Revogada Norma
16/07/1999
#28482

Resolução Nº 2.620

Autoriza prazo adicional para pagamento de financiamentos com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira.

                        RESOLUCAO N. 002620                          
                        -------------------                          


                                      Dispõe sobre concessão de prazo
                                      adicional  para  pagamento   de
                                      financiamentos   amparados  por
                                      recursos do Fundo de Defesa  da
                                      Economia Cafeeira (FUNCAFÉ).   

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,  torna público que o CONSELHO MONE-
TÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30  de junho de 1999, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI,  da referida Lei e 4º e
14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                        

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Autorizar  a concessão de prazo,  até 30 de setembro
de 1999, para pagamento:                                             

         I -  da primeira parcela de dívidas consolidadas e reescalo-
nadas ao amparo da Resolução nº 2.416, de 14 de agosto de 1997;      

        II -  de operações  formalizadas ao amparo das Resoluções nºs
2.431, de 2 de outubro de 1997, e 2.476, de 26 de março de 1998;     

       III - de parcelas  vencidas  de operações originalmente forma-
lizadas ao amparo de recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira
(FUNCAFÉ), renegociadas com base no art.  1º, inciso IX, da Resolução
nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996.                                  

         Parágrafo único. A concessão do prazo adicional de que trata
este artigo fica condicionada ao pagamento  de 8% (oito por cento) do
débito até 31 de julho de 1999, 8% (oito  por cento) até 31 de agosto
de 1999 e o saldo remanescente até 30 de setembro de 1999.           

         Art. 2º Fica a Secretaria de Produtos de Base, do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, em articulação com a Secre-
taria de Acompanhamento Econômico, do  Ministério da Fazenda, autori-
zada a transmitir ao Banco do  Brasil S.A. as instruções complementa-
res que  se  fizerem  necessárias ao  cumprimento  do  disposto nesta
Resolução.                                                           

         Art. 3º Esta  Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

         Art. 4º Fica  revogada a Resolução nº 2.581, de 23 de dezem-
bro de 1998.                                                         

                        Brasília, 16 de julho de 1999                


                        Luiz Carlos Alvarez                          
                        Presidente, substituto                       

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