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Estabelece a obrigatoriedade da inclusão de cláusula contratual específica em contratos de concessão de crédito.
CIRCULAR N. 002914
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Dispõe sobre a inclusão da cláusula
contratual de que trata o art. 8º
da Circular nº 2.905, de 1999.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 28 de julho de 1999, com base no art. 9º da Lei nº
8.660, de 28 de maio de 1993,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que a inclusão, nos contratos de conces-
são de crédito, da cláusula contratual de que trata o art. 8º da Cir-
cular nº 2.905, de 30 de junho de 1999, passa a ser obrigatória a
partir do dia 1º de novembro de 1999.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 28 de julho de 1999
Sérgio Darcy da Silva Alves Luiz Fernando Figueiredo
Diretor Diretor
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