Revogada Norma
30/06/1999
#15186

Resolução Nº 2.611

Estabelece encargos financeiros para operações de crédito agroindustrial com recursos oficiais.

                        RESOLUCAO N. 002611                          
                        -------------------                          


                                   Estabelece   encargos  financeiros
                                   para operações  de crédito agroin-
                                   dustrial contratadas  com recursos
                                   das Operações Oficiais de Crédito.

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30  de junho de 1999, tendo em
vista as disposições  do art.  4º, incisos VI,  IX e  XVII, da citada
Lei,                                                                 

R E S O L V E U:                                                     

    Art.  1º Os financiamentos de crédito agroindustrial formalizados
a partir de 15 de janeiro de 1989,  sob o regime de semestralidade de
taxas de juros, com recursos das Operações Oficiais de Crédito, ficam
sujeitos, no primeiro e  segundo semestres de 1999,  às mesmas condi-
ções estabelecidas pela Resolução  nº 2.398, de 25  de junho de 1997,
para o primeiro semestre de 1997.                                    

    Art.  2º Fica o Banco Central do  Brasil autorizado  a adotar  as
medidas e baixar as normas julgadas necessárias à execução do dispos-
to nesta Resolução.                                                  

    Art.  3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


                       Brasília, 30 de junho de 1999                 


                       Arminio Fraga Neto                            
                       Presidente                                    






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