Comunicado
30/07/1999
#36243

COMUNICADO N. 006881

Divulga condicoes para acolhimento de propostas para compra de Bonus do Banco Central do Brasil.

                        COMUNICADO N. 006881                         
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                                 Divulga  condicoes  para acolhimento
                                 de propostas para  compra  de  Bonus
                                 do Banco Central do Brasil (BBC).   


               O Banco Central do Brasil, tendo em vista  o  disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico
que acolhera, de 11:30  as  12:30 horas do  dia 05.08.1999, propostas
das instituicoes financeiras participantes do  Sistema Oferta Publica
Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.1996, para compra de Bonus do Banco Central do Brasil
(BBC), de que tratam a Resolucao n. 1.780, de 21.12.1990  e a  Circu-
lar n. 2.437, de 30.06.1994, a precos competitivos, conforme caracte-
risticas abaixo:                                                     
                   DATA DO                                           
      PRAZO       VENCIMENTO       QUANTIDADE      VALOR NOMINAL     
     56 dias      01.10.1999        2.500.000       R! 1.000,00      
     63 dias      08.10.1999        2.500.000       R! 1.000,00      

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de BBC de que trata  este  Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.              

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.                                       

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de  ti-
tulos publicos federais no mercado primario, exceto quanto ao montan-
te da proposta, que devera contemplar quantidades multiplas de 50 ti-
tulos, e a participacao maxima  por instituicao, que observara os se-
guintes limites:                                                     

               a) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for igual ao volume da oferta publica, a participacao  ma-
xima de cada instituicao sera de 20% daquela quantidade  e as propos-
tas serao aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de precos;      

               b) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for inferior ao volume da  oferta  publica, a participacao
maxima de cada instituicao ficara, de imediato, ampliada para 30% da-
quela quantidade; concomitantemente, todas as propostas cujos  precos
unitarios sejam  iguais ou  superiores ao  preco minimo aceito  terao
garantida sua participacao proporcional no montante global  atribuido
a respectiva instituicao financeira, sendo seus  volumes  individuais
ajustados, quando seu somatorio exceder o referido limite de 30%.    

6.             Consoante os criterios para a apuracao de ofertas pri-
marias de titulos publicos federais, referidos no paragrafo anterior,
o numero de propostas por instituicao e limitado  a  cinco, por  cada
titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente, aquelas mais fa-
voraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela instituicao e recebi-
das pelo Sistema.                                                    

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 06.08.1999, impreterivelmente, implicando
a perda do direito a aquisicao o nao cumprimento  do  disposto  neste
paragrafo.                                                           

                                 Rio de Janeiro, 30 de julho de 1999 


                                 DEPARTAMENTO DE OPERACOES           
                                 DO MERCADO ABERTO - DEMAB           


                                 Eduardo Hitiro Nakao                
                                 Chefe                               


Perguntas e respostas

Como é realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas é efetivada através do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), e as instituições devem atualizar suas contas de custódia no dia 06.08.1999, sob pena de perda do direito à aquisição.
Quais documentos regulamentam a oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
A oferta de BBC é regulamentada pela Resolução n. 1.780, de 21.12.1990, e pela Circular n. 2.437, de 30.06.1994.
Qual é o limite de propostas por instituição para cada título ofertado?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco para cada título ofertado, sendo consideradas apenas as mais favoráveis ao emissor.
Quais são os critérios para a seleção das propostas de compra de BBC?
As propostas são selecionadas com base em critérios semelhantes aos utilizados para ofertas de títulos públicos federais no mercado primário, incluindo a quantidade mínima de 50 títulos por proposta e limites de participação máxima por instituição, que variam conforme a quantidade de títulos destinada ao mercado.
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para acolhimento de propostas de compra de títulos, como os Bônus do Banco Central do Brasil (BBC), por instituições financeiras cadastradas.
Quais são as características dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) mencionados no comunicado?
Os BBC mencionados têm prazos de 56 dias com vencimento em 01.10.1999 e 63 dias com vencimento em 08.10.1999, ambos com quantidade de 2.500.000 títulos e valor nominal de R$ 1.000,00 cada.
Quem pode participar da oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de BBC, desde que por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
O que acontece se a quantidade de títulos destinada ao mercado for inferior ao volume da oferta pública?
Se a quantidade de títulos destinada ao mercado for inferior ao volume da oferta pública, a participação máxima de cada instituição será ampliada para 30% daquela quantidade, e todas as propostas com preços unitários iguais ou superiores ao preço mínimo aceito terão participação proporcional garantida.
Qual é o prazo para acolhimento de propostas para compra de BBC?
O prazo para acolhimento de propostas é das 11:30 às 12:30 horas do dia 05.08.1999.

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