Comunicado
06/08/1999
#15774

COMUNICADO N. 006891

Divulga condicoes para propostas de compra de Bonus do Banco Central do Brasil via sistema eletronico.

                        COMUNICADO N. 006891                         
                        --------------------                         



                                 Divulga  condicoes  para acolhimento
                                 de propostas para  compra  de  Bonus
                                 do Banco Central do Brasil (BBC).   


               O Banco Central do Brasil, tendo em vista  o  disposto
no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna publico
que acolhera, de 11:30  as  12:30 horas do  dia 12.08.1999, propostas
das instituicoes financeiras participantes do  Sistema Oferta Publica
Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunicado n.
5.377, de 18.11.1996, para compra de Bonus do Banco Central do Brasil
(BBC), de que tratam a Resolucao n. 1.780, de 21.12.1990  e a  Circu-
lar n. 2.437, de 30.06.1994, a precos competitivos, conforme caracte-
risticas abaixo:                                                     
                   DATA DO                                           
      PRAZO       VENCIMENTO       QUANTIDADE      VALOR NOMINAL     
     63 dias      15.10.1999        2.000.000       R! 1.000,00      
     70 dias      22.10.1999        2.000.000       R! 1.000,00      

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de BBC de que trata  este  Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.              

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizado o pre-
co unitario com seis decimais.                                       

5.             Na selecao das propostas apresentadas serao obedecidos
os mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de  ti-
tulos publicos federais no mercado primario, exceto quanto ao montan-
te da proposta, que devera contemplar quantidades multiplas de 50 ti-
tulos, e a participacao maxima  por instituicao, que observara os se-
guintes limites:                                                     

               a) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for igual ao volume da oferta publica, a participacao  ma-
xima de cada instituicao sera de 20% daquela quantidade  e as propos-
tas serao aceitas segundo rigorosa ordem decrescente de precos;      

               b) se a quantidade de titulos  efetivamente  destinada
ao mercado for inferior ao volume da  oferta  publica, a participacao
maxima de cada instituicao ficara, de imediato, ampliada para 30% da-
quela quantidade; concomitantemente, todas as propostas cujos  precos
unitarios sejam  iguais ou  superiores ao  preco minimo aceito  terao
garantida sua participacao proporcional no montante global  atribuido
a respectiva instituicao financeira, sendo seus  volumes  individuais
ajustados, quando seu somatorio exceder o referido limite de 30%.    

6.             Consoante os criterios para a apuracao de ofertas pri-
marias de titulos publicos federais, referidos no paragrafo anterior,
o numero de propostas por instituicao e limitado  a  cinco, por  cada
titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente, aquelas mais fa-
voraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela instituicao e recebi-
das pelo Sistema.                                                    

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas  de custodia, no dia 13.08.1999, impreterivelmente, implicando
a perda do direito a aquisicao o nao cumprimento  do  disposto  neste
paragrafo.                                                           

                                Rio de Janeiro, 06 de agosto de 1999 


                                DEPARTAMENTO DE OPERACOES            
                                DO MERCADO ABERTO - DEMAB            


                                Eduardo Hitiro Nakao                 
                                Chefe                                


Perguntas e respostas

Quantas propostas por instituição são permitidas na oferta de BBC?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco por cada título ofertado, sendo consideradas apenas as mais favoráveis ao emissor.
Qual é o prazo para acolhimento de propostas para compra de BBC?
O prazo para acolhimento de propostas é das 11:30 às 12:30 horas do dia 12.08.1999.
Como deve ser formulada a proposta de compra de BBC?
A proposta de compra de BBC deve utilizar o preço unitário com seis decimais.
Quais são as características dos Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) mencionados no comunicado?
Os BBCs mencionados têm prazos de 63 dias com vencimento em 15.10.1999 e 70 dias com vencimento em 22.10.1999, ambos com uma quantidade de 2.000.000 e valor nominal de R$ 1.000,00.
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para acolher propostas de compra de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC) por instituições financeiras cadastradas.
Qual é a referência legal para a divulgação das condições de acolhimento de propostas de BBC?
A divulgação das condições de acolhimento de propostas de BBC é baseada no artigo 11, inciso V, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964.
Quais são os limites de participação por instituição na oferta de BBC?
Se a quantidade de títulos destinada ao mercado for igual ao volume da oferta pública, a participação máxima de cada instituição será de 20%. Se a quantidade for inferior, a participação máxima será ampliada para 30%, com ajustes proporcionais se necessário.
Qual é a consequência do não cumprimento da atualização das contas de custódia no prazo estipulado?
O não cumprimento da atualização das contas de custódia no prazo estipulado implica a perda do direito à aquisição dos BBCs.
Como será realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), devendo as instituições atualizar suas contas de custódia no dia 13.08.1999.
Quem pode participar da oferta de Bônus do Banco Central do Brasil (BBC)?
Pessoas físicas e demais pessoas jurídicas podem participar da oferta de BBC, desde que por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.