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Reduz a alíquota do recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e outros recursos vinculados a operações com o exterior.
CIRCULAR N. 002908
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Reduz a alíquota do recolhimento
compulsório/encaixe obrigatório sobre
depósitos a prazo, recursos de aceites
cambiais, cédulas de debêntures e contra-
tos de assunção de obrigações vinculados
a operações realizadas com o exterior de
que trata a Circular nº 2.759, de 04 de
junho de 1997, e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 7 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no
art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, com a redação que lhe foi dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº
7.730, de 31 de agosto de 1989, nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de
29 de junho de 1995 e na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991,
D E C I D I U:
Art. 1º Reduzir, de 25% (vinte e cinco por cento) para
20% (vinte por cento), a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe
obrigatório de que trata o art. 3º da Circular nº 2.759, de 04 de
junho de 1997.
Art. 2º A instituição financeira cujo saldo em todas as
rubricas contábeis sujeitas a recolhimento for igual a zero, ficará
dispensada da obrigatoriedade de prestar as informações de que trata
o art. 5º da Circular nº 2.759, de 04 de junho de 1997.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicação, surtindo efeitos a partir do período de cálculo de 12 a 16
de julho de 1999, cujo ajuste ocorrerá em 23 de julho de 1999, quando
ficarão revogadas a Circular nº 2.885, de 06 de maio de 1999 e a
Carta-Circular nº 2.544, de 12 de maio de 1995.
Brasília, 7 de julho de 1999
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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