Revogada Norma
01/07/1999
#27571

Circular Nº 2.907

Estabelece limite para dispensa da obrigatoriedade de vinculação de títulos públicos federais no SELIC para instituições financeiras com exigibilidade baixa.

                         CIRCULAR N. 002907                          
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                                Estabelece limite  para  dispensa  de
                                cumprimento da exigibilidade de reco-
                                lhimento compulsório/encaixe  obriga-
                                tório  em  títulos públicos  federais
                                vinculados  no  Sistema  Especial  de
                                Liquidação e de Custódia (SELIC).    

            A Diretoria Colegiada do  Banco  Central  do  Brasil,  em
sessão realizada em 30 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no
art. 10, incisos  III e  IV, da Lei  nº 4.595,  de 31  de dezembro de
1964, com a redação  que lhe foi dada  pelos arts. 19 e  20 da Lei nº
7.730, de 31  de agosto  de 1989 e  na Resolução  nº 1.857,  de 15 de
agosto de 1991,                                                      

D E C I D I U:                                                       

            Art. 1º  Dispensar  as  instituições   financeiras,  cuja
exigibilidade em qualquer das modalidades  de  recolhimento compulsó-
rio/encaixe  obrigatório  em  títulos públicos  federais  seja  igual
ou inferior a  R$10.000,00 (dez  mil  reais), da  obrigatoriedade  de
vinculação dos referidos  títulos  no Sistema  Especial de Liquidação
e de Custódia (SELIC).                                               

            Parágrafo único.  A prerrogativa  de que  trata o "caput"
deste  artigo  não  isenta  as  instituições financeiras da obrigato-
riedade  de  prestar  as  informações  a  respeito  das   respectivas
bases de incidência, previstas na regulamentação vigente.            

            Art. 2º  Esta Circular entra  em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                         Brasília, 30 de junho de 1999               


                         Luiz Fernando Figueiredo                    
                         Diretor                                     


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