Revogada Norma
30/06/1999
#31858

Circular Nº 2.902

Estabelece regras para operações de câmbio interbancárias a termo conforme Resolução CMN 2.614.

                         CIRCULAR N. 002902                          
                         ------------------                          


                                     Dispõe sobre operações de câmbio
                                     interbancárias a termo,  de  que
                                     trata a Resolução  nº 2.614,  de
                                     30 de junho de 1999.            

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central  do Brasil, com base
no disposto  na   Resolução nº  2.614,  de 30  de junho  de  1999, do
Conselho Monetário Nacional,                                         

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º  As operações de câmbio  interbancárias a termo, de
que trata a Resolução  nº 2.614,  de  30  de  junho  de  1999, têm as
seguintes características:                                           

         I -  a taxa de câmbio é livremente pactuada entre as  partes
e deve espelhar o preço  negociado da moeda estrangeira para  a  data
da liquidação da operação de câmbio;                                 

         II - são celebradas exclusivamente no  Mercado  de Câmbio de
Taxas Livres, por meio da sistemática de interbancário eletrônico  de
que trata  a  Circular nº  1.815, de 17 de setembro de 1990, mediante
código de natureza  de operação específico;                          

         III - são celebradas para liquidação em data futura, respei-
tado o prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias,  com  entrega
efetiva e simultânea  das moedas, nacional  e estrangeira, na data da
liquidação das operações de câmbio;                                  

         IV - não são admitidos adiantamentos das moedas, cancelamen-
tos, baixas, liquidações antecipadas e prorrogações dos  contratos de
câmbio;                                                              

         V - exclusivamente  para fins  de depósito  no Banco Central
do Brasil por excesso de posição de câmbio comprada e da cobrança  do
custo  de assistência financeira para  o  excesso sobre  o  limite de
posição de  câmbio  vendida,  as  operações  interbancárias  a  termo
somente impactam a posição de câmbio na data de sua liquidação.      

         Art. 2º Fica o Departamento de Câmbio autorizado a baixar as
normas e  adotar as  medidas   necessárias  à  execução  do  disposto
nesta Circular.                                                      

         Art. 3º Esta Circular  entra  em vigor na data de sua publi-
cação, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 1999.           

                         Brasília, 30 de junho de 1999               


                         Daniel Luiz Gleizer                         
                         Diretor                                     

Perguntas e respostas

Como as operações interbancárias a termo impactam a posição de câmbio?
Exclusivamente para fins de depósito no Banco Central do Brasil por excesso de posição de câmbio comprada e da cobrança do custo de assistência financeira para o excesso sobre o limite de posição de câmbio vendida, as operações interbancárias a termo impactam a posição de câmbio somente na data de sua liquidação.
O que é a Circular n. 002902?
A Circular n. 002902 dispõe sobre operações de câmbio interbancárias a termo, conforme a Resolução nº 2.614, de 30 de junho de 1999.
São permitidos adiantamentos ou cancelamentos nas operações de câmbio interbancárias a termo?
Não, não são permitidos adiantamentos das moedas, cancelamentos, baixas, liquidações antecipadas e prorrogações dos contratos de câmbio.
Como é determinada a taxa de câmbio nas operações interbancárias a termo?
A taxa de câmbio é livremente pactuada entre as partes e deve refletir o preço negociado da moeda estrangeira para a data da liquidação da operação de câmbio.
Qual é o prazo máximo para a liquidação das operações de câmbio interbancárias a termo?
O prazo máximo para a liquidação das operações de câmbio interbancárias a termo é de 360 dias, com entrega efetiva e simultânea das moedas, nacional e estrangeira, na data da liquidação.
Onde são celebradas as operações de câmbio interbancárias a termo?
As operações de câmbio interbancárias a termo são celebradas exclusivamente no Mercado de Câmbio de Taxas Livres, por meio da sistemática de interbancário eletrônico, conforme a Circular nº 1.815, de 17 de setembro de 1990.
Qual é a base legal da Circular n. 002902?
A base legal da Circular n. 002902 é a Resolução nº 2.614, de 30 de junho de 1999, do Conselho Monetário Nacional.
Quando a Circular n. 002902 entrou em vigor?
A Circular n. 002902 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 1999.
Quem está autorizado a baixar normas e adotar medidas necessárias à execução da Circular n. 002902?
O Departamento de Câmbio está autorizado a baixar normas e adotar as medidas necessárias à execução do disposto na Circular n. 002902.