Comunicado
30/07/1999
#15707

COMUNICADO N. 006880

Divulga condicoes para acolhimento de propostas para compra de Bonus do Banco Central do Brasil via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 006880                         
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                                 Divulga  condicoes  para acolhimento
                                 de propostas para  compra  de  Bonus
                                 do Banco Central do Brasil (BBC).   


               O Banco Central do Brasil, tendo em vista  o  disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico
que acolhera, de 11:30  as  12:30 horas do  dia 03.08.1999, propostas
das instituicoes financeiras participantes do  Sistema Oferta Publica
Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.1996, para compra de Bonus do Banco Central do Brasil
(BBC), de que tratam a Resolucao n. 1.780, de 21.12.1990  e a  Circu-
lar n. 2.437, de 30.06.1994, a precos competitivos, conforme caracte-
risticas abaixo:                                                     
                   DATA DO                                           
      PRAZO       VENCIMENTO       QUANTIDADE      VALOR NOMINAL     
     44 dias      17.09.1999        2.500.000       R! 1.000,00      
     51 dias      24.09.1999        2.500.000       R! 1.000,00      

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de BBC de que trata  este  Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.              

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.                                       

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de  ti-
tulos publicos federais no mercado primario, exceto quanto ao montan-
te da proposta, que devera contemplar quantidades multiplas de 50 ti-
tulos, e a participacao maxima  por instituicao, que observara os se-
guintes limites:                                                     

               a) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for igual ao volume da oferta publica, a participacao  ma-
xima de cada instituicao sera de 20% daquela quantidade  e as propos-
tas serao aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de precos;      

               b) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for inferior ao volume da  oferta  publica, a participacao
maxima de cada instituicao ficara, de imediato, ampliada para 30% da-
quela quantidade; concomitantemente, todas as propostas cujos  precos
unitarios sejam  iguais ou  superiores ao  preco minimo aceito  terao
garantida sua participacao proporcional no montante global  atribuido
a respectiva instituicao financeira, sendo seus  volumes  individuais
ajustados, quando seu somatorio exceder o referido limite de 30%.    

6.             Consoante os criterios para a apuracao de ofertas pri-
marias de titulos publicos federais, referidos no paragrafo anterior,
o numero de propostas por instituicao e limitado  a  cinco, por  cada
titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente, aquelas mais fa-
voraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela instituicao e recebi-
das pelo Sistema.                                                    

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 04.08.1999, impreterivelmente, implicando
a perda do direito a aquisicao o nao cumprimento  do  disposto  neste
paragrafo.                                                           

                                 Rio de Janeiro, 30 de julho de 1999 


                                 DEPARTAMENTO DE OPERACOES           
                                 DO MERCADO ABERTO - DEMAB           


                                 Eduardo Hitiro Nakao                
                                 Chefe                               


Perguntas e respostas

Quais são os critérios de seleção das propostas para compra de BBC?
Os critérios de seleção das propostas para compra de BBC seguem os mesmos critérios das ofertas de títulos públicos federais no mercado primário, com algumas exceções:
  • O montante da proposta deve contemplar quantidades múltiplas de 50 títulos.
  • A participação máxima por instituição é de 20% da quantidade de títulos, se a quantidade destinada ao mercado for igual ao volume da oferta pública.
  • Se a quantidade destinada ao mercado for inferior ao volume da oferta pública, a participação máxima por instituição é ampliada para 30%.
Quais são as características dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) mencionados?
Os Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) mencionados têm as seguintes características:
  • Prazo de 44 dias, com vencimento em 17.09.1999, quantidade de 2.500.000 e valor nominal de R$ 1.000,00.
  • Prazo de 51 dias, com vencimento em 24.09.1999, quantidade de 2.500.000 e valor nominal de R$ 1.000,00.
Como é realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas é efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). As instituições que tiverem suas propostas aceitas devem atualizar suas contas de custódia no dia 04.08.1999, sob pena de perda do direito à aquisição.
Quem pode participar da oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de BBC, desde que o façam por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para acolher propostas de instituições financeiras cadastradas para a compra de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC).
Como deve ser formulada a proposta de compra de BBC?
A proposta de compra de BBC deve ser formulada utilizando o preço unitário com seis decimais.
Qual é o limite de propostas por instituição para cada título ofertado?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco para cada título ofertado, sendo consideradas apenas as mais favoráveis ao emissor.

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