Norma
06/08/1999

Resolução Nº 2.628

Regulamenta a aplicação de recursos de sociedades, fundos e carteiras de investimento em ativos financeiros e modalidades de renda fixa.

A Resolução Nº 2.628, de 06/08/1999, estabelece diretrizes para a aplicação de recursos de sociedades de investimento, fundos de investimento e carteiras de valores mobiliários mantidas no Brasil por investidores estrangeiros em ativos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa.

Os principais pontos incluem:

  • Limite máximo de 30% do patrimônio líquido ou da carteira para aplicações em renda fixa.

  • Exceções ao limite de 30% para debêntures conversíveis em ações de companhias abertas e títulos do Tesouro Nacional ou Banco Central, quando usados como garantia em operações com derivativos.

  • As aplicações devem ser realizadas entre a venda de valores mobiliários de renda variável e a compra de outros de mesma natureza.

  • O limite deve ser cumprido diariamente, com base nas médias aritméticas dos últimos 90 dias.

  • Permissão para operações com derivativos em mercados organizados, desde que para proteção de posições detidas à vista.

  • Proibição de operações com derivativos que resultem em rendimentos predeterminados.

  • Recursos aplicados em renda fixa só podem ser remetidos ao exterior após reaplicação em valores mobiliários de renda variável por pelo menos um dia ou mantidos em conta corrente por 15 dias.

A resolução também altera dispositivos dos Regulamentos Anexos I, II, III e IV à Resolução nº 1.289, de 1987, para alinhar as novas regras de aplicação de recursos.

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