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Estabelece procedimentos para leilões eletrônicos de títulos da dívida pública emitidos por Estados, Distrito Federal e Municípios.
COMUNICADO N. 006820
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Divulga procedimentos operacionais
relativos aos leiloes de titulos da
divida publica emitidos por Estados,
Distrito Federal e Municipios.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista a Resolucao n.
2.558, de 05.11.98, do Conselho Monetario Nacional, informa que, por
determinacao do Senado Federal, nos termos do art. 35, caput e
paragrafos, da Resolucao n. 78, de 01.07.98, a venda de titulos da
divida publica emitidos por Estados, Distrito Federal e Municipios,
em emissoes primarias ou recolocacao em mercado de titulos mantidos
em tesouraria ou fundo da divida do emissor, devera ser efetuada por
meio de leiloes eletronicos realizados por entidades de liquidacao
financeira e custodia de titulos ou Bolsas de Valores autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissao de Valores
Mobiliarios.
2. Os Estados, o Distrito Federal e os Municipios que
emitirem titulos da divida publica deverao celebrar convenios com
entidades de liquidacao financeira e custodia de titulos ou Bolsas de
Valores, com vistas a realizacao dos leiloes.
3. A entidade que realizar leilao devera fornecer ao Banco
Central do Brasil relatorio pormenorizado, informando o nome do
emissor, nomes e CGC/CPF dos adquirentes e respectivas quantidades
adquiridas, precos maximo, medio e minimo de venda dos titulos, valor
financeiro das aquisicoes, valor do agio/desagio, data de emissao e
de vencimento dos titulos leiloados, numero da Resolucao do Senado
Federal que autorizou a emissao e demais informacoes relevantes.
Brasilia, 01 de julho de 1999.
DEPARTAMENTO DA DIVIDA PUBLICA
Vicente de Paulo Diniz
Chefe
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