Revogada Norma
09/07/1999
#25137

Carta Circular Nº 2.862

Estabelece procedimentos para a celebracao eletronica de operacoes interbancarias de cambio via SISBACEN.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002862                       
                      ------------------------                       

                                Dispoe sobre a celebracao  eletronica
                                de   operacoes    interbancarias   de
                                cambio.                              


         Levamos ao conhecimento dos interessados que a celebracao de
operacoes de  cambio interbancarias  por  intermedio do  Sistema   de
Informacoes Banco Central - SISBACEN, de  que tratam as Circulares n.
1.815, de 17 de setembro de 1990, e n. 2.902, de 30 de junho de 1999,
sao registradas com  utilizacao da transacao  PCAM380, e formalizadas
mediante observancia dos  seguintes procedimentos:                   

         I  - o  comprador da moeda  estrangeira, apos   ajustadas as
condicoes da  operacao de  cambio,  registra os  dados  da respectiva
operacao, em tela propria;                                           

         II  - o  vendedor da moeda  estrangeira confirma  os dados e
elementos da operacao no  decorrer da primeira hora  que inicia com o
registro feito  pelo seu parceiro comprador;                         

         III - a  operacao   registrada  pelo   comprador   da  moeda
estrangeira e  nao confirmada  pelo vendedor  no  prazo indicado   no
inciso  anterior  e  bloqueada  pelo sistema, ficando a reativacao do
registro na dependencia de novo comando do comprador.                


2.       As  instrucoes complementares  relativas a entrega  da moeda
estrangeira devem  ser registradas  em tela  especifica  da transacao
PCAM380, devendo, para esse efeito,   cada banco credenciado a operar
no interbancario eletronico,  cadastrar ate  9 (nove) banqueiros, por
moeda, os  quais receberao  numeracao sequencial  de 1  a 9,  sendo o
acesso a essa informacao restrito ao banco cadastrante.              


3.        A liquidacao financeira em moeda  nacional das operacoes de
que trata esta  Carta-Circular e   processada  pelo Banco  Central do
Brasil, mediante  lancamento  a  conta  Reservas  Bancarias,  na data
indicada para o pagamento ou, no caso  das operacoes a termo, na data
da propria liquidacao, observado:                                    

         I -   nas operacoes  interbancarias para  liquidacao pronta:
pelo exato  contravalor em  moeda nacional,  indicado no  contrato de
cambio;                                                              

         II -  nas operacoes interbancarias para liquidacao futura:  

            a) pelo  contravalor  em   moeda  nacional   indicado  no
contrato de cambio, adicionado do valor do premio  quando prefixado; 

            b) pelo  exato contravalor em moeda nacional, indicado no
contrato de  cambio,  quando  o  premio  for  pos-fixado,  cabendo ao
comprador pagar diretamente ao vendedor da  moeda estrangeira o valor
do premio convencionado;                                             

         III - nas   operacoes   interbancarias a  termo:  pelo exato
contravalor em moeda nacional, indicado no contrato de cambio.       


4.        As  operacoes   sao   automaticamente   classificadas  pelo
sistema,  de acordo com os codigos abaixo indicados:                 

         I -   90302 -  OPERACOES  NO  INTERBANCARIO -  Interbancario
Automatico - Pronto e Futuro;                                        

         II -  90357 -  OPERACOES  NO  INTERBANCARIO -  Interbancario
Automatico - a Termo.                                                


5.        O Banco Central do Brasil divulga,  na transacao PCOT700 do
SISBACEN,  as   seguintes   informacoes  das   operacoes   de  cambio
interbancarias celebradas  eletronicamente e  contratadas  em dolares
dos Estados Unidos:                                                  

         I -   em relacao as contratacoes para liquidacao pronta:    

            a) volume das transacoes efetuadas no dia util anterior; 

            b) volume dos negocios  efetuados, no proprio  dia, ate o
momento da consulta;                                                 

            c) taxa  media  ponderada  de   cambio,  prevalecente  no
mercado interbancario  de taxas  livres,   apurada para  as operacoes
contratadas no dia util anterior;                                    

            d) taxa da  ultima  operacao  de  valor  superior  a  US!
100.000,00 (cem mil  dolares dos  Estados Unidos), registrada  no dia
util anterior;                                                       

            e) taxa media  ponderada  de cambio  apurada,  no proprio
dia, em funcao dos registros das contratacoes ate entao efetivadas;  

            f) taxa da  ultima  operacao  de  valor  superior  a  US!
100.000,00 (cem mil dolares dos Estados Unidos), registrada no dia;  

         II -  em relacao  as operacoes  contratadas  para liquidacao
futura:                                                              

            a) volume das transacoes efetuadas no dia util anterior; 

            b) volume dos negocios  efetuados, no proprio  dia, ate o
momento da consulta;                                                 

            c) volume  das  operacoes  e  correspondente  taxa  media
ponderada resultante das  taxas de cambio  acrescidas dos respectivos
premios, no caso de operacoes com premio prefixado;                  

            d)volume  das operacoes, no caso  de operacoes com premio
pos-fixado.                                                          


6.        Os dados  relativos  aos  volumes  diarios  nas respectivas
moedas  das     operacoes  e   as  taxas  medias   ponderadas,  estao
disponiveis, na  transacao  PCOT390,    inclusive  para  as operacoes
interbancarias a  termo, para  consulta pelos  bancos  credenciados a
operar sob a sistematica de interbancario eletronico.                


7.        Esta  Carta-Circular  entra   em  vigor  na   data  de  sua
publicacao, produzindo  efeitos  a partir  de  12 de  julho  de 1999,
quando ficara revogada a  Carta-Circular n. 2.114, de  19 de setembro
de 1990.                                                             

                    Brasilia, 9 de julho de 1999.                    

                    DEPARTAMENTO  DE CAMBIO                          

                    Jose Maria Ferreira de Carvalho                  
                    Chefe                                            









Perguntas e respostas

Como devem ser registradas as instruções complementares relativas à entrega da moeda estrangeira?
Devem ser registradas em tela específica da transação PCAM380, e cada banco credenciado pode cadastrar até 9 banqueiros por moeda.
Qual Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular n. 002862?
Foi revogada a Carta-Circular n. 2.114, de 19 de setembro de 1990.
Quais circulares são mencionadas na Carta-Circular n. 002862?
São mencionadas as Circulares n. 1.815, de 17 de setembro de 1990, e n. 2.902, de 30 de junho de 1999.
Onde estão disponíveis os dados relativos aos volumes diários e taxas médias ponderadas das operações?
Estão disponíveis na transação PCOT390 do SISBACEN, para consulta pelos bancos credenciados a operar sob a sistemática de interbancário eletrônico.
Qual transação do SISBACEN é utilizada para registrar operações de câmbio interbancárias?
A transação PCAM380 do SISBACEN é utilizada para registrar operações de câmbio interbancárias.
Como é processada a liquidação financeira em moeda nacional das operações de câmbio interbancárias?
É processada pelo Banco Central do Brasil, mediante lançamento à conta Reservas Bancárias, na data indicada para o pagamento ou na data da própria liquidação, no caso das operações a termo.
Quais são os procedimentos para registrar uma operação de câmbio interbancária?
Os procedimentos são: o comprador registra os dados da operação, o vendedor confirma os dados na primeira hora após o registro e, se não houver confirmação, a operação é bloqueada e precisa ser reativada pelo comprador.
Quando a Carta-Circular n. 002862 entrou em vigor?
Entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de julho de 1999.
O que é a Carta-Circular n. 002862?
A Carta-Circular n. 002862 dispõe sobre a celebração eletrônica de operações interbancárias de câmbio.
Quais informações o Banco Central do Brasil divulga na transação PCOT700 do SISBACEN?
São divulgadas informações como volume das transações efetuadas, taxa média ponderada de câmbio, taxa da última operação de valor superior a US$ 100.000,00 e outras informações relacionadas às operações contratadas em dólares dos Estados Unidos.
Quais são os códigos utilizados pelo sistema para classificar as operações?
Os códigos são: 90302 para operações no interbancário automático (pronto e futuro) e 90357 para operações no interbancário automático a termo.

Temas

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