Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Institui o Programa PROLEITE para modernização da pecuária leiteira e altera prazo do Programa PROSOLO para uso de financiamentos.
RESOLUCAO N. 002618
-------------------
Institui o Programa de Incentivo à
Mecanização, ao Resfriamento e ao
Transporte Granelizado da Produção
de Leite (PROLEITE), ao amparo de
recursos administrados pelo Banco
Nacional de Desenvolvimento Econô-
mico e Social (BNDES), e dispõe
sobre o Programa de Incentivo ao
Uso de Corretivos de Solos
(PROSOLO).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de junho de 1999, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei e 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,
R E S O L V E U:
Art. 1º Instituir o Programa de Incentivo à Mecanização,
ao Resfriamento e ao Transporte Granelizado da Produção de Leite
(PROLEITE), ao amparo de recursos administrados pelo Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), destinado ao financia-
mento da aquisição de máquinas e equipamentos necessários à moderni-
zação da pecuária leiteira, sob as condições gerais aplicáveis às
operações da espécie e as seguintes especiais:
I - itens financiáveis: distribuidor de adubo e calcário,
distribuidor de esterco líquido, ensiladeira, material de inseminação
artificial, misturador de ração, ordenhadeira mecânica, picadeira,
tanque de resfriamento, triturador e vagões forrageiros;
II - beneficiários: produtores de leite;
III - limite de crédito: R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
por produtor, independentemente de outros créditos ao amparo de
recursos controlados do crédito rural;
IV - encargos financeiros: taxa efetiva de juros de 8,75%
a.a. (oito inteiros e setenta e cinco centésimos por cento ao ano);
V - prazo: cinco anos, incluídos dois de carência;
VI - amortizações: semestrais;
VII - recursos: R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais),
até 30 de junho de 2000.
Parágrafo único. Os créditos somente podem ser concedidos
mediante a apresentação, ao agente financeiro, de laudo do veteriná-
rio responsável pela assistência técnica à propriedade, atestando a
necessidade de aquisição dos equipamentos.
Art. 2º Fica alterado, para 30 de junho de 2000, o prazo
para utilização de até R$300.000.000.00 (trezentos milhões de reais)
em financiamentos ao amparo do Programa de Incentivo ao Uso de Corre-
tivos de Solos (PROSOLO), de que trata a Resolução nº 2.534, de 17 de
agosto de 1998.
Art. 3º Ficam as Secretarias de Acompanhamento Econômico e
do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, e de Política Agríco-
la, do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, autorizadas a
definir, em conjunto, as medidas complementares necessárias à imple-
mentação do disposto nesta Resolução, as quais serão divulgadas pelo
Banco Central do Brasil.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Brasília, 1º de julho de 1999
Arminio Fraga Neto
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.