Revogada Norma
04/08/1999
#24653

Carta Circular Nº 2.865

Esclarece regras para operações de compra e recompra de títulos de emissão ou aceite próprio.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002865                       
                      ------------------------                       

                   Esclarece  acerca  da realizacao  de  operacoes de
                   compra e recompra  de titulos de emissao ou aceite
                   proprio.                                          

         Tendo em vista duvidas suscitadas por instituicoes do merca-
do financeiro relativamente a aplicacao  das disposicoes da Resolucao
n. 2.107, de  31 de  agosto de  1994, em  decorrencia do  contido nos
arts. 1. e 2. da Resolucao n. 2.613, de 30 de junho de 1999, esclare-
cemos que:                                                           

         I -  as operacoes de compra e recompra de titulos de emissao
ou aceite proprio  realizadas nos  termos da  Resolucao n.  2.107, de
1994, aplica-se o disposto no art.  27 do Regulamento anexo a Resolu-
cao n. 1.088, de 30 de janeiro de 1986,  com a redacao dada pelo art.
2. da Resolucao n. 2.613, de 1999;                                   

         II - para efeito da observancia do contido no art. 1. da Re-
solucao n. 2.107, de 1994, os  prazos minimos ali referidos para com-
pra de titulos de emissao ou aceite proprio sao aqueles estabelecidos
pelo Banco Central do Brasil para  operacoes ativas e passivas reali-
zadas no mercado financeiro.                                         

2.       Fica  revogada a Carta-Circular n. 2.835,  de 5 de fevereiro
de 1999.                                                             

                   Brasilia, 4 de agosto de 1999.                    

                   DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA                 
                   FINANCEIRO                                        

                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano                    
                   Chefe                                             







Perguntas e respostas

O que é estabelecido no art. 27 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 1986?
O art. 27 do Regulamento anexo à Resolução n. 1.088, de 1986, com a redação dada pelo art. 2. da Resolução n. 2.613, de 1999, é aplicável às operações de compra e recompra de títulos de emissão ou aceite próprio realizadas nos termos da Resolução n. 2.107, de 1994.
Quais resoluções são mencionadas na Carta-Circular n. 002865?
A Carta-Circular n. 002865 menciona as seguintes resoluções: Resolução n. 2.107, de 31 de agosto de 1994, Resolução n. 2.613, de 30 de junho de 1999, e Resolução n. 1.088, de 30 de janeiro de 1986.
O que a Carta-Circular n. 002865 esclarece?
A Carta-Circular n. 002865 esclarece sobre a realização de operações de compra e recompra de títulos de emissão ou aceite próprio, conforme as disposições da Resolução n. 2.107, de 31 de agosto de 1994, e a Resolução n. 2.613, de 30 de junho de 1999.
Qual Carta-Circular foi revogada pela Carta-Circular n. 002865?
A Carta-Circular n. 002865 revogou a Carta-Circular n. 2.835, de 5 de fevereiro de 1999.
Quais são os prazos mínimos para a compra de títulos de emissão ou aceite próprio?
Os prazos mínimos para a compra de títulos de emissão ou aceite próprio são aqueles estabelecidos pelo Banco Central do Brasil para operações ativas e passivas realizadas no mercado financeiro, conforme o art. 1. da Resolução n. 2.107, de 1994.
Quem assinou a Carta-Circular n. 002865?
A Carta-Circular n. 002865 foi assinada por Carlos Eduardo Sampaio Lofrano, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro.

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