Revogada Norma
24/08/1999
#16057

Resolução Nº 2.634

Estabelece critérios para operações de crédito rural alongadas ou securitizadas conforme a Lei nº 9.138/95 e renegociadas pela Resolução nº 2.471/98.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução nº 002634?
A Resolução nº 002634 estabelece critérios e condições aplicáveis às operações de crédito rural alongadas/securitizadas ao amparo da Lei nº 9.138/95 ou renegociadas com base na Resolução nº 2.471/98.
Quando a Resolução nº 002634 entrou em vigor?
A Resolução nº 002634 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de agosto de 1999.
Qual é a redução nas taxas de juros para operações formalizadas ao amparo da Resolução nº 2.471/98?
A partir de 24 de agosto de 1999, as operações formalizadas ao amparo da Resolução nº 2.471/98 estão sujeitas a uma redução de até 2 pontos percentuais nas respectivas taxas de juros, aplicável a cada parcela de encargos financeiros paga até a data do respectivo vencimento.
Quais operações de crédito rural são abrangidas pela Resolução nº 002634?
São abrangidas as operações de crédito rural alongadas/securitizadas ao amparo da Lei nº 9.138/95 e as renegociadas com base na Resolução nº 2.471/98.
Qual é a taxa de juros mínima permitida para mutuários após a redução mencionada na Resolução nº 002634?
A taxa de juros mínima permitida para mutuários, após a redução mencionada, não pode ser inferior a 6% ao ano.
Quais são os critérios para operações de crédito rural com saldos devedores de até R$10.000,00 em 31 de julho de 1999?
Para operações com saldos devedores de até R$10.000,00, as parcelas vencíveis em 1999 e 2000 são prorrogadas para o primeiro e segundo anos subsequentes ao do vencimento da última parcela anteriormente pactuada. Além disso, há um desconto de 30% sobre o valor de cada parcela paga até a data do respectivo vencimento.
Quais são os critérios para operações de crédito rural com saldos devedores superiores a R$10.000,00 em 31 de julho de 1999?
Para operações com saldos devedores superiores a R$10.000,00, é exigido o pagamento de 20% do valor da parcela vencível em 1999 e 30% do valor da parcela vencível em 2000, com os valores remanescentes prorrogados para o primeiro e segundo anos subsequentes ao do vencimento da última parcela anteriormente pactuada. Há também um desconto de 15% sobre o valor de cada parcela paga até a data do respectivo vencimento, a partir de 2001.