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Comunica a sustação do regime de liquidação extrajudicial do BFC Banco S.A. e dispensa o liquidante Dorneles Romualdo do Nascimento.
ATO-PRESI N. 000869
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, em cumprimento a decisao judicial de antecipacao de
tutela proferida nos autos da acao de conhecimento pelo rito ordina-
rio n.96.0066085-9,que tramita perante a Quinta Vara Federal da Secao
Judiciaria do Rio de Janeiro,
R E S O L V E:
Comunicar a sustacao do regime de liquidacao
extrajudicial a que foi submetido, pelo Ato PRESI N. 419,de 04.12.95,
publicado no Diario Oficial da Uniao de 06.12.95, o BFC BANCO S.A.
(CGC n. 25.635.129/0001-05), com sede no Rio de Janeiro (RJ), e, em
consequencia, dispensar DORNELES ROMUALDO DO NASCIMENTO das funcoes
de liquidante.
Brasilia (DF), 28 de julho de 1999
Arminio Fraga Neto
Presidente
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