Revogada Norma
25/08/1999
#31756

Resolução Nº 2.638

Prorroga prazo dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.

                        RESOLUCAO N. 002638                          
                        -------------------                          


                                        Dispõe sobre a prorrogação do
                                        prazo  dos  financiamentos do
                                        Programa  de  Recuperação  da
                                        Lavoura Cacaueira Baiana.    

         O  BANCO CENTRAL DO  BRASIL, na forma  do art. 9º  da Lei nº
4.595, de  31  de dezembro  de  1964, torna  público  que  o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de agosto de 1999, ten-
do em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida Lei e
4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                   

R E S O L V E U:                                                     

         Art. 1º Alterar  o art.  4º da Resolução nº  2.513, de 17 de
junho de 1998, com a redação  dada pela Resolução nº  2.599, de 26 de
março de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação:           

         "Art. 4º Ficam  as  instituições  financeiras  autorizadas a
    considerar em curso normal, até 31 de dezembro de 1999, as opera-
    ções anteriormente formalizadas ao amparo do Programa.".         

         Art. 2º Esta  Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.                                                               

         Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.599, de 1999.        

                        Brasília, 25 de agosto de 1999               


                        Arminio Fraga Neto                           
                        Presidente                                   







Perguntas e respostas

O que foi alterado pelo Art. 1º da Resolução nº 002638?
O Art. 1º da Resolução nº 002638 alterou o Art. 4º da Resolução nº 2.513, de 17 de junho de 1998, com a redação dada pela Resolução nº 2.599, de 26 de março de 1999, autorizando as instituições financeiras a considerar em curso normal, até 31 de dezembro de 1999, as operações anteriormente formalizadas ao amparo do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
Quando a Resolução nº 002638 entra em vigor?
A Resolução nº 002638 entra em vigor na data de sua publicação.
Quais leis são mencionadas como base para a Resolução nº 002638?
A Resolução nº 002638 menciona como base a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
O que dispõe a Resolução nº 002638?
A Resolução nº 002638 dispõe sobre a prorrogação do prazo dos financiamentos do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 002638?
A Resolução nº 002638 revogou a Resolução nº 2.599, de 1999.
Quem assinou a Resolução nº 002638?
A Resolução nº 002638 foi assinada por Arminio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a data da sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução nº 002638?
A sessão do Conselho Monetário Nacional mencionada na Resolução nº 002638 foi realizada em 25 de agosto de 1999.

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