-
                           administradores.                          



                   Comunicamos, relativamente  a MARVEL ADMINISTRACAO
DE CONSORCIOS  S/C LTDA.  (CGC  n. 57.738.270/0001-11),  com  sede em
Santos (SP), que:                                                    

                   I - o Banco  Central do Brasil, com base no artigo
10 da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com  os artigos 15 e 16 da
Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato PRESI N. 864-, de 22.06.99,
decretou a liquidacao extrajudicial da referida empresa e nomeou JOSE
LUIZ UBIDA para as funcoes de liquidante;                            

                   II -  em face do disposto  no artigo 36  da Lei n.
6.024/74, combinado com  o artigo  2. da Lei  n. 9.447,  de 14.03.97,
ficam  indisponiveis   os   bens   dos   controladores   e   dos  ex-
administradores que  atuaram  nos  doze meses  anteriores  a  data do
respectivo Ato de liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:  

       Controladores:                                                

        LUIZ  CARLOS   DE  OLIVEIRA MATTOS  (CPF  n. 017.437.678-20),
        brasileiro,  casado,  comerciante,  portador  da  carteira de
        identidade  n. 1.889.869, SSP/SP, residente  e domiciliado em
        Santos (SP);                                                 

        MARCELO   DE   OLIVEIRA  MATTOS   (CPF   n.  025.433.218-88),
        brasileiro,  casado,  comerciante,  portador  da  carteira de
        identidade  n. 8.700.338, SSP/SP, residente  e domiciliado em
        Santos (SP);                                                 

       Ex-administradores:                                           

        JOAO   BAPTISTA   DE   OLIVEIRA   (CPF   n.  194.703.048-53),
        brasileiro,  casado em regime de  comunhao universal de bens,
        advogado,  portador da  carteira de identidade  n. 1932401-7,
        SSP/SP, residente e domiciliado em Sao Paulo (SP);           

        JURANDYR  BIZARRO JUNIOR (CPF n. 073.111.278-40), brasileiro,
        divorciado,  comerciante, portador da  carteira de identidade
        n.  13441098-1,  SSP/SP, residente  e  domiciliado  em Santos
        (SP);                                                        

        LUIZ CARLOS  DE OLIVEIRA MATTOS, ja qualificado;             

        MARCELO DE OLIVEIRA MATTOS, ja qualificado;                  

        OCIMAR  APARECIDO PINTO (CPF  n. 955.966.318-68), brasileiro,
        separado  judicialmente, comerciante, portador da carteira de
        identidade  n. 997.545-7, SSP/SP, residente  e domiciliado em
        Santos (SP).                                                 

                III  -   as  informacoes   a  respeito   da  eventual
existencia de bens  inscritos nessas  entidades, em nome  das pessoas
apontadas no  item anterior,  devem ser  transmitidas  diretamente ao
liquidante,  na  Av.  Ana  Costa,  255   _  3.andar  _  Conj.  301  -
Encruzilhada - CEP 11060-001 _ Santos (SP).                          

                       Brasilia (DF), 22 de junho de 1999.           

                       DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS        
                       ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS        



                       Francisco Munia Machado                       
                       Chefe                                         





Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da MARVEL ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS S/C LTDA.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial da MARVEL ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS S/C LTDA. é o artigo 10 da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 15 e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato PRESI N. 864-, de 22.06.99.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a eventual existência de bens inscritos em nome dos controladores e ex-administradores da MARVEL ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS S/C LTDA.?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Av. Ana Costa, 255 - 3º andar - Conj. 301 - Encruzilhada - CEP 11060-001 - Santos (SP).
Quem foi nomeado como liquidante da MARVEL ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS S/C LTDA.?
JOSE LUIZ UBIDA foi nomeado como liquidante da MARVEL ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS S/C LTDA.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado pelo Banco Central do Brasil, com base em leis específicas, para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, nomeando um liquidante para administrar a liquidação dos ativos e passivos.
Quais são as consequências para os controladores e ex-administradores da MARVEL ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS S/C LTDA. após a decretação da liquidação extrajudicial?
Os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do Ato de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei n. 6.024/74, combinado com o artigo 2. da Lei n. 9.447, de 14.03.97.
Quem são os controladores da MARVEL ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS S/C LTDA. mencionados no comunicado?
Os controladores mencionados são LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MATTOS e MARCELO DE OLIVEIRA MATTOS.
Quem são os ex-administradores da MARVEL ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS S/C LTDA. mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são JOAO BAPTISTA DE OLIVEIRA, JURANDYR BIZARRO JUNIOR, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA MATTOS, MARCELO DE OLIVEIRA MATTOS e OCIMAR APARECIDO PINTO.

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