Norma
13/07/1999
#112676

Instrução Normativa nº 1/1999

INSTRUCAO NORMATIVA DIEF/SRE No. 001/99,DE 13 DE JULHO DE 1999Institui Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e Entrega daDeclaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - Anexo 1- VAF A e Guia de Informacao das Operacoes e Prestacoes Interestaduais(GI/ICMS) e da outras providencias.O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMACOES ECONOMICO-FISCAIS DASUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuicoes econsiderando o disposto no artigo 3o. da Resolucao no. 2.531, de 13 de maiode 1994 e a Resolucao no. 2.993, de 16 de junho de 1999,RESOLVE:I - Instituir o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento eEntrega da Declaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF),DAMEF - Anexo 1 - VAF A e Guia de Informacoes das Operacoes e PrestacoesInterestaduais (GI/ICMS), em meio magnetico, publicado em anexo (ANEXOI).II - Instituir o Manual de Orientacao e Instrucoes de preenchimento doformulario VAF B - Modelo 06.04.99, publicado em anexo (ANEXO II).III - Esta Instrucao entra em vigor na data de sua publicacao,retroagindo seus efeitos a contar de 1o. de janeiro de 1999.IV - Revogam-se as disposicoes em contrario, especialmente as InstrucoesNormativas DIEF/SRE 003/97, de 08 de abril de 1997 e 002/98, de 03 demarco de 1998.Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1999.MARCO TULIO DA SILVADiretorDe acordo:RENATO BANDEIRA DE MELLODiretor da SREANEXO I(DE QUE TRATA O INCISO I DA INSTRUCAO NORMATIVA No. 001/99, DE 13 DE.JULHO DE 1999)MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DADECLARACAO ANUAL DO MOVIMENTO ECONOMICO E FISCAL - (DAMEF), DAMEF - ANEXO1 - VAF A E GUIA DE INFORMACAO DAS OPERACOES E PRESTACOES INTERESTADUAIS(GI/ICMS)INTRODUCAO1.0 - OBJETIVODemonstrar anualmente o movimento economico e fiscal do contribuinte, bemcomo fornecer dados para o calculo de indices percentuais indicadores daparticipacao dos municipios no montante do ICMS que lhes e destinado.2.0 - ENTREGA DAS DECLARACOES2.1 - QUEM DEVE ENTREGAR2.1.1 - As pessoas...

INSTRUCAO NORMATIVA DIEF/SRE No. 001/99,DE 13 DE JULHO DE 1999Institui Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e Entrega daDeclaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - Anexo 1- VAF A e Guia de Informacao das Operacoes e Prestacoes Interestaduais(GI/ICMS) e da outras providencias.O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMACOES ECONOMICO-FISCAIS DASUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuicoes econsiderando o disposto no artigo 3o. da Resolucao no. 2.531, de 13 de maiode 1994 e a Resolucao no. 2.993, de 16 de junho de 1999,RESOLVE:I - Instituir o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento eEntrega da Declaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF),DAMEF - Anexo 1 - VAF A e Guia de Informacoes das Operacoes e PrestacoesInterestaduais (GI/ICMS), em meio magnetico, publicado em anexo (ANEXOI).II - Instituir o Manual de Orientacao e Instrucoes de preenchimento doformulario VAF B - Modelo 06.04.99, publicado em anexo (ANEXO II).III - Esta Instrucao entra em vigor na data de sua publicacao,retroagindo seus efeitos a contar de 1o. de janeiro de 1999.IV - Revogam-se as disposicoes em contrario, especialmente as InstrucoesNormativas DIEF/SRE 003/97, de 08 de abril de 1997 e 002/98, de 03 demarco de 1998.Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1999.MARCO TULIO DA SILVADiretorDe acordo:RENATO BANDEIRA DE MELLODiretor da SREANEXO I(DE QUE TRATA O INCISO I DA INSTRUCAO NORMATIVA No. 001/99, DE 13 DE.JULHO DE 1999)MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DADECLARACAO ANUAL DO MOVIMENTO ECONOMICO E FISCAL - (DAMEF), DAMEF - ANEXO1 - VAF A E GUIA DE INFORMACAO DAS OPERACOES E PRESTACOES INTERESTADUAIS(GI/ICMS)INTRODUCAO1.0 - OBJETIVODemonstrar anualmente o movimento economico e fiscal do contribuinte, bemcomo fornecer dados para o calculo de indices percentuais indicadores daparticipacao dos municipios no montante do ICMS que lhes e destinado.2.0 - ENTREGA DAS DECLARACOES2.1 - QUEM DEVE ENTREGAR2.1.1 - As pessoas juridicas inscritas no Cadastro de Contribuintes doICMS, inclusive o produtor rural de que trata a alinea "b" do inciso IIdo artigo 98 do RICMS, relativamente a cada estabelecimento, devementregar a DAMEF e VAF.2.1.2 - As pessoas juridicas inscritas no Cadastro de Contribuintes doICMS com regime de recolhimento por Debito e Credito deverao apresentartambem a Guia de Informacao das Operacoes e Prestacoes Interestaduais(GI/ICMS).2.1.3 - O deposito fechado, como definido no artigo 58, inciso III doRICMS, entregara somente a DAMEF (incisos I, II e III, do artigo 153 doAnexo V do RICMS), mediante protocolo no local de entrega, ficandodispensado da entrega das declaracoes do VAF e da GI/ICMS.2.1.4 - As pessoas juridicas que realizem exclusivamente operacoes imunesdo ICMS entregarao somente a declaracao do VAF.OBSERVACOES:1 - As pessoas juridicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS ecom domicilio em outra unidade da Federacao ficam dispensadas da entregada DAMEF, VAF e GI/ICMS.2 - No ato da entrega da declaracao o contribuinte deve apresentar, paraconferencia, o seu Cartao de Inscricao Estadual ou documento que osubstitua.3 - Os contribuintes, exceto os baixados, que entregaram declaracoesDAMEF e VAF em formulario, devem refazer suas declaracoes em meiomagnetico usando o programa disponibilizado pela Secretaria de Estado daFazenda.2.2 - LOCAL E FORMA DE ENTREGA2.2.1 - As declaracoes poderao ser transmitidas pela Internet, exceto sese tratar de substituicao, que neste caso devera ser entregue em disquetena Reparticao Fazendaria Transmissora.2.2.2 - As declaracoes poderao ser gravadas em disquete, sendo umdisquete para cada contribuinte, que devera ser entregue juntamente comduas vias do recibo emitidas pelo programa, nas seguintes ReparticoesFazendarias Transmissoras:LOCAL DE ENTREGA REPAR TICOES FAZENDARIAS DOMICILIO FISCALDO CONTRIBUINTE TRANSMISSORASAbadia dos Dourados Monte CarmeloAbre-Campo ManhuacuAcucena IpatingaAgua Comprida UberabaAguas Formosas Aguas FormosasAimores AimoresAlagoa Sao LourencoAlem Paraiba Alem ParaibaAlfredo Vasconcelos BarbacenaAlpercata Governador ValadaresAlterosa AreadoAlto Jequitiba ManhumirimAlvarenga Conselheiro PenaAlvorada de Minas SerroAndradas AndradasAngelandia CapelinhaAntonio Dias Coronel FabricianoAracai Sete LagoasAracuai AracuaiArantina AndrelandiaArapora UberlandiaAraujos DivinopolisArceburgo Monte Santo de MinasAreado AreadoAricanduva CapelinhaAstolfo Dutra CataguasesAugusto de Lima CorintoBaldim Sete LagoasBandeira AlmenaraBarao de Cocais Barao de CocaisBarbacena BarbacenaBarroso BarbacenaBelmiro Braga Juiz de ForaBelo Oriente IpatingaBerilo AracuaiBertopolis Aguas FormosasBias Fortes BarbacenaBiquinhas AbaeteBocaina de Minas CaxambuBom Despacho Bom DespachoBom Jesus da Penha PassosBom Jesus do Galho CaratingaBom Sucesso LavrasBonfinopolis de Minas UnaiBorda da Mata Pouso AlegreBotumirim Montes ClarosBrasilandia de Minas Joao PinheiroBrasopolis ItajubaBrumadinho BetimBuenopolis CorintoBuritis BuritisCabeceira Grande UnaiCachoeira da Prata Sete LagoasCachoeira de Pajeu Pedra AzulCaetanopolis Sete LagoasCaiana Espera FelizCaldas CaldasCamanducaia Pouso AlegreCambuquira Tres CoracoesCampanha VarginhaCampina Verde Campina VerdeCampo Belo Campo BeloCampo Florido UberabaCampos Gerais Campos GeraisCanaa VicosaCandeias Campo BeloCaparao ManhumirimCapelinha CapelinhaCapim Branco Pedro LeopoldoCapitao Andrade Governador ValadaresCapitolio PiumhiCarai Teofilo OtoniCarandai CarandaiCaratinga CaratingaCareacu Pouso AlegreCarmesia GuanhaesCarmo da Mata OliveiraCarmo do Cajuru DivinopolisCarmo do Rio Claro Carmo do Rio ClaroCarneirinho IturamaCarvalhopolis MachadoCasa Grande Conselheiro LafaieteCassia CassiaCatas Altas Barao de CocaisCatuji Teofilo OtoniCaxambu CaxambuCentral de Minas MantenaChacara Juiz de ForaChapada do Norte Minas NovasChiador Juiz de ForaClaraval CassiaClaudio DivinopolisColuna GuanhaesComercinho Pedra AzulConceicao da Barra de Minas Sao Joao Del-ReiConceicao das Pedras ItajubaConceicao do Mato Dentro SerroConceicao do Rio Verde CaxambuConego Marinho JanuariaCongonhal Pouso AlegreCongonhas do Norte SerroConselheiro Lafaiete Conselheiro LafaieteConsolacao ParaisopolisCoqueiral Boa EsperancaCordisburgo Sete LagoasCorinto CorintoCoromandel Monte CarmeloCoronel Murta AracuaiCoronel Xavier Chaves Sao Joao Del-ReiCorrego do Bom Jesus CambuiCorrego Novo CaratingaCrisolita Aguas FormosasCristalia Montes ClarosCristina Sao LourencoCruzeiro da Fortaleza PatrocinioCuparaque Conselheiro PenaCurvelo CurveloDelfim Moreira ItajubaDelta UberabaDesterro de Entre-Rios CongonhasDiamantina DiamantinaDionisio Joao MonlevadeDivino DivinoDivinolandia de Minas GuanhaesDivisa Alegre Pedra AzulDivisopolis Pedra AzulDom Cavati InhapimDom Silverio Ponte NovaDona Eusebia CataguasesDores de Guanhaes GuanhaesDores do Turvo UbaDouradoquara Monte CarmeloEloi Mendes VarginhaEngenheiro Navarro Montes ClarosEntre-Rios de Minas CongonhasEsmeraldas ContagemEspinosa JanaubaEstiva CambuiEstrela do Sul AraguariEugenopolis MuriaeExtrema Pouso AlegreFaria Lemos CarangolaFelisburgo AlmenaraFernandes Tourinho Governador ValadaresFervedouro CarangolaFormiga FormigaFortaleza de Minas PassosFrancisco Badaro AracuaiFrancisco Sa Montes ClarosFrei Gaspar Teofilo OtoniFrei Lagonegro PecanhaFronteira dos Vales Aguas FormosasFrutal FrutalGalileia Conselheiro PenaGlaucilandia Montes ClarosGoiana Juiz de ForaGonzaga GuanhaesGovernador Valadares Governador ValadaresGrupiara AraguariGuape Boa EsperancaGuaraciama Montes ClarosGuarani UbaGuarda-Mor ParacatuGuidoval UbaGuiricema UbaHeliodora Pouso AlegreIbertioga BarbacenaIbiai PiraporaIbiraci CassiaIbitiura de Minas AndradasIcarai de Minas JanuariaIgaratinga Para de MinasIjaci LavrasImbe de Minas CaratingaIndaiabira SalinasIngai LavrasInhauma Sete LagoasIpaba IpatingaIpatinga IpatingaIpuiuna Pouso AlegreItabira ItabiraItabirito ItabiritoItacarambi JanuariaItaipe Teofilo OtoniItamarandiba DiamantinaItambacuri ItambacuriItamoji Sao Sebastiao do ParaisoItanhandu Sao LourencoItaobim ItaobimItapecerica DivinopolisItatiaiucu ItaunaItauna ItaunaItinga AracuaiItuiutaba ItuiutabaIturama IturamaJabuticatubas Santa LuziaJacui Sao Sebastiao do ParaisoJaguaracu Coronel FabricianoJampruca ItambacuriJanuaria JanuariaJaponvar Brasilia de MinasJenipapo de Minas AracuaiJequitai PiraporaJequitinhonha AlmenaraJoaima AlmenaraJoao Monlevade Joao MonlevadeJoaquim Felicio CorintoJose Goncalves de Minas AracuaiJosenopolis Montes ClarosJuiz de Fora Juiz de ForaJuruaia GuaxupeLadainha Teofilo OtoniLagoa da Prata DivinopolisLagoa Dourada Sao Joao Del-ReiLagoa Grande Patos de MinasLajinha ManhuacuLamim Conselheiro LafaieteLassance PiraporaLeandro Ferreira Nova SerranaLeopoldina LeopoldinaLima Duarte Juiz de ForaLontra Brasilia de MinasLuislandia Brasilia de MinasLuz Bom DespachoMadre de Deus de Minas AndrelandiaMamonas JanaubaManhuacu ManhuacuMantena MantenaMaravilhas Para de MinasMariana Ouro PretoMario Campos ContagemMarlieria Coronel FabricianoMartinho Campos Bom DespachoMata Verde Pedra AzulMateus Leme ItaunaMatias Cardoso MangaMatipo ManhuacuMatozinhos Pedro LeopoldoMaxacalis Aguas FormosasMedina Pedra AzulMerces UbaMinas Novas Minas NovasMirabela Brasilia de MinasMirai CataguasesMoeda CongonhasMonjolos CorintoMontalvania MangaMonte Azul JanaubaMonte Carmelo Monte CarmeloMonte Santo de Minas Monte Santo de MinasMontes Claros Montes ClarosMorada Nova de Minas AbaeteMorro do Pilar ItabiraMuriae MuriaeMuzambinho MuzambinhoNanuque NanuqueNatalandia UnaiNazareno Sao Joao Del-ReiNinheira SalinasNova Era Joao MonlevadeNova Modica ItambacuriNova Porteirinha JanaubaNova Serrana Nova SerranaNovo Cruzeiro Teofilo OtoniNovorizonte SalinasOlhos-DChr(34)Agua Montes ClarosOliveira OliveiraOnca de Pitangui PitanguiOrizania DivinoOuro Fino Ouro FinoOuro Verde de Minas Teofilo OtoniPadre Paraiso Teofilo OtoniPaineiras AbaetePaiva BarbacenaPalmopolis AlmenaraPara de Minas Para de MinasParaguacu ParaguacuParaopeba Sete LagoasPassa-Quatro Sao LourencoPassa-Vinte CaxambuPatis Brasilia de MinasPatrocinio PatrocinioPaula Candido VicosaPavao Teofilo OtoniPedra Azul Pedra AzulPedra do Anta VicosaPedra Dourada CarangolaPedras de Maria da Cruz JanuariaPedro Leopoldo Pedro LeopoldoPequeri Juiz de ForaPerdigao DivinopolisPerdoes PerdoesPescador ItambacuriPiedade de Caratinga CaratingaPiedade do Rio Grande AndrelandiaPimenta PiumhiPintopolis JanuariaPirajuba FrutalPirangucu ItajubaPirapetinga Alem ParaibaPirauba UbaPiumhi PiumhiPoco Fundo MachadoPocrane ManhuacuPonte Nova Ponte NovaPonto dos Volantes ItaobimPorto Firme VicosaPouso Alegre Pouso AlegrePrados Sao Joao Del-ReiPratapolis PratapolisPresidente Bernardes UbaPresidente Kubitschek SerroPrudente de Morais Sete LagoasQueluzito Conselheiro LafaieteRaul Soares Rio CascaReduto ManhuacuResplendor Conselheiro PenaRiachinho UnaiRibeirao das Neves Ribeirao das NevesRio Acima Nova LimaRio do Prado AlmenaraRio Espera Conselheiro LafaieteRio Novo Juiz de ForaRio Pardo de Minas SalinasRio Pomba UbaRio Vermelho GuanhaesRochedo de Minas Juiz de ForaRomaria Monte CarmeloRubelita SalinasSabara SabaraSacramento SacramentoSalto da Divisa JacintoSanta Barbara do Leste CaratingaSanta Barbara do Tugurio BarbacenaSanta Cruz de Salinas SalinasSanta Efigenia de Minas Governador ValadaresSanta Helena de Minas Aguas FormosasSanta Luzia Santa LuziaSanta Maria de Itabira ItabiraSanta Maria do Suacui PecanhaSanta Rita de Minas CaratingaSanta Rita do Itueto Governador ValadaresSanta Rita do Sapucai Santa Rita do SapucaiSanta Vitoria ItuiutabaSantana de Cataguases CataguasesSantana do Deserto Juiz de ForaSantana do Jacare Campo BeloSantana do Paraiso IpatingaSantana dos Montes Conselheiro LafaieteSanto Antonio do Aventureiro Alem ParaibaSanto Antonio do Itambe SerroSanto Antonio do Monte DivinopolisSanto Antonio do Rio Abaixo ItabiraSantos Dumont Juiz de ForaSao Bras do Suacui CongonhasSao Domingos do Prata Joao MonlevadeSao Francisco JanuariaSao Francisco de Sales IturamaSao Geraldo UbaSao Geraldo do Baixio Conselheiro PenaSao Goncalo do Para DivinopolisSao Goncalo do Rio Preto DiamantinaSao Gotardo Sao GotardoSao Joao da Lagoa Montes ClarosSao Joao da Ponte Brasilia de MinasSao Joao Del-Rei Sao Joao Del-ReiSao Joao do Manteninha MantenaSao Joao do Pacui Montes ClarosSao Joao Evangelista GuanhaesSao Joaquim de Bicas BetimSao Jose da Lapa VespasianoSao Jose da Varginha Para de MinasSao Jose do Divino ItambacuriSao Jose do Jacuri PecanhaSao Lourenco Sao LourencoSao Pedro da Uniao GuaxupeSao Pedro dos Ferros Rio CascaSao Roque de Minas PiumhiSao Sebastiao da Vargem Alegre CataguasesSao Sebastiao do Maranhao PecanhaSao Sebastiao do Paraiso Sao Sebastiao do ParaisoSao Sebastiao do Rio Verde Sao LourencoSao Tomas de Aquino Sao Sebastiao do ParaisoSao Vicente de Minas AndrelandiaSardoa Governador ValadaresSem-Peixe Joao MonlevadeSenador Cortes Alem ParaibaSenador Jose Bento Pouso AlegreSenhora de Oliveira Conselheiro LafaieteSenhora dos Remedios BarbacenaSeritinga CaxambuSerra da Saudade Dores do IndaiaSerra dos Aimores NanuqueSerranopolis de Minas PorteirinhaSerro SerroSetubinha Teofilo OtoniSilvianopolis Pouso AlegreSimonesia ManhuacuSoledade de Minas Sao LourencoTaiobeiras SalinasTapira AraxaTaquaracu de Minas Santa LuziaTeixeiras VicosaTimoteo TimoteoTiros Sao GotardoTocos do Moji Pouso AlegreTombos CarangolaTres Marias Tres MariasTumiritinga Governador ValadaresTurmalina Minas NovasUba UbaUbaporanga CaratingaUberlandia UberlandiaUnai UnaiUruana de Minas UnaiUrucuia UnaiVargem Bonita PiumhiVarginha VarginhaVarzea da Palma PiraporaVazante Patos de MinasVerdelandia JanaubaVerissimo UberabaVespasiano VespasianoVieiras MuriaeVirginia Sao LourencoVirgolandia PecanhaVolta Grande Alem ParaibaAbaete AbaeteAcaiaca Ponte NovaAgua Boa CapelinhaAguanil Campo BeloAguas Vermelhas Pedra AzulAiuruoca CaxambuAlbertina Ouro FinoAlfenas AlfenasAlmenara AlmenaraAlpinopolis PassosAlto Caparao ManhumirimAlto Rio Doce BarbacenaAlvinopolis Joao MonlevadeAmparo da Serra Ponte NovaAndrelandia AndrelandiaAntonio Carlos BarbacenaAntonio Prado de Minas MuriaeAracitaba Juiz de ForaAraguari AraguariAraponga VicosaArapua Carmo do ParanaibaAraxa AraxaArcos ArcosArgirita LeopoldinaArinos BuritisAtaleia Teofilo OtoniBaependi CaxambuBambui BambuiBandeira do Sul CampestreBarao do Monte Alto MuriaeBarra Longa Ponte NovaBela Vista de Minas Joao MonlevadeBelo Horizonte Av. Pasteur, 33 - Belo HorizonteBelo Vale CongonhasBerizal Pedra AzulBetim BetimBicas Juiz de ForaBoa Esperanca Boa EsperancaBocaiuva Montes ClarosBom Jardim de Minas Juiz de ForaBom Jesus do Amparo ItabiraBom Repouso CambuiBonfim ItaunaBonito de Minas JanuariaBotelhos Pocos de CaldasBras Pires UbaBrasilia de Minas Brasilia de MinasBraunas IpatingaBueno Brandao Ouro FinoBugre IpatingaBuritizeiro PiraporaCabo Verde MuzambinhoCachoeira de Minas Santa Rita do SapucaiCachoeira Dourada CapinopolisCaete Santa LuziaCajuri VicosaCamacho DivinopolisCambui CambuiCampanario ItambacuriCampestre CampestreCampo Azul Brasilia de MinasCampo do Meio Campos GeraisCampos Altos IbiaCana Verde Campo BeloCanapolis ItuiutabaCantagalo PecanhaCapela Nova CarandaiCapetinga CassiaCapinopolis CapinopolisCapitao Eneias Montes ClarosCaputira ManhuacuCaranaiba CarandaiCarangola CarangolaCarbonita DiamantinaCarlos Chagas Carlos ChagasCarmo da Cachoeira Tres CoracoesCarmo de Minas Sao LourencoCarmo do Paranaiba Carmo do ParanaibaCarmopolis de Minas OliveiraCarrancas LavrasCarvalhos CaxambuCascalho Rico AraguariCataguases CataguasesCatas Altas da Noruega Conselheiro LafaieteCatuti Mato VerdeCedro do Abaete AbaeteCentralina ItuiutabaChale ManhuacuChapada Gaucha JanuariaCipotanea BarbacenaClaro dos Pocoes Montes ClarosCoimbra VicosaComendador Gomes FrutalConceicao da Aparecida AreadoConceicao das Alagoas Conceicao das AlagoasConceicao de Ipanema ManhuacuConceicao do Para PitanguiConceicao dos Ouros ParaisopolisConfins Pedro LeopoldoCongonhas CongonhasConquista SacramentoConselheiro Pena Conselheiro PenaContagem ContagemCoracao de Jesus Montes ClarosCordislandia VarginhaCoroaci Governador ValadaresCoronel Fabriciano Coronel FabricianoCoronel Pacheco Juiz de ForaCorrego Danta Bom DespachoCorrego Fundo FormigaCouto de Magalhaes de Minas DiamantinaCristais Campo BeloCristiano Otoni Conselheiro LafaieteCrucilandia OliveiraCruzilia CaxambuCurral de Dentro Pedra AzulDatas DiamantinaDelfinopolis CassiaDescoberto Juiz de ForaDesterro do Melo BarbacenaDiogo de Vasconcelos Ponte NovaDivinesia UbaDivino das Laranjeiras Governador ValadaresDivinopolis DivinopolisDivisa Nova AlfenasDom Bosco UnaiDom Joaquim GuanhaesDom Vicoso Sao LourencoDores de Campos BarbacenaDores do Indaia Dores do IndaiaDoresopolis PiumhiDurande ManhumirimEngenheiro Caldas Governador ValadaresEntre-Folhas CaratingaErvalia VicosaEspera Feliz Espera FelizEspirito Santo do Dourado Pouso AlegreEstrela do Indaia Dores do IndaiaEstrela-DChr(34)Alva Alem ParaibaEwbank da Camara Juiz de ForaFama AlfenasFelicio dos Santos DiamantinaFelixlandia CurveloFerros ItabiraFlorestal Para de MinasFormoso BuritisFortuna de Minas Sete LagoasFrancisco Dumont Montes ClarosFranciscopolis Teofilo OtoniFrei Inocencio Governador ValadaresFronteira FrutalFruta de Leite SalinasFunilandia Sete LagoasGameleiras JanaubaGoiabeira Conselheiro PenaGoncalves ParaisopolisGouveia DiamantinaGrao-Mogol Montes ClarosGuanhaes GuanhaesGuaraciaba Ponte NovaGuaranesia GuaranesiaGuarara Juiz de ForaGuaxupe GuaxupeGuimarania PatrocinioGurinhata ItuiutabaIapu IpatingaIbia IbiaIbiracatu Brasilia de MinasIbirite ContagemIbituruna LavrasIgarape BetimIguatama ArcosIlicinea Boa EsperancaInconfidentes Ouro FinoIndianopolis AraguariInhapim InhapimInimutaba CurveloIpanema ManhuacuIpiacu CapinopolisIrai de Minas PatrocinioItabirinha de Mantena MantenaItacambira Montes ClarosItaguara OliveiraItajuba ItajubaItamarati de Minas CataguasesItambe do Mato Dentro ItabiraItamonte Sao LourencoItanhomi Governador ValadaresItapajipe FrutalItapeva Pouso AlegreItau de Minas PratapolisItaverava Conselheiro LafaieteItueta Governador ValadaresItumirim LavrasItutinga LavrasJacinto JacintoJacutinga Ouro FinoJaiba JanaubaJanauba JanaubaJaparaiba ArcosJeceaba CongonhasJequeri Ponte NovaJequitiba Sete LagoasJesuania Sao LourencoJoanesia IpatingaJoao Pinheiro Joao PinheiroJordania JacintoJose Raydan PecanhaJuatuba BetimJuramento Montes ClarosJuvenilia MangaLagamar Patos de MinasLagoa dos Patos PiraporaLagoa Formosa Patos de MinasLagoa Santa Pedro LeopoldoLambari Sao LourencoLaranjal LeopoldinaLavras LavrasLeme do Prado Minas NovasLiberdade CaxambuLimeira do Oeste IturamaLuisburgo ManhuacuLuminarias LavrasMachado MachadoMalacacheta Teofilo OtoniManga MangaManhumirim ManhumirimMar de Espanha Juiz de ForaMaria da Fe ItajubaMarilac Governador ValadaresMaripa de Minas Juiz de ForaMarmelopolis ItajubaMartins Soares ManhumirimMaterlandia GuanhaesMatias Barbosa Juiz de ForaMatias Lobato Governador ValadaresMato Verde Mato VerdeMatutina Sao GotardoMedeiros BambuiMendes Pimentel Governador ValadaresMesquita IpatingaMinduri CaxambuMiradouro MuriaeMiravania MangaMoema Bom DespachoMonsenhor Paulo VarginhaMonte Alegre de Minas UberlandiaMonte Belo MuzambinhoMonte Formoso AlmenaraMonte Siao Monte SiaoMontezuma Mato VerdeMorro da Garca CurveloMunhoz Ouro FinoMutum ManhuacuNacip Raydan Governador ValadaresNaque IpatingaNatercia Pouso AlegreNepomuceno NepomucenoNova Belem MantenaNova Lima Nova LimaNova Ponte UberlandiaNova Resende MuzambinhoNova Uniao Santa LuziaNovo Oriente de Minas Teofilo OtoniOlaria Juiz de ForaOlimpio Noronha Sao LourencoOliveira Fortes Juiz de ForaOratorios Ponte NovaOuro Branco CongonhasOuro Preto Ouro PretoPadre Carvalho SalinasPai Pedro PorteirinhaPains FormigaPalma LeopoldinaPapagaios Para de MinasParacatu ParacatuParaisopolis ParaisopolisPassabem ItabiraPassa-Tempo OliveiraPassos PassosPatos de Minas Patos de MinasPatrocinio do Muriae MuriaePaulistas GuanhaesPecanha PecanhaPedra Bonita DivinoPedra do Indaia DivinopolisPedralva ItajubaPedrinopolis PerdizesPedro Teixeira Juiz de ForaPequi Para de MinasPerdizes PerdizesPeriquito IpatingaPiau Juiz de ForaPiedade de Ponte Nova Ponte NovaPiedade dos Gerais ItaunaPingo-DChr(34)Agua TimoteoPiracema OliveiraPiranga Conselheiro LafaietePiranguinho ItajubaPirapora PiraporaPitangui PitanguiPlanura FrutalPocos de Caldas Pocos de CaldasPompeu PompeuPonto Chique PiraporaPorteirinha PorteirinhaPote Teofilo OtoniPouso Alto Sao LourencoPrata UberlandiaPratinha IbiaPresidente Juscelino CurveloPresidente Olegario Patos de MinasQuartel Geral AbaeteRaposos Nova LimaRecreio LeopoldinaResende Costa Sao Joao Del-ReiRessaquinha CarandaiRiacho dos Machados PorteirinhaRibeirao Vermelho LavrasRio Casca Rio CascaRio Doce Ponte NovaRio Manso ItaunaRio Paranaiba Carmo do ParanaibaRio Piracicaba Joao MonlevadeRio Preto Juiz de ForaRitapolis Sao Joao Del-ReiRodeiro UbaRosario da Limeira MuriaeRubim AlmenaraSabinopolis GuanhaesSalinas SalinasSanta Barbara Barao de CocaisSanta Barbara do Monte Verde Juiz de ForaSanta Cruz de Minas Sao Joao Del-ReiSanta Cruz do Escalvado Ponte NovaSanta Fe de Minas PiraporaSanta Juliana PerdizesSanta Margarida ManhuacuSanta Maria do Salto JacintoSanta Rita de Caldas CaldasSanta Rita do Ibitipoca BarbacenaSanta Rita do Jacutinga Juiz de ForaSanta Rosa da Serra Sao GotardoSantana da Vargem VarginhaSantana de Pirapama Sete LagoasSantana do Garambeu BarbacenaSantana do Manhuacu ManhuacuSantana do Riacho Santa LuziaSanto Antonio do Amparo LavrasSanto Antonio do Grama Rio CascaSanto Antonio do Jacinto JacintoSanto Antonio do Retiro Mato VerdeSanto Hipolito CorintoSao Bento Abade Tres CoracoesSao Domingos das Dores InhapimSao Felix de Minas Governador ValadaresSao Francisco de Paula OliveiraSao Francisco do Gloria CarangolaSao Geraldo da Piedade Governador ValadaresSao Goncalo do Abaete Patos de MinasSao Goncalo do Rio Abaixo Joao MonlevadeSao Goncalo do Sapucai VarginhaSao Joao Batista do Gloria PassosSao Joao da Mata Pouso AlegreSao Joao das Missoes JanuariaSao Joao do Manhuacu ManhuacuSao Joao do Oriente IpatingaSao Joao do Paraiso SalinasSao Joao Nepomuceno Juiz de ForaSao Jose da Barra PassosSao Jose da Safira Governador ValadaresSao Jose do Alegre ItajubaSao Jose do Goiabal Joao MonlevadeSao Jose do Mantimento ManhuacuSao Miguel do Anta VicosaSao Pedro do Suacui PecanhaSao Romao PiraporaSao Sebastiao da Bela Vista Pouso AlegreSao Sebastiao do Anta InhapimSao Sebastiao do Oeste DivinopolisSao Sebastiao do Rio Preto ItabiraSao Tiago Sao Joao Del-ReiSao Tome das Letras Tres CoracoesSapucai-Mirim ParaisopolisSarzedo ContagemSenador Amaral CambuiSenador Firmino UbaSenador Modestino Goncalves DiamantinaSenhora do Porto GuanhaesSericita DivinoSerra Azul de Minas GuanhaesSerra do Salitre PatrocinioSerrania AlfenasSerranos CaxambuSete Lagoas Sete LagoasSilveirania UbaSimao Pereira Juiz de ForaSobralia Governador ValadaresTabuleiro UbaTaparuba ManhuacuTapirai BambuiTarumirim Governador ValadaresTeofilo Otoni Teofilo OtoniTiradentes Sao Joao Del-ReiTocantins UbaToledo Pouso AlegreTres Coracoes Tres CoracoesTres Pontas VarginhaTupaciguara UberlandiaTurvolandia VarginhaUbai Brasilia de MinasUberaba UberabaUmburatiba Aguas FormosasUniao de Minas IturamaUrucania Ponte NovaVargem Alegre CaratingaVargem Grande do Rio Pardo SalinasVarjao de Minas Patos de MinasVarzelandia Brasilia de MinasVenceslau Bras ItajubaVeredinha Minas NovasVermelho Novo CaratingaVicosa VicosaVirgem da Lapa AracuaiVirginopolis GuanhaesVisconde do Rio Branco Uba2.3 - PRAZO DE ENTREGAA DAMEF, o VAF e GI/ICMS, excepcionalmente, para o periodo de referenciade 1998, serao entregues por todos os contribuintes a partir do dia 14 dejulho de 1999 ate o dia 13 de agosto de 1999.2.4 - OCASIOES ESPECIFICAS DE ENTREGA2.4.1 - No caso de mudanca do regime de recolhimento do ICMS, fica ocontribuinte obrigado a:2.4.1.1 - entregar somente a DAMEF correspondente a sua forma anterior derecolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Os dados deverao refletir omovimento economico e fiscal ate a data da alteracao do regime derecolhimento, e a entrega sera feita mediante protocolo;2.4.1.2 - entregar a DAMEF referente ao novo regime com dados a partir dadata da alteracao e o VAF relativo a todo o exercicio, nos prazosconstantes no artigo 155 do Anexo V do RICMS. Excepcionalmente, para operiodo de referencia de 1998, a DAMEF devera conter os dados relativos atodo o exercicio.2.4.2 - No caso de mudanca de domicilio fiscal para outro municipio, ficao contribuinte obrigado a:2.4.2.1 - entregar o Anexo 1 VAF A, junto com a DECA de alteracao, comdados ate a data da mudanca;2.4.2.2 - entregar a DAMEF com dados relativos a todo o exercicio e o VAFcom dados a partir da alteracao do domicilio, nos prazos constantes doartigo 155 do Anexo V do RICMS.2.4.3 - Em caso de pedido de baixa quando do encerramento de atividades,fica o contribuinte obrigado a entregar a DAMEF e o VAF.2.5 - RECIBO DE ENTREGANo caso de entrega da declaracao nas Reparticoes Fazendarias, devera sergerado o recibo eletronicamente em duas vias, as quais serao apresentadasno ato da entrega para protocolo do recebimento.Na transmissao via Internet, o recibo de entrega sera gravado no propriodisquete que contem a declaracao, podendo ser emitido, caso hajainteresse do contribuinte.2.6 - ETIQUETANo disquete a ser entregue a Reparticao Fazendaria devera ser aposta umaetiqueta contendo a Inscricao Estadual, e a expressao VAF/99.3.0 - RECUSA DE DECLARACAOAs declaracoes que apresentarem erros nos dados cadastrais docontribuinte serao recusadas. Essa recusa sera comunicada atraves decarta destinada ao contribuinte, que contera o motivo da recusa e aprovidencia a ser tomada. Os possiveis motivos de recusa sao:1 - Contribuinte inativo em 1998.2 - Regime de recolhimento em dezembro de 1998, informado na declaracao,difere do regime de recolhimento constante no Cadastro de Contribuintesda SEF/MG para esse periodo.3 - Regime de recolhimento em janeiro de 1998 ou no mes de 1998 em que ocontribuinte obteve Inscricao Estadual, informado na declaracao, diferedo regime de recolhimento constante no Cadastro de Contribuintes daSEF/MG para esse periodo.4 - Declaracao com informacao "Substituicao de DAMEF" marcada como "NAO",ja havendo registro de declaracao entregue anteriormente.5 - Perda de dados durante a transmissao.6 - Inscricao estadual alterada devido a mudanca de municipio em 1998.Apresentar declaracao com Inscricao Estadual do novo municipio, sendo:DAMEF e GI com movimentacao relativa a todo o periodo de referencia; VAFcom movimentacao ocorrida apos a mudanca.4.0 - COMO OBTER O PROGRAMA VAF/99O programa VAF/99, de reproducao livre, esta disponivel nas ReparticoesFazendarias Transmissoras listadas no item 2.2, por meio dedisquete-programa, ou via INTERNET, por meio de download, no enderecowww.sef.mg.gov.br.5.0 - NORMAS DE PREENCHIMENTO5.1 - Nao informar os centavos5.2 - Preencher os valores na moeda corrente em vigor no mes e ano finaldo periodo de referencia.5.3 - Os campos "outros" das declaracoes serao utilizados quando houverabsoluta impossibilidade de adaptacao dos titulos contabeis adotados pelaempresa aos apresentados no programa, ou quando houver expressadeterminacao nesse sentido.6.0 - INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO6.1 - ROTEIROSO programa possui cinco roteiros para declaracao da DAMEF / VAF / GI, asaber:1) DAMEF DEBITO E CREDITO;2) DAMEF SIMPLIFICADA;3) DAMEF SIMPLIFICADA - RECEITA BRUTA;4) DAMEF DEPOSITO FECHADO;5) VAF ISENTO / IMUNE.O roteiro a partir do qual sera feita a declaracao do contribuinte seradeterminado automaticamente pelo programa e dependera:SS SSdo regime de recolhimento em que o contribuinte estava enquadrado emdezembro de 1998;SS SSdo regime de recolhimento em que o contribuinte estava enquadrado emjaneiro de 1998 ou no mes de 1998 em que o contribuinte obteve suainscricao estadual;SS SSse o contribuinte estava enquadrado como deposito fechado emdezembro de 1998.Esses dados serao informados no quadro "Contribuinte" (veja item 6.2.3).ATENCAOE muito importante que os regimes de recolhimento sejam informadoscorretamente, pois alem de determinar o roteiro , eles provocarao arecusa da declaracao, caso nao correspondam aos regimes constantes noCadastro de Contribuintes da SEF/MG. Veja "Recusa da declaracao" no item3.0.6.2 - IDENTIFICACAOOS QUADROS ESPECIFICADOS NOS ITENS 6.2.1, 6.2.2 E 6.2.3 DEVERAO SERPREENCHIDOS POR TODOS OS CONTRIBUINTES.6.2.1 - QUADRO "Responsaveis Cadastrados"CPF/CGC - Informar o CPF ou CGC do socio, responsavel legal, contabilistaou empresa contabil autorizada pelo contribuinte.Nome - Informar o nome do socio, representante legal, contabilista ouempresa contabil autorizada pelo contribuinte.Cargo - Informar o cargo atual do responsavel pelas declaracoes.Telefone - Informar o telefone do responsavel pelas declaracoes.CRC - Informar o numero do CRC do contabilista ou empresa contabil.UF - Informar a Unidade da Federacao do responsavel pelas declaracoes.6.2.2 - QUADRO "Identificacao"Inscricao Estadual - Informar o numero de inscricao estadual doestabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. O contribuinte quemudou de municipio em 1998 devera informar a inscricao estadual do novomunicipio.Periodo de Referencia - Informar o mes inicial, o mes final e o ano doperiodo a que se refere a declaracao.6.2.3 - QUADRO "Contribuinte"Nome Comercial - Informar a Razao Social ou denominacao do contribuinte.CAE - Informar o Codigo de Atividade Economica que o contribuinte estavaenquadrado em 1998.CPF/CGC Responsavel - Informar o CPF ou CGC do responsavel pelasdeclaracoes.Regime de Recolhimento:* Em janeiro de 1998 ou no mes de 1998 que obteve Inscricao Estadual -Informar o regime de recolhimento em que o contribuinte estava enquadradono inicio do periodo de referencia;* Em dezembro de 1998 - Informar o regime de recolhimento em que ocontribuinte estava enquadrado no final do periodo de referencia.Tipo de Contribuinte - Indicar o tipo de contribuinte conforme tabela aseguir:* Transportador - Transporte rodoviario com atividade exclusiva detransporte;* Especial - Transporte Rodoviario que exerca outra atividade economica -Transporte Aereo, Ferroviario ou Aquaviario - Centrais de Abastecimento -Transmetro - EBCT - CONAB - Empresas de Energia Eletrica - Empresas deTelecomunicacoes - Mineradoras - Empresas com Sistema de VendaPorta-a-Porta - Cooperativas de Produtores Artesanais e Ambulante -Seguradoras;* Deposito Fechado - Contribuintes enquadrados como deposito fechado emdezembro de 1998;* Outros - Demais contribuintes nao enquadrados nos tipos acima.Mudou de municipio em 1998? - Assinalar "sim" se o contribuinte tivermudado de municipio em 1998.Possui escrita contabil? - Assinalar "sim" se o contribuinte tiverescrita contabil.Substitui declaracao anterior? - Assinalar "sim" somente se ocontribuinte tiver transmitido via Internet declaracao anterior ouentregue em disquete na Reparticao Fazendaria.6.3 - DAMEF DEBITO E CREDITONesse roteiro serao enquadrados os contribuintes que permaneceram noregime debito e credito durante todo o periodo de referencia.DAMEF6.3.1 - ESTOQUE DE MERCADORIAS E PRODUTOS6.3.1.1 - QUADRO "Estoque"Detalhar, por especie de tributacao, o total das mercadoriasinventariadas no inicio e no final do periodo de referencia, erelacionadas no livro Registro de Inventario.Estoque Inicial* Tributados : informar o valor total das mercadorias e produtosadquiridos com tributacao, em estoque no inicio do periodo de referencia.* Sujeitos a Substituicao Tributaria : informar o valor total dasmercadorias e produtos adquiridos com imposto pago por substituicaotributaria, em estoque no inicio do periodo de referencia.* Isentos / Nao Incidencia : informar o valor total das mercadorias eprodutos adquiridos com isencao e/ou nao incidencia, em estoque no iniciodo periodo de referencia.* Outros : informar o valor das demais mercadorias e produtos naoenquadrados nos campos de estoque inicial acima citados, em estoque noinicio do periodo de referencia e escriturados no livro Registro deInventario, tais como material de consumo, expediente, etc.* Total : somatorio dos campos de Estoque Inicial.Estoque Final* Tributados : informar o valor total das mercadorias e produtosadquiridos com tributacao, em estoque no final do periodo de referencia.* Sujeitos a Substituicao Tributaria : informar o valor total dasmercadorias e produtos adquiridos com imposto pago por substituicaotributaria, em estoque no final do periodo de referencia.* Isentos / Nao Incidencia : informar o valor total das mercadorias eprodutos adquiridos com isencao e/ou nao incidencia, em estoque no finaldo periodo de referencia.* Outros : informar o valor total das demais mercadorias e produtos naoenquadrados nos campos de estoque final acima citados, em estoque nofinal do periodo de referencia e escriturados no livro Registro deInventario, tais como material de consumo, expediente, etc.* Total : somatorio dos campos de Estoque Final.6.3.2 - DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL6.3.2.1 - QUADRO "Demonstracao do Resultado Operacional"Quadro a ser preenchido por contribuintes que possuem escrita contabil.No caso de escrita centralizada os dados consolidados da Demonstracao deResultado deverao ser informados nas declaracoes de todos osestabelecimentos.Receita Bruta : informar o valor do faturamento bruto relativo asoperacoes e prestacoes no periodo de referencia.Devolucoes / Abatimentos : informar o valor das vendas canceladas e dosabatimentos concedidos.Impostos : informar o valor dos impostos incidentes sobre vendas.Receita Liquida : corresponde ao resultado da seguinte operacao, efetuadapelo programa: Receita Bruta - Devolucoes/Abatimentos - Impostos .CMS, CPS ou CSP : informar o CMS - Custo das Mercadorias Saidas ou CPS -Custo dos Produtos Saidos ou CSP - Custo dos Servicos Prestados.Lucro ou Prejuizo Bruto : corresponde a diferenca, calculada peloprograma, entre a Receita Liquida e o CMS ou CSP ou CPS.Despesas Operacionais : informar as despesas incorridas para venderprodutos e administrar a empresa, tais como: despesas com pessoal,comissoes de vendas, alugueis, condominios, agua, luz, telefone,propaganda, publicidade, despesas gerais, impostos e taxas, provisao paradevedores duvidosos, honorarios, fretes e carretos, despesas financeiras,etc.Outras Receitas Operacionais : informar os valores referentes aosresultados das atividades acessorias ao objeto da empresa, tais como:aplicacoes financeiras, lucros, etc.Outras Despesas Operacionais : informar os valores referentes aosresultados das atividades acessorias ao objeto da empresa, tais como:prejuizos de participacoes em outras sociedades, etc.Correcao Monetaria das Demonstracoes Financeiras : informar o valorreferente ao saldo da correcao entre o patrimonio liquido e o ativopermanente.Lucro ou Prejuizo Operacional : corresponde ao resultado da seguinteoperacao, efetuada pelo programa: Lucro ou Prejuizo Bruto - DespesasOperacionais + Outras Receitas Operacionais - Outras DespesasOperacionais + Correcao Monetaria das Demonstracoes Financeiras(aCorrecao Monetaria pode ter valor positivo ou negativo).6.3.3 - DESPESAS OPERACIONAIS6.3.3.1 - QUADRO "Despesas Operacionais"Quadro a ser preenchido somente por contribuintes sem escrita contabil.Informar as despesas operacionais do periodo de referencia.6.3.4 - RESUMO DAS OPERACOES E PRESTACOES DE ENTRADA6.3.4.1 - QUADRO "Entradas do Estado"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindas do estado, agrupadas emconformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo XVIII do RICMS).Compras (codigos fiscais 1.11 a 1.14) : informar o valor contabil dascompras de mercadorias para industrializacao, comercializacao e/ouutilizacao na prestacao de servicos.Transferencias (codigos fiscais 1.21 a 1.24) : informar o valor contabildas transferencias de mercadorias para industrializacao comercializacaoou para utilizacao na prestacao de servicos, sujeita ao ICMS.Devolucoes (codigos fiscais 1.31 a 1.34) : informar o valor contabil dedevolucoes de vendas de mercadorias de producao propria ou de mercadoriasadquiridas e/ou recebidas de terceiros e anulacoes de valores.Energia Eletrica (codigos fiscais 1.41 a 1.44) : informar o valorcontabil das compras de energia eletrica para distribuicao, parautilizacao no processo industrial, consumo no comercio e/ou parautilizacao na prestacao de servicos.Comunicacoes (codigos fiscais 1.51 a 1.55) : informar o valor contabildas aquisicoes de servicos de comunicacao para execucao de servicos damesma natureza, e das aquisicoes de servicos de comunicacao pelaindustria, comercio, prestador de servicos de transporte e geradora oudistribuidora de energia eletrica.Transportes (codigos fiscais 1.61 a 1.65) : informar o valor contabil dasaquisicoes de servicos de transporte para execucao de servicos da mesmanatureza (Subcontratacao), e das aquisicoes de servico de transporte pelaindustria, comercio, prestador de servicos de comunicacao e geradora oudistribuidora de energia eletrica.Outras (codigos fiscais 1.91 a 1.99) : informar o valor contabil dascompras e transferencias de ativo imobilizado e materiais para uso ouconsumo; retorno de remessas para venda fora do estabelecimento; entradaspara industrializacao por encomenda; retorno simbolico de insumosutilizados na industrializacao por encomenda; outras entradas naoespecificadas.Campos "Base de Calculo" : informar o valor sobre o qual houve aincidencia do ICMS, conforme registro nos livros fiscais.Campos "ICMS" : informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro nos livros fiscais.Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS" : equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.Campo "Detalhamento" - Informar o valor total de mercadorias adquiridasde Produtor Rural mineiro:* com transito livre nao acobertadas por Nota Fiscal Avulsa ou NotaFiscal de Produtor Rural;* cujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de entrada.Campo "Transporte Tomado"* o tomador do servico informara o valor do transporte tomado detransportador autonomo ou de empresa nao inscrita neste estado,relativamente as mercadorias entradas no estabelecimento do tomador doservico, quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devidofor atribuida ao adquirente ou destinatario da mercadoria por meio de"Regime Especial" ou "Termo de Acordo" celebrado conforme disposto noartigo 39 do RICMS;* o remetente, responsavel pelo recolhimento do ICMS transporte por ST,informara o valor do servico de transporte realizado por transportadorautonomo ou empresa nao inscrita neste estado, relativamente as saidas demercadorias do seu estabelecimento, quando a operacao estiver informadana nota fiscal de saidas e nao fizer parte do valor total da nota.6.3.4.2 - QUADRO "Entradas de Outros Estados"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindas de outros Estados, agrupadasem conformidade com os respectivos codigos fiscais(Anexo XVIII do RICMS).Compras (codigos fiscais 2.11 a 2.14) : informar o valor contabil dascompras de mercadorias para industrializacao, comercializacao e/ouutilizacao na prestacao de servicos.Transferencia (codigos fiscais 2.21 a 2.24) : informar o valor contabildas transferencias de mercadorias para industrializacao, comercializacaoou para utilizacao na prestacao de servicos sujeita ao ICMS.Devolucoes (codigos fiscais 2.31 a 2.34) : informar o valor contabil dedevolucoes de vendas de mercadorias de producao propria ou de mercadoriasadquiridas e/ou recebidas de terceiros e anulacoes de valores.Energia Eletrica (codigos fiscais 2.41 a 2.44) : informar o valorcontabil das compras de energia eletrica para distribuicao, parautilizacao no processo industrial, consumo no comercio e/ou parautilizacao na prestacao de servicos.Comunicacoes (codigos fiscais 2.51 a 2.55) : informar o valor contabildas aquisicoes de servicos de comunicacao para execucao de servicos damesma natureza, e das aquisicoes de servicos de comunicacao pelaindustria, comercio, prestador de servicos de transporte e geradora oudistribuidora de energia eletrica.Transportes (codigos fiscais 2.61 a 2.65) : informar o valor contabil dasaquisicoes de servicos de transporte para execucao de servicos da mesmanatureza (Subcontratacao), e das aquisicoes de servico de transporte pelaindustria, comercio, prestador de servicos de comunicacao e geradora oudistribuidora de energia eletrica.Outras (codigos fiscais 2.91 a 2.99) : informar o valor contabil dascompras e transferencias de ativo imobilizado e materiais para uso ouconsumo; retorno de remessas para venda fora do estabelecimento; entradaspara industrializacao por encomenda; retorno simbolico de insumosutilizados na industrializacao por encomenda; outras entradas naoespecificadas.Campos "Base de Calculo" : informar o valor sobre o qual houve aincidencia do ICMS, conforme registro nos livros fiscais.Campos "ICMS" : informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro nos livros fiscais.Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS" : equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.6.3.4.3 - QUADRO "Entradas do Exterior "Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos noestabelecimento, a qualquer titulo, vindas do exterior, agrupadas emconformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo XVIII do RICMS).Compras (codigos fiscais 3.11 a 3.13) : informar o valor contabil dascompras de mercadorias para industrializacao, comercializacao e/ouutilizacao na prestacao de servicos.Devolucoes (codigos fiscais 3.21 a 3.24) : informar o valor contabil dedevolucoes de vendas de mercadorias de producao propria ou de mercadoriasadquiridas e/ou recebidas de terceiros e anulacoes de valores.Energia Eletrica (codigo fiscal 3.31) : informar o valor contabil dascompras de energia eletrica para distribuicao.Comunicacoes (codigo fiscal 3.41) : informar o valor contabil dasaquisicoes de servicos de comunicacao para execucao de servicos da mesmanatureza.Transportes (codigos fiscais 3.51 a 3.54) : informar o valor contabil dasaquisicoes de servicos de transporte para execucao de servicos da mesmanatureza (Subcontratacao) e das aquisicoes de servico de transporte pelaindustria, comercio e prestador de servicos de comunicacao.Outras (codigos fiscais 3.91 a 3.99) : informar o valor contabil dascompras de ativo imobilizado e de materiais para uso ou consumo; entradassob o regime de drawback e outras entradas nao especificadas.Campos "Base de Calculo" : informar o valor sobre o qual houve aincidencia do ICMS, conforme registro nos livros fiscais.Campos "ICMS" : informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro nos livros fiscais.Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS" : equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.6.3.4.4 - QUADRO "Total Entradas"Mostra os Totais Gerais de Entradas e possibilita o acesso aos quadros deEntradas do Estado, Entradas de Outros Estados e Entradas do Exterior.Total Valor Contabil : somatorio, efetuado pelo programa, dos campos deValor Contabil dos quadros de Entradas do Estado, Entradas de outrosEstados e Entradas do Exterior.Total Base de Calculo : somatorio, efetuado pelo programa, dos campos deBase de Calculo dos quadros de Entradas do Estado, Entradas de outrosEstados e Entradas do Exterior.Total ICMS : somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de ICMS dosquadros de Entradas do Estado, Entradas de outros Estados e Entradas doExterior.Total operacoes e prestacoes sem credito ICMS : somatorio, efetuado peloprograma, dos campos de operacoes sem credito ICMS dos quadros deEntradas do Estado, Entradas de outros Estados e Entradas do Exterior.6.3.5 - RESUMO DAS OPERACOES E PRESTACOES DE SAIDA6.3.5.1 - QUADRO "Saidas para o Estado"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento, a qualquer titulo, para o estado, agrupadas emconformidade com os respectivos codigos fiscais(Anexo XVIII do RICMS).Vendas (codigos fiscais 5.11 a 5.13, 5.16 e 5.17) : informar o valorcontabil das vendas de mercadorias de producao propria e as adquiridas ourecebidas de terceiros e o valor contabil das saidas provenientes deindustrializacoes efetuadas para outras empresas.Transferencias (codigos fiscais 5.21 a 5.26) : informar o valor contabildas transferencias de mercadorias de producao propria ou de mercadoriasadquiridas e/ou recebidas de terceiros.Devolucoes (codigos fiscais 5.31 a 5.34) : informar o valor contabil dedevolucoes de compras para industrializacao, comercializacao e anulacaode valores.Energia Eletrica (codigos fiscais 5.41 a 5.45) : informar o valorcontabil das vendas de energia eletrica para distribuicao, paraindustria, comercio e/ou prestador de servico, para consumo rural e paranao contribuinte.Comunicacoes (codigos fiscais 5.51 a 5.53) : informar o valor contabildas prestacoes de servicos de comunicacao para execucao de servico damesma natureza para contribuintes e nao contribuintes.Transportes (codigos fiscais 5.61 a 5.63) : informar o valor contabilsomente das prestacoes de servicos de transportes (passageiros, cargas)para contribuintes e nao contribuintes, sujeitas a tributacao do ICMS.NAO incluir servicos de transporte municipal.Outras (codigos fiscais 5.91 a 5.99) : informar o valor contabil dasvendas de ativo imobilizado, transferencia do ativo imobilizado ou dematerial de uso ou consumo; remessas para venda fora do estabelecimento;saida para industrializacao por encomenda; saidas para conserto; outrassaidas nao especificadas.Campos "Base de Calculo" : informar o valor sobre o qual houve aincidencia do ICMS, conforme registro nos livros fiscais.\\~1~TLEGperiodo, conformeregistro nos livros fiscais.\\~1~TLEG \\~11~\\~1~TLEG \\~11~Campos "Operacoes eprestacoes sem debito ICMS" :equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.6.3.5.2 - QUADRO "Saidas para Outros Estados"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento, a qualquer titulo , para outros Estados, agrupadas emconformidade com os respectivos codigos fiscais(Anexo XVIII do RICMS).Vendas (codigos fiscais 6.11 a 6.13 e 6.16 a 6.19) : informar o valorcontabil das vendas de mercadorias de producao propria e as adquiridas ourecebidas de terceiros; saidas provenientes de industrializacoesefetuadas para outras empresas.Transferencias (codigos fiscais 6.21 a 6.26) : informar o valor contabildas transferencias de mercadorias de producao propria ou de mercadoriasadquiridas e/ou recebidas de terceiros.Devolucoes (codigos fiscais 6.31 a 6.34) : informar o valor contabil dedevolucoes de compras para industrializacao , comercializacao e anulacaode valores.Energia Eletrica (codigos fiscais 6.41 a 6.45) : informar o valorcontabil das vendas de energia eletrica para distribuicao, paraindustria, comercio e/ou prestador de servico, para consumo rural e paranao contribuinte.Comunicacoes (codigos fiscais 6.51 a 6.53) : informar o valor contabildas prestacoes de servicos de comunicacao para execucao de servico damesma natureza, para contribuintes e nao contribuintes.Transportes (codigos fiscais 6.61 a 6.63) : informar o valor contabilsomente das prestacoes de servicos de transportes (passageiros, cargas)para contribuintes e nao contribuintes, sujeitas a tributacao do ICMS.Outras (codigos fiscais 6.91 a 6.99) : informar o valor contabil dasvendas de ativo imobilizado, transferencia do ativo imobilizado ou dematerial de uso ou consumo; remessas para venda fora do estabelecimento;saidas para industrializacao por encomenda; saidas para conserto; outrassaidas nao especificadas.Campos "Base de Calculo" : informar o valor sobre o qual houve aincidencia do ICMS, conforme registro nos livros fiscais.Campos "ICMS" : informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro nos livros fiscais.Campos "Operacoes e prestacoes sem debito ICMS" : equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.6.3.5.3 - QUADRO "Saidas para Exterior"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos doestabelecimento, a qualquer titulo , para o exterior, agrupadas emconformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo XVIII do RICMS).Vendas (codigos fiscais 7.11 a 7.12, 7.16 e 7.17 ) : informar o valorcontabil das vendas de mercadorias de producao propria e as adquiridas ourecebidas de terceiros.Devolucoes (codigos fiscais 7.31 a 7.34) : informar o valor contabil dedevolucoes de compras para industrializacao, comercializacao e anulacaode valores.Energia Eletrica (codigo fiscal 7.41) : informar o valor contabil dasvendas de energia eletrica.Comunicacoes (codigo fiscal 7.51) : informar o valor contabil dasprestacoes de servicos de comunicacao.Transportes (codigo fiscal 7.61) : informar o valor contabil dasprestacoes de servicos de transportes (passageiros, cargas).Outras (codigo fiscal 7.99) : informar o valor contabil de outras saidasnao especificadas.Campos de Base de Calculo : informar o valor sobre o qual houve aincidencia do ICMS, conforme registro nos livros fiscais.Campos ICMS : informar o montante do ICMS apurado no periodo, conformeregistro nos livros fiscais.Campos Operacoes e prestacoes sem debito ICMS : equivale a diferenca,apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.6.3.5.4 - QUADRO "Total Saidas"Mostra os Totais Gerais de Saidas e possibilita o acesso aos quadros deSaidas para o Estado, Saidas para Outros Estados e Saidas para oExterior.Total Valor Contabil : somatorio, efetuado pelo programa, dos campos deValor Contabil dos quadros de Saidas para o Estado, Saidas para outrosEstados e Saidas para o exterior.Total Base de Calculo : somatorio, efetuado pelo programa, dos campos deBase de Calculo dos quadros de Saidas para o Estado, Saidas para outrosEstados e Saidas para o Exterior.Total ICMS : somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de ICMS dosquadros de Saidas para o Estado, Saidas para outros Estados e Saidas parao Exterior.Total operacoes e prestacoes sem debito ICMS : somatorio, efetuado peloprograma, dos campos de operacoes e prestacoes sem debito ICMS dosquadros de Saidas para o Estado, Saidas para outros Estados e Saidas parao Exterior.6.3.6 - DETALHAMENTO OPERACOES E PRESTACOES SEM CREDITO E SEM DEBITO DEICMS6.3.6.1 - QUADRO "Detalhamento"Informar somente as operacoes com mercadorias ou prestacoes de servicosrealizados sem credito e sem debito de ICMS.ENTRADASSubstituicao Tributaria : informar o valor contabil das entradas demercadorias e prestacao de servicos com Substituicao Tributaria,excluindo deste montante o ICMS retido ou informado a titulo de reembolsode ST nos documentos fiscais, conforme disposto no Artigo 26, inciso I,subalinea "b.2" do RICMS.Diferimento : informar o valor contabil das entradas de mercadorias eprestacao de servicos com diferimento do ICMS.Suspensao : informar o valor contabil das entradas de mercadorias comsuspensao do ICMS.Isencao : informar o valor contabil das entradas de mercadorias eprestacao de servicos com isencao do ICMS. INCLUIR o valor de reducao debase de calculo.Nao Incidencia : informar o valor contabil das entradas de mercadorias eprestacao de servicos com nao incidencia do ICMS.Diferenca de pauta : informar a diferenca entre o valor contabil e a basede calculo das entradas de mercadorias, sempre que o valor de pauta formaior que o valor da operacao.Outras : informar o valor de outras entradas de mercadorias e prestacaode servicos sem credito do ICMS que nao se enquadram nos campos citadosacima.Total : somatorio, efetuado pelo programa, dos campos relativos asoperacoes e prestacoes sem credito de ICMS citados acima. Esse somatoriodeve corresponder ao campo "Total operacoes e prestacoes sem creditoICMS" do quadro "Total Entradas".SAIDASSubstituicao Tributaria : informar o valor contabil das saidas demercadorias e prestacao de servicos com Substituicao Tributaria,excluindo deste montante o ICMS retido ou informado a titulo de reembolsode ST nos documentos fiscais, conforme disposto no Artigo 26, inciso I,subalinea "b.2" do RICMS.Diferimento : informar o valor contabil das saidas de mercadorias eprestacao de servicos, com diferimento do ICMS.Suspensao : informar o valor contabil das saidas de mercadorias comsuspensao do ICMS.Isencao : informar o valor contabil das saidas de mercadorias e prestacaode servicos com isencao do ICMS. INCLUIR o valor de reducao de base decalculo.Nao Incidencia : informar o valor contabil das saidas de mercadorias eprestacao de servicos com nao incidencia do ICMS.Diferenca de pauta : informar a diferenca entre o valor contabil e a basede calculo das saidas de mercadorias, sempre que o valor de pauta formaior que o valor da operacao.Outras : informar o valor de outras saidas de mercadorias e prestacao deservicos sem tributacao do ICMS que nao se enquadram nos campos citadosacima.Total : somatorio, efetuado pelo programa, dos campos relativos asoperacoes e prestacoes sem debito de ICMS citados acima. Esse somatoriodeve corresponder ao campo "Total operacoes e prestacoes sem debito ICMS"do quadro "Total Saidas".6.3.7 - VAF - APURACAO6.3.7.1 - QUADRO "Exclusoes do VAF"Informar os valores de ENTRADAS e SAIDAS que devam ser EXCLUIDOS damovimentacao economica do contribuinte para apuracao do VAF.Devem ser informados os valores relativos a todo o periodo de referencia,mesmo quando o contribuinte tiver mudado de municipio.ENTRADASParcela do ICMS retido por Substituicao Tributaria: informar o valor daparcela do ICMS retido por substituicao tributaria nas entradas, quandoeste estiver destacado no documento fiscal ou informado a titulo dereembolso de ST conforme disposto no Artigo 26, inciso I, subalinea "b.2"do RICMS.Entrega Futura ( simples faturamento ) : informar o valor das aquisicoesde mercadorias com entrega futura.Nao Incidencia : informar o valor das entradas de mercadorias com naoincidencia do ICMS, EXCETO :* entrada de livros, jornais, periodicos e o papel destinado a suaimpressao;* entrada interestadual de petroleo, inclusive lubrificantes ecombustiveis liquidos e gasosos dele derivados, e de energia eletricaquando destinados a comercializacao ou a industrializacao;* mercadorias adquiridas com o fim especifico de exportacao;* entrada de moveis, motores, artigos de vestuario, maquinas, aparelhos eveiculos, usados, destinados a comercializacao, assim entendido asmercadorias que guardem as caracteristicas e finalidades para as quaisforam produzidas e ja tenham, em qualquer epoca, pertencido a consumidorfinal;* operacoes com mercadorias em razao de mudanca de endereco doestabelecimento, para outro municipio neste estado;* operacoes com mercadorias e produtos destinados a comercializacao e/ouindustrializacao, em transferencia, ao abrigo da nao incidencia amparadapor decisao judicial.Parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS : informar ovalor da parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS nasentradas.Ativo Imobilizado : informar o valor das entradas de bens para integracaoao ativo imobilizado.Material de Uso e Consumo : informar o valor das entradas de mercadoriasadquiridas para uso ou consumo.Mercadorias com Suspensao do ICMS : corresponde ao valor contabil dasentradas de mercadorias com suspensao do ICMS informado no quadro"Detalhamento das Operacoes e Prestacoes sem Debito e sem Credito deICMS".Simples remessa : informar o valor das entradas de mercadorias por"simples remessa" (remessa por conta e ordem de terceiros).Energia Eletrica / Comunicacao : informar o valor dos servicos decomunicacao e energia eletrica, adquiridos e nao relacionados ao processode comercializacao, industrializacao e prestacao de servico.Transporte ( parcela nao utilizada ) : informar o valor das aquisicoes deservicos de transporte nao relacionados ao processo de comercializacao,industrializacao ou execucao de servicos da mesma natureza.Subcontratacao de servicos de transporte : informar o valor dos servicosde transporte subcontratados com outras transportadoras inscritas nesteestado. Nao incluir subcontratacao de transportadores autonomos.Remessa / Retorno de armazenamento :* depositante : informar o valor das mercadorias em retorno de armazemgeral, deposito fechado, Cooperativa de Produtores Rurais ouDistribuidora de Petroleo.* depositario : informar o valor das mercadorias recebidas para depositoe armazenagem.Outras : informar o valor de outras entradas de mercadorias naoutilizadas no processo de industrializacao, comercializacao ou prestacaode servico.SAIDASParcela do ICMS retido por Substituicao Tributaria: informar o valor daparcela do ICMS retido por substituicao tributaria nas saidas, quandoeste estiver destacado no documento fiscal ou informado a titulo dereembolso de ST conforme disposto no Artigo 26, inciso I, subalinea "b.2"do RICMS.Entrega Futura (simples faturamento) : informar o valor das vendas demercadorias para entrega futura (simples faturamento).Nao incidencia : informar o valor das saidas de mercadorias com naoincidencia do ICMS, EXCETO :* operacoes que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtosprimarios e produtos industrializados semi-eleborados;* exportacao de produtos industrializados para o exterior;* remessa para outra unidade da federacao de petroleo, inclusivelubrificantes e combustiveis liquidos e gasosos dele derivados e deenergia eletrica quando destinados a comercializacao ou aindustrializacao;* circulacao de livros, jornais, periodicos e papel destinado a suaimpressao;* mercadorias saidas com o fim especifico de exportacao, destinadas aempresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outroestabelecimento da mesma empresa, armazem alfandegario ou entrepostoaduaneiro;* operacoes com mercadorias em razao de mudanca de endereco doestabelecimento, para outro municipio;* operacoes com mercadorias e produtos destinados a comercializacao e/ouindustrializacao, em transferencia, ao abrigo da nao incidencia amparadapor decisao judicial.Parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS : informar ovalor da parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS nassaidas.Ativo Imobilizado : informar o valor das saidas de bens do ativoimobilizado, com ou sem incidencia da tributacao do ICMS.Material de Uso e Consumo : informar o valor das saidas de mercadoriasadquiridas para uso ou consumo.Mercadorias com Suspensao do ICMS : corresponde ao valor contabil dassaidas de mercadorias com suspensao do ICMS informado no quadro"Detalhamento das Operacoes e Prestacoes sem Credito e sem Debito deICMS".Simples remessa : informar o valor das saidas de mercadorias com naturezade "simples remessa" (remessa por conta e ordem de terceiros).Transporte internacional sem transbordo no pais: informar o valor dasprestacoes de servico de transporte internacional (cargas e passageiros)iniciadas neste estado e sem transbordo no pais.Transportes iniciados em outras unidades da federacao: informar o valordas prestacoes de servico de transporte iniciados em outras unidades dafederacao.Remessa / Retorno de armazenamento / Deposito:* depositante : informar o valor das mercadorias saidas para armazenagem,deposito fechado, deposito em Cooperativa de Produtores Rurais ouDistribuidora de Petroleo.* depositario : informar o valor das mercadorias devolvidas aosdepositantes.Outras : informar o valor de outras saidas de mercadorias naoespecificadas, que devam ser excluidas do VAF.6.3.7.2 - QUADRO "Valor Adicionado Fiscal"Os dados do VAF serao calculados pelo programa, a partir das informacoesda DAMEF e do quadro EXCLUSOES e apresentados no quadro do VAF paraconfirmacao do contribuinte, com excecao dos contribuintes do tipo"especial" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.3), dos contribuintesque mudaram de municipio em 1998 e as pessoas juridicas que realizaramexclusivamente operacoes imunes do ICMS que irao informar os dados doVAF.Os valores a serem informados serao apurados em conformidade com odisposto na Resolucao no. 2.993, de 16 de junho de 1999.O contribuinte que mudou de municipio em 1998, devera informar os dadosdo VAF relativos a movimentacao economica, apenas do novo municipio. Osdados do VAF relativos ao municipio anterior, serao apurados peloformulario DAMEF Anexo I - VAF A apresentado quando da mudanca, conformeitem 2.4.2 desta Instrucao Normativa.Campo "Saidas"Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e prestacoes deservicos previstas no artigo 5o. da Resolucao no. 2.993, de 16 de junho de1999,EXCLUINDO:a) as saidas de mercadorias com suspensao da incidencia do ICMS;b) as saidas de mercadorias com nao incidencia do ICMS, COM EXCECAO dasseguintes operacoes:* exportacao de produto industrializado para o exterior;* operacao interestadual com petroleo, inclusive lubrificantes ecombustiveis liquidos e gasosos dele derivados e de energia eletrica,quando destinados a comercializacao ou a industrializacao;*circulacao de livros, jornais, periodicos e papel destinado a suaimpressao;* as operacoes com mercadorias em razao de mudanca de endereco doestabelecimento, para outro municipio neste estado;* operacoes com mercadorias e produtos destinados a comercializacao e/ouindustrializacao, em transferencia, ao abrigo da nao incidencia amparadapor decisao judicial.c) as saidas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento;d) as saidas a titulo de simples remessa;e) a parcela do ICMS retido por substituicao tributaria, quando estaestiver destacada no documento fiscal ou informada a titulo de reembolsode ST, conforme disposto na subalinea "b.2" do inciso I do artigo 26 doRICMS;f) a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados, que nao integrea base de calculo do ICMS;g) o valor das Notas Fiscais de simples faturamento.Campo "Entradas"Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e prestacoes deservicos previstas no artigo 8o. da Resolucao no. 2.993, de 16 de junho de1999,EXCLUINDO:a) as entradas de mercadorias com suspensao da incidencia do ICMS;b) as entradas de mercadorias com nao incidencia do ICMS, COM EXCECAO dasseguintes operacoes:* operacao interestadual com petroleo, inclusive lubrificantes ecombustiveis liquidos e gasosos dele derivados e de energia eletrica,quando destinados a comercializacao ou a industrializacao;* circulacao de livros, jornais, periodicos e papel destinado a suaimpressao;* as operacoes com mercadorias em razao de mudanca de endereco doestabelecimento, para outro municipio neste estado;* as aquisicoes de mercadorias ao abrigo da nao incidencia com o fimespecifico de exportacao para o exterior;* operacoes com mercadorias e produtos destinados a comercializacao e/ouindustrializacao, em transferencia, ao abrigo da nao incidencia amparadapor decisao judicial.c) as entradas de mercadorias e servicos adquiridos para uso ou consumo;d) as entradas de bens para integracao ao ativo imobilizado doestabelecimento;e) parcela do ICMS retido por substituicao tributaria, quando estaestiver destacada no documento fiscal ou informada a titulo de reembolsode ST, conforme disposto na subalinea "b.2" do inciso I do artigo 26 doRICMS;f) as entradas informadas como "outras entradas", no quadro "Apuracao doValor Adicionado Fiscal";g) o valor das entradas por "simples remessa";h) a parcela do Imposto sobre Produtos industrializados que nao integre abase de calculo do ICMS;i) o valor de servicos de transporte, comunicacao e energia eletricaquando nao relacionados ao processo de comercializacao, industrializacaoou execucao de servicos da mesma natureza.Campo "Outras Entradas"Informar o valor de entradas de mercadorias de transito livre naoacobertadas por Nota Fiscal Avulsa ou Nota Fiscal de Produtor Rural. Vejacampo "Detalhamento" no item 6.3.4.1 ou 6.4.3.1Informar o valor de entradas de mercadorias adquiridas de produtor ruralcujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de entrada. Vejacampo "Detalhamento" no item 6.3.4.1 ou 6.4.3.1Informar o valor do servico de transporte tomado de transportadorautonomo ou de empresa nao inscrita neste estado. Veja campo "TransporteTomado" no item 6.3.4.1 ou 6.4.3.1A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e os contribuintesespeciais (veja tipo de contribuinte no item 6.2.3) tais como: empresasde prestacao de servicos de transportes que exercam outra atividadeeconomica, comunicacao, geradoras e distribuidoras de energia eletrica,empresas com vendas atraves de revendedores autonomos (sistemaporta-a-porta), empresas mineradoras com inscricao centralizada,informarao neste campo as operacoes e prestacoes de servicos iniciadas emtodos os municipios mineiros.As Centrais de Abastecimento de Minas Gerais deverao apurar a origem dasmercadorias de transito livre nao acobertadas por documento fiscal elancar neste campo, em favor daqueles municipios, os valores relativos asentradas. Deverao tambem apurar o valor adicionado no local dacomercializacao e lancar em favor do municipio sede.Campo "Total das Entradas"Informar o somatorio dos campos " Entradas" e "Outras Entradas".Campo "Valor Adicionado Fiscal"Informar a diferenca entre o campo "saidas" e o campo "total deentradas".ATENCAO: Os contribuintes que operam com geracao e/ou distribuicao deenergia eletrica, prestacao de servicos de transporte e de comunicacaodeverao observar o disposto nos incisos I, II e III do artigo 9o. daResolucao no. 2.993, de 16 de junho de 1999.6.3.7.3 - QUADRO "Detalha Outras Entradas"Informar o nome, o codigo e o valor do credito de cada municipio mineiro.O somatorio dos creditos correspondera ao total do Campo Outras Entradas.6.3.7.4 - Formulas de Calculo6.3.7.4.1 - TransportadorOs contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte noitem 6.2.3) terao os dados do VAF calculados conforme as formulas aseguir:Saidas/VAF - (campo "Transportes" Quadro "Saidas para o Estado" - veja noitem 6.3.5.1)+ (campo "Transportes" Quadro "Saidas para outros Estados" - veja no item6.3.5.2)+ (campo "Transportes" Quadro "Saidas para o Exterior" - veja no item6.3.5.3)- (Transporte Internacional sem Transbordo no pais Quadro "Exclusoes" -veja no item 6.3.7.1)- (Subcontratacao Servico Transporte Quadro "Exclusoes" - veja no item6.3.7.1)- (Transporte iniciado em outro Estado Quadro "Exclusoes" - veja no item6.3.7.1)Entradas/VAF - 20% das Saidas/VAFOutras Entradas/VAF - Saidas/VAF - Entradas/VAFVAF - Saidas/VAF - (Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF) - 0 (zero)Obs.: Para calculo do VAF de todos os contribuintes do tipo"transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.3), foram adotadasas seguintes padronizacoes :* as Entradas/VAF serao 20% do valor das Saidas/VAF (subalinea "a.3" doinciso II do artigo 9o. da Resolucao no. 2.993, de 16 de junho de 1999).* as Outras Entradas/VAF serao 80% do valor das Saidas/VAF de modo afazer com que o VAF seja zero. Isto quer dizer que o VAF do municipiosede tambem estara incluido no campo Outras Entradas/VAF, juntamente comos outros municipios, e, no detalhamento deste campo o montante dasoperacoes devera ser dividido proporcionalmente entre os municipiosmineiros onde o transporte se iniciou, inclusive o sede.6.3.7.4.2 - Outros ContribuintesOs contribuintes do tipo "outros" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.3) terao os dados do VAF calculados segundo as formulas abaixo :Saidas/VAF - (Total Saidas Quadro "Total Saidas" - veja item 6.3.5.4)+ (Campo "Transporte Tomado" Quadro "Entradas do Estado" - veja item6.3.4.1)- (Total Exclusoes Saidas Quadro "Exclusoes" - veja item 6.3.7.1)Entradas/VAF - (Total Entradas Quadro "Total Entradas" - veja item6.3.4.4)- (Total Exclusoes Entradas Quadro "Exclusoes" - veja item 6.3.7.1)- (Campo "Detalhamento" Quadro "Entradas do Estado" - veja item 6.3.4.1)Outras Entradas/VAF - somatorio dos campos "Detalhamento" e "TransporteTomado" Quadro "Entradas do Estado" - veja item 6.3.4.1VAF - Saidas/VAF - (Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF)6.3.8 - GIEsta declaracao deve ser feita apos a gravacao do VAF.Neste roteiro serao enquadrados os contribuintes do ICMS que permaneceramno regime debito e credito durante todo o periodo de referencia.6.3.8.1 - QUADRO "Entradas Interestaduais de Mercadorias, Bens e/ouAquisicoes de Servicos"Os dados serao extraidos do livro Registro de Entradas e corresponderaoaos valores acumulados no periodo de referencia.Informar o "Codigo da Unidade da Federacao de origem" a que se referir asoperacoes de entradas de mercadorias e/ou prestacoes de servicos noestabelecimento e os demais campos como se segue:Valor Contabil: correspondente aos valores lancados na coluna "valorcontabil" .Base de Calculo: correspondente ao valor sobre o qual houve a incidenciade ICMS, conforme valores lancados na coluna "base de calculo".Outras: correspondente aos valores lancados na coluna "outras".ICMS cobrado por substituicao tributaria: correspondente aos valoreslancados na coluna "observacoes", relativos ao imposto retido porsubstituicao tributario, conforme segue:* Petroleo/Energia EletricaNas operacoes com petroleo, inclusive lubrificantes, combustiveisliquidos e gasosos dele derivados e energia eletrica.* Outros ProdutosNas operacoes com demais produtos sujeitos a substituicao tributaria.6.3.8.2 - QUADRO "Saidas Interestaduais de Mercadorias e/ou Prestacoes deServicos"Os dados serao extraidos do livro Registro de Saidas e corresponderao aosvalores acumulados no periodo de referencia.Informar o "Codigo da Unidade da Federacao de destino" a que se referiras operacoes de saidas de mercadorias e prestacoes de servicos doestabelecimento e os demais campos como se segue:Valor contabil nao contribuinte: correspondente aos valores lancados nacoluna "valor contabil" agrupadas em conformidade com os respectivoscodigos fiscais de operacoes e prestacoes (Anexo XVIII do RICMS) - CFOP6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63.Valor contabil contribuinte: correspondente aos valores lancados nacoluna "valor contabil", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP6.18, 6.19, 6.45. 6.53 e/ou 6.63.Base de calculo nao contribuinte: correspondente aos valores lancados nacoluna "base de calculo" com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63.Base de calculo contribuinte: correspondente aos valores lancados nacoluna "base de calculo", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63.Outras: correspondente aos valores lancados na coluna outras.ICMS cobrado por substituicao tributaria: correspondente aos valoreslancados na coluna "observacoes" referente ao imposto cobrado porsubstituicao tributaria.6.4 - DAMEF SIMPLIFICADANesse roteiro serao enquadrados os contribuintes que emitiramregularmente documentos fiscais para acobertar todas as operacoes ouprestacoes que realizaram, exceto os isentos/imunes, deposito fechado eaqueles que foram debito e credito durante todo o periodo de referencia.DAMEFATENCAO: A declaracao devera expressar todas as operacoes e/ou prestacoesrealizadas pelo contribuinte no exercicio, mesmo que tenha mudado oregime de recolhimento.6.4.1 - ESTOQUE DE MERCADORIAS E PRODUTOS6.4.1.1 - QUADRO "Estoque"veja item 6.3.1.16.4.2 - DESPESAS OPERACIONAIS6.4.2.1 - QUADRO "Despesas Operacionais"veja item 6.3.3.16.4.3 - ENTRADAS SIMPLIFICADAS6.4.3.1 - QUADRO "Entradas"Informar as entradas de mercadorias e servicos no estabelecimento, aqualquer titulo, ocorridas no periodo de referencia.Entradas de mercadorias para comercializacao, industrializacao eprestacao de servicos : informar o valor contabil das entradas demercadorias e/ou aquisicao de servicos, entradas para emprego no processode industrializacao, comercializacao e/ou utilizacao na prestacao deservicos sujeitos a tributacao do ICMS.Demais entradas :\\~1~TLEG \\~11~\\~1~TLEG \\~11~informar o valor contabil dasentradas de mercadoriase/ou aquisicao de servicos adquiridos, nao relacionados ao processo deindustrializacao, comercializacao e ou utilizacao na prestacao deservicos. INCLUIR nesse campo: entradas com suspensao, ativo imobilizado,material de uso e consumo, remessa para armazenamento, simples remessa,simples faturamento, etc.\\~1~TLEG \\~11~\\~1~TLEG \\~11~Campo "Detalhamento" -Informar o valor total de mercadorias adquiridasde Produtor Rural mineiro:* com transito livre nao acobertadas por Nota Fiscal Avulsa ou NotaFiscal de Produtor Rural;* cujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de entrada.Campo "Transporte Tomado"* o tomador do servico informara o valor do transporte tomado detransportador autonomo ou de empresa nao inscrita neste estado,relativamente as mercadorias entradas no estabelecimento do tomador doservico, quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devidofor atribuida ao adquirente ou destinatario da mercadoria por meio de"Regime Especial" ou "Termo de Acordo" celebrado conforme disposto noartigo 39 do RICMS;* o remetente, responsavel pelo recolhimento do ICMS transporte por ST,informara o valor do servico de transporte realizado por transportadorautonomo ou empresa nao inscrita neste estado, relativamente as saidas demercadorias do seu estabelecimento, quando a operacao estiver informadana nota fiscal de saidas e nao fizer parte do valor total da nota.6.4.4 - SAIDAS SIMPLIFICADAS6.4.4.1 - QUADRO "Saidas"Informar somente as saidas de mercadorias e servicos do estabelecimentoacobertadas por documento fiscal, ocorridas no periodo de referencia,exceto servico de transporte municipal.Tributadas : informar o valor contabil das saidas de mercadorias e/ouprestacao de servicos tributados pelo ICMS, EXCETO os valores informadosnos campos "Substituicao Tributaria" e "Isentas/Diferidas/Nao incidencia"citados a seguir.Substituicao Tributaria : informar o valor contabil das saidas demercadorias e/ou prestacao de servicos com ICMS pago por substituicaotributaria.Isentas/Diferidas/Nao incidencia : informar o valor contabil das saidasde mercadorias e/ou prestacao de servicos com isencao, diferimento e naoincidencia de ICMS.6.4.5 - VAF - APURACAO6.4.5.1 - QUADRO "Exclusoes VAF"veja item 6.3.7.1Os dados do VAF serao calculados pelo programa, a partir das informacoesda DAMEF SIMPLIFICADA e do quadro EXCLUSOES e apresentados no quadro doVAF para confirmacao do contribuinte com excecao dos contribuintes dotipo "especial" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.3) e doscontribuintes que mudaram de municipio em 1998 que irao informar os dadosdo VAF.6.4.5.2 - QUADRO "Valor Adicionado Fiscal"veja item 6.3.7.26.4.5.3 - QUADRO "Detalha Outras Entradas"veja item 6.3.7.36.4.5.4 - Formulas de Calculo6.4.5.4.1 - TransportadorOs contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte noitem 6.2.3) terao os dados do VAF calculados de acordo com as formulas aseguir:Saidas/VAF - ( Total Saidas Quadro "Saidas Simplificadas" - veja item6.4.4.1)- ( Transporte Internacional sem Transbordo no pais Quadro "Exclusoes" -veja item 6.3.7.1)- ( Subcontratacao Servico Transporte Quadro "Exclusoes" - veja item6.3.7.1)- ( Transporte iniciado em outro Estado Quadro "Exclusoes" - veja item6.3.7.1)Entradas/VAF - 20% das Saidas/VAFOutras Entradas/VAF - Saidas/VAF - Entradas/VAFVAF - Saidas/VAF - (Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF) - 0 (zero)Obs.: Para calculo do VAF de todos os contribuintes do tipo"transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.3), foram adotadasas seguintes padronizacoes :* as Entradas/VAF serao sempre 20% do valor das Saidas/VAF (subalinea"a.3" do inciso II do artigo 9o. da Resolucao no. 2.993, de 16 de junho de1999).* as Outras Entradas/VAF serao sempre 80% do valor das Saidas/VAF de modoa fazer com que o VAF seja zero. Isto quer dizer que o VAF do municipiosede tambem estara incluido no campo Outras Entradas/VAF, juntamente comos outros municipios, e, no detalhamento deste campo o montante dasoperacoes devera ser dividido proporcionalmente entre os municipiosmineiros onde o transporte se iniciou, inclusive o sede.6.4.5.4.2 - Outros ContribuintesOs contribuintes do tipo "outros" (veja Tipo de Contribuinte no item6.2.3) terao os dados do VAF calculados de acordo com as formulas aseguir:Saidas/VAF - (Total Saidas Quadro "Saidas Simplificadas" - veja item6.4.4.1)+ (Campo "Transporte Tomado" Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item6.4.3.1)- (Total Exclusoes/ Saidas Quadro "Exclusoes" - veja item 6.3.7.1)Entradas/VAF - (Total Entradas Quadro "Entradas Simplificadas" - vejaitem 6.4.3.1)- (Total Exclusoes / Entradas Quadro "Exclusoes" - veja item 6.3.7.1)- (campo "Detalhamento" Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item6.4.3.1)Outras Entradas/VAF - somatorio dos campos "Detalhamento" e "TransporteTomado" Quadro "Entradas Simplificadas" veja item 6.4.3.1VAF - Saidas/VAF - (Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF)6.4.6 - GIEstes contribuintes estao dispensados da entrega da GI.6.5 - DAMEF SIMPLIFICADA - RECEITA BRUTANesse roteiro serao enquadrados os contribuintes que estiveramdispensados no inicio de 1998 da emissao regular de documentos fiscaispara acobertar suas operacoes de saida.Obs. : Nesse roteiro nao se incluem contribuintes do tipo "transportador"(veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.3).DAMEFATENCAO: A declaracao devera expressar todas as operacoes e/ou prestacoesrealizadas pelo contribuinte no exercicio, mesmo que tenha mudado oregime de recolhimento.6.5.1 - ESTOQUE DE MERCADORIAS E PRODUTOS6.5.1.1 - QUADRO "Estoque"veja item 6.3.1.16.5.2 - DESPESAS OPERACIONAIS6.5.2.1 - QUADRO "Despesas Operacionais"veja item 6.3.3.16.5.3 - ENTRADAS SIMPLIFICADAS6.5.3.1 - QUADRO "Entradas"veja item 6.4.3.16.5.4 - SAIDAS SIMPLIFICADAS6.5.4.1 - QUADRO "Saidas"veja item 6.4.4.16.5.5 - VAF - APURACAOOs dados do VAF serao calculados pelo programa, a partir das informacoesda DAMEF e do quadro EXCLUSOES e apresentados no quadro do VAF paraconfirmacao do contribuinte, com excecao dos contribuintes do tipo"especial" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.3) e dos contribuintesque mudaram de municipio em 1998 que irao informar os dados do VAF.6.5.5.1 - QUADRO "Exclusoes VAF"veja item 6.3.7.16.5.5.2 - QUADRO "Valor Adicionado Fiscal"veja item 6.3.7.26.5.5.3 - QUADRO "Detalha Outras Entradas"veja item 6.3.7.36.5.5.4 - Formulas de CalculoAs Saidas/VAF serao apuradas de duas formas : pelo total de saidasacobertadas por documento fiscal, declarado no quadro SaidasSimplificadas e pela Receita Bruta, cujo calculo sera feito de acordo como disposto no Art. 3o da Lei no. 12.708, de 29 de dezembro de 1997 (MicroGeraes), prevalecendo como Saidas/VAF o maior valor.Calculo 1 Saidas/VAF apuradas com base na receita brutaSaidas/VAF - Receita Bruta+ ( Campo "Transporte Tomado" Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item6.4.3.1)- ( Parcela ICMS retida por ST / saidas Quadro "Exclusoes" - veja item6.3.7.1)- ( Parcela IPI que nao integre a BC ICMS/saidas Quadro "Exclusoes" -veja item 6.3.7.1)Calculo 2 Saidas/VAF apuradas com base nas notas fiscais de saidaSaidas/VAF - (Total Saidas Quadro "Saidas Simplificadas" - veja item6.4.4.1)+ (Campo "Transporte Tomado" Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item6.4.3.1)- ( Total Exclusoes/ saidas Quadro "Exclusoes" - veja item 6.3.7.1)Entradas/VAF - (Entrada de Mercadorias p/ comercializacao, industr. eprest. Servico Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item 6.4.3.1)- (Parcela ICMS retida por ST/entradas Quadro "Exclusoes" - veja item6.3.7.1)- (Parcela IPI que nao integre BC ICMS /entradas Quadro "Exclusoes" -veja item 6.3.7.1)- (campo "Detalhamento" Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item6.4.3.1)Outras Entradas/VAF - somatorio dos campos "Detalhamento" e "TransporteTomado" Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item 6.4.3.1VAF - Saidas/VAF - (Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF)GIEstes contribuintes estao dispensados da entrega da GI.6.6 - DAMEF DEPOSITO FECHADONesse roteiro serao enquadrados os contribuintes do tipo deposito fechado(veja tipo de contribuinte no item 6.2.3).DAMEFOs contribuintes irao declarar a DAMEF que contera apenas os dados deEstoques e de Transferencias de Mercadorias.6.6.1 - ESTOQUES DE MERCADORIAS E PRODUTOS6.6.1.1 - QUADRO "Estoques"veja item 6.3.1.16.6.2 - RESUMO ANUAL DAS OPERACOES E PRESTACOES6.6.2.1 - QUADRO "Entradas e Saidas"Campo "Entradas" - transferencias : informar o valor contabil dasentradas de mercadorias do proprio contribuinte, em transferencia, aoabrigo da nao incidencia.Campo "Saidas" - transferencias : informar o valor contabil das saidas demercadorias do proprio contribuinte, em retorno ao estabelecimentodepositante, ao abrigo da nao incidencia.6.6.3 - VAF/GIOs contribuintes Deposito Fechado estao dispensados da entrega do VAF/GI.6.7 - VAF ISENTO / IMUNENesse roteiro serao enquadrados os contribuintes cujo regime derecolhimento, em dezembro de 1998, era o de Isento / Imune.6.7.1 - DAMEF/GIOs contribuintes com regime de recolhimento isento/imune estaodispensados da entrega da DAMEF/GI.6.7.2 - VAF - APURACAONesse roteiro, os dados do VAF serao informados pelo contribuinte.6.7.2.1 - QUADRO "Valor Adicionado Fiscal"veja item 6.3.7.2ANEXO II(DE QUE TRATA O INCISO II DA INSTRUCAO NORMATIVA No. 001/99, DE 13 DEJULHO DE 1999)MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULARIO VAF B -MODELO 06.04.991.0 - OBJETIVOApurar, anualmente, nas reparticoes fazendarias, com base nas NotasFiscais Avulsas, Notas Fiscais de Produtor e autuacoes fiscais, osvalores relacionados as operacoes em que ocorram o fato gerador do ICMS,realizadas por produtores rurais, pessoas fisicas, necessarios ao calculodos indices de participacao dos municipios no montante do ICMS que lhes edestinado.2.0 - QUEM DEVE PREENCHERSera preenchido pela reparticao fazendaria em 3(tres) vias, que terao aseguinte destinacao:I - 1a. via - Processamento;II - 2a. via - Reparticao Fazendaria - Prefeitura;III- 3a. via - Reparticao Fazendaria - Arquivo.3.0 - NORMAS DE PREENCHIMENTO3.1 - O formulario VAF B sera preenchido, observando-se o seguinte:3.1.1 - Quadro 1 - UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE- indicar a reparticao fazendaria declarante;3.1.2 - Quadro 2 - PERIODO BASE - indicar o ano de referencia;3.1.3 - Quadros 3 e 4 - LOTE e ORDEM - deixar em branco;3.1.4 - Quadro 5 - CODIGO - indicar o codigo do municipio declarante;3.1.5 - Quadro 6 - MUNICIPIO DECLARANTE - lancar o nome do municipiodeclarante;3.1.6 - Quadro 7 - CREDITO INTERNO - OPERACOES INTERNAS ENTRE PRODUTORES- LEVANTAMENTO ATRAVES DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR - efetuar osseguintes lancamentos:a - na coluna CODIGO, lancar o numero identificativo do municipiodestinatario da mercadoria;b - na coluna MUNICIPIOS DECLARADOS, lancar em ordem alfabetica os nomesdos municipios destinatarios das mercadorias;c - na coluna VALOR EM R$, lancar o valor das mercadorias remetidas aProdutores Rurais, em territorio mineiro, em que ocorram o fato geradordo ICMS, acrescido do respectivo servico de transporte, quando informadono documento fiscal.d - na linha TOTAL, lancar a soma dos valores declarados nas linhas 01 a60;3.1.7 - Quadro 8 - CREDITO PROPRIO - observado o disposto no artigo 10,da Resolucao no. 2.993, de 16 de junho de 1999, sera lancado o valor totalrelativo:a - as saidas promovidas por produtor rural em:a.1 - operacoes interestaduais;a.2 - operacoes de exportacao;a.3 - saidas para consumidor final;a.4 - operacoes internas destinadas a contribuintes, exceto ProdutorRural e remessa para deposito.b - as operacoes de circulacao de mercadorias por pessoa nao inscrita massujeita a tributacao do ICMS e prestacao de servico de transporte, quandoacobertadas por documentos emitidos pelas reparticoes fazendarias;c - aos valores das operacoes ou prestacoes desacobertadas de documentofiscal ou subfaturadas que tenham sido objeto de autuacao fiscal, nosPostos de Fiscalizacao ou por Grupo de Fiscalizacao Volante, quandosolucionada no periodo de referencia e observado o seguinte:c.1) - se instaurada contra pessoa nao identificada como contribuinte, osvalores serao lancados a credito do municipio onde houver ocorrido aautuacao fiscal;c.2) - se instaurada contra produtor rural mineiro devidamente inscrito eficar caracterizada a origem real da mercadoria, os valores seraolancados no VAF B do municipio de origem da mercadoria, observado oseguinte:c.2.1) - as ocorrencias serao comunicadas ate 31 de janeiro do anoseguinte, a reparticao fazendaria de origem da mercadoria, para que estalance os valores correspondentes a credito do municipio.OBSERVACOES:1 - Deverao ser incluidas no VAF B as operacoes com mercadorias detransito livre, que constituam fato gerador do ICMS e que tenham sidoacobertadas por Notas Fiscais de Produtor ou Notas Fiscais Avulsas.2 - Em hipotese alguma a remessa para deposito devera ser consideradapara efeitos de apuracao do VAF B, uma vez que nao ocorre a transferenciada propriedade da mercadoria.3 - As operacoes com mercadorias e servicos ao abrigo da suspensao daincidencia do ICMS nao deverao ser consideradas para efeito de apuracaodo VAF B, exceto se por qualquer motivo ficar descaracterizada asuspensao.3.1.8 - nos quadros 10, 11 e 12, serao apostos os carimbos, numeros deMASP e as assinaturas do funcionario estadual responsavel pelopreenchimento e do Chefe da Reparticao Fazendaria, bem como indicados olocal e a data de elaboracao.

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