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Estabelece limite para dispensa da obrigatoriedade de vinculação de títulos públicos federais no SELIC para instituições financeiras com exigibilidade baixa.
CIRCULAR N. 002907
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Estabelece limite para dispensa de
cumprimento da exigibilidade de reco-
lhimento compulsório/encaixe obriga-
tório em títulos públicos federais
vinculados no Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (SELIC).
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 30 de junho de 1999, tendo em vista o disposto no
art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº
7.730, de 31 de agosto de 1989 e na Resolução nº 1.857, de 15 de
agosto de 1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Dispensar as instituições financeiras, cuja
exigibilidade em qualquer das modalidades de recolhimento compulsó-
rio/encaixe obrigatório em títulos públicos federais seja igual
ou inferior a R$10.000,00 (dez mil reais), da obrigatoriedade de
vinculação dos referidos títulos no Sistema Especial de Liquidação
e de Custódia (SELIC).
Parágrafo único. A prerrogativa de que trata o "caput"
deste artigo não isenta as instituições financeiras da obrigato-
riedade de prestar as informações a respeito das respectivas
bases de incidência, previstas na regulamentação vigente.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de junho de 1999
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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