Revogada Norma
07/07/1999
#37111

Circular Nº 2.908

Reduz a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos vinculados a operações com o exterior.

                         CIRCULAR N. 002908                          
                         ------------------                          


                            Reduz    a   alíquota   do   recolhimento
                            compulsório/encaixe   obrigatório   sobre
                            depósitos  a  prazo,  recursos de aceites
                            cambiais, cédulas de debêntures e contra-
                            tos de assunção de obrigações  vinculados
                            a operações realizadas com o exterior  de
                            que trata a Circular  nº 2.759,  de 04 de
                            junho de 1997, e dá outras providências. 

            A Diretoria Colegiada do  Banco  Central  do  Brasil,  em
sessão realizada em 7 de julho de 1999, tendo em vista  o disposto no
art. 10, incisos  III e  IV, da Lei  nº 4.595,  de 31  de dezembro de
1964, com a redação  que lhe foi dada  pelos arts. 19 e  20 da Lei nº
7.730, de 31 de agosto de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de
29 de junho de 1995 e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,

D E C I D I U:                                                       

            Art. 1º  Reduzir, de 25%  (vinte e cinco  por cento) para
20% (vinte por cento), a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe
obrigatório de que  trata o art. 3º da Circular nº 2.759,  de  04  de
junho de 1997.                                                       

            Art. 2º  A instituição financeira cujo  saldo em todas as
rubricas contábeis sujeitas a  recolhimento for igual  a zero, ficará
dispensada da obrigatoriedade de prestar as  informações de que trata
o art. 5º da Circular nº 2.759, de 04 de junho de 1997.              

            Art. 3º Esta  Circular entra em vigor na  data de sua pu-
blicação, surtindo efeitos a partir do período  de cálculo de 12 a 16
de julho de 1999, cujo ajuste ocorrerá em 23 de julho de 1999, quando
ficarão revogadas a Circular nº 2.885, de 06 de  maio  de  1999  e  a
Carta-Circular nº 2.544, de 12 de maio de 1995.                      

                         Brasília, 7 de julho de 1999                

                         Luiz Fernando Figueiredo                    
                         Diretor