Revogada Norma
30/06/1999
#34905

Circular Nº 2.904

Regulamenta a realização de operações compromissadas com pessoas físicas e jurídicas não financeiras.

                         CIRCULAR N. 002904                          
                         ------------------                          


                                         Dispõe sobre a realização de
                                         de operações compromissadas.

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 30 de junho de  1999, tendo em vista  o disposto no art.
1º, parágrafo único, do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088, de 30
de janeiro de 1986, acrescentado pelo  art. 1º da Resolução nº 1.728,
de 10 de julho de 1990,                                              

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º Facultar  a realização de  operações compromissadas
com pessoas físicas e  com  pessoas  jurídicas  não  financeiras  nos
termos do Regulamento anexo à Resolução nº 1.088, de 30 de janeiro de
1986, e regulamentação posterior.                                    

         Art.  2º  As  operações  compromissadas  somente  podem  ser
contratadas com rentabilidade definida ou  parâmetro  de  remuneração
estabelecido.                                                        

         Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção, produzindo efeitos a partir de 2 de agosto de 1999.             

         Art. 4º Ficam revogados, a partir de 2 de agosto de 1999, as
Circulares nºs 1.890, de 1º de  fevereiro de 1991, e  2.063, de 16 de
outubro de 1991, e o inciso I do art. 2º  da Circular nº 2.616, de 18
de setembro de 1995.                                                 

                        Brasília, 30 de junho de 1999                


Sérgio Darcy da Silva Alves           Luiz Fernando Figueiredo       
Diretor                               Diretor                        





Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.