Revogada Norma
30/08/1999
#41587

Carta Circular Nº 2.870

Cria e elimina títulos e subtítulos no COSIF para registro de adiantamentos ao FGC e operações de câmbio.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002870                       
                      ------------------------                       
                   Cria e elimina titulo e subtitulos no COSIF para o
                   registro  de adiantamentos ao  FGC e  operacoes de
                   cambio.                                           

         Com base  no item 4 da Circular n. 1.540, de 6 de outubro de
1989, e tendo em vista o disposto na Circular n. 2.916, de 6 de agos-
to de 1999, ficam criados, no Plano Contabil das Instituicoes do Sis-
tema Financeiro Nacional  (COSIF), os  seguintes titulo  e subtitulos
contabeis:                                                           

         I - com atributos UBDIFSWELMZ e codigos ESTBAN e de publica-
cao 172 e 187, respectivamente:                                      

1.8.8.02.00-1 ADIANTAMENTOS AO FGC;                                  

         II -  com atributos UBILMNZ e codigos ESTBAN e de publicacao
172 e 182, respectivamente:                                          

1.8.2.07.40-0 Interbancario para Liquidacao Pronta                   
1.8.2.07.50-3 Interbancario para Liquidacao Futura;                  

         III -  com atributos UBIFCTLMNZ e codigos ESTBAN e de publi-
cacao 172 e 182, respectivamente:                                    

1.8.2.14.60-6 Interbancario para Liquidacao Pronta                   
1.8.2.14.70-9 Interbancario para Liquidacao Futura.                  

2.       Em  consequencia do  disposto no  item anterior,  os valores
existentes   no   subtitulo   Financeiro    dos   titulos   contabeis
ADIANTAMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA RECEBIDOS e ADIANTAMENTOS EM MOEDA
ESTRANGEIRA RECEBIDOS -  TAXAS FLUTUANTES  devem ser reclassificados,
de modo a espelhar, adequadamente, as operacoes realizadas com clien-
tes e com outros bancos.                                             

3.       O titulo  ADIANTAMENTOS AO FGC, codigo 1.8.8.02.00-1, desti-
na-se ao registro dos adiantamentos efetuados  ao Fundo Garantidor de
Creditos - FGC.                                                      

4.       Ficam    eliminados   os   subtitulos   Exportacao,   codigo
1.8.2.07.10-1, e Exportacao, codigo 1.8.2.14.30-7.                   

5.       Para atendimento ao disposto na Circular 2.916, de 1999, de-
vem ser efetuadas as seguintes alteracoes na tabela anexa de que tra-
ta o art. 2.,  Paragrafo 1., do  Regulamento Anexo IV  a Resolucao n.
2.099, de 17 de  agosto de 1994, com  a redacao dada pelo  art. 1. da
Circular n. 2.568, de 4 de maio de 1995:                             

         I  - exclusao do desdobramento  de subgrupo Disponibilidades
em Moedas Estrangeiras, codigo 1.1.5.00.00-1;                        

         II  -  inclusao  do  titulo  ADIANTAMENTOS  AO  FGC,  codigo
1.8.8.02.00-1, com fator de ponderacao 0% (zero por cento);          

         III -  inclusao dos seguintes titulos, com fator de pondera-
cao 20% (vinte por cento):                                           
1.1.5.10.00-8 BANCOS  - DEPOSITOS  EM MOEDAS  ESTRANGEIRAS NO  PAIS -
              TAXAS FLUTUANTES                                       
1.1.5.20.00-5 DEPOSITOS NO EXTERIOR EM MOEDAS ESTRANGEIRAS           
1.1.5.30.00-2 DEPOSITOS  NO EXTERIOR  EM MOEDAS ESTRANGEIRAS  - TAXAS
              FLUTUANTES;                                            

         IV -  inclusao dos seguintes subtitulos, com fator de ponde-
racao 50% (cinquenta por cento):                                     
1.8.2.07.40-0 Interbancario para Liquidacao Pronta                   
1.8.2.07.50-3 Interbancario para Liquidacao Futura                   
1.8.2.14.60-6 Interbancario para Liquidacao Pronta                   
1.8.2.14.70-9 Interbancario para Liquidacao Futura.                  

6.       Esta  Carta-Circular entra em vigor na  data de sua publica-
cao.                                                                 

                   Brasilia, 30 de agosto de 1999.                   

                   DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA                 
                   FINANCEIRO                                        

                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano                    
                   Chefe                                             




Perguntas e respostas

Quando a Carta-Circular n. 002870 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002870 entra em vigor na data de sua publicação, em 30 de agosto de 1999.
Quais alterações devem ser feitas na tabela anexa ao Regulamento Anexo IV da Resolução n. 2.099, de 17 de agosto de 1994?
As alterações são:
  • Exclusão do desdobramento de subgrupo 'Disponibilidades em Moedas Estrangeiras', código 1.1.5.00.00-1
  • Inclusão do título 'Adiantamentos ao FGC', código 1.8.8.02.00-1, com fator de ponderação 0%
  • Inclusão dos títulos com fator de ponderação 20%: 'Bancos - Depósitos em Moedas Estrangeiras no País - Taxas Flutuantes', 'Depósitos no Exterior em Moedas Estrangeiras', 'Depósitos no Exterior em Moedas Estrangeiras - Taxas Flutuantes'
  • Inclusão dos subtítulos com fator de ponderação 50%: 'Interbancário para Liquidação Pronta' e 'Interbancário para Liquidação Futura'
Qual é a finalidade do título 'Adiantamentos ao FGC'?
O título 'Adiantamentos ao FGC', código 1.8.8.02.00-1, destina-se ao registro dos adiantamentos efetuados ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Quais subtítulos foram eliminados pela Carta-Circular n. 002870?
Os subtítulos eliminados são:
  • Exportação, código 1.8.2.07.10-1
  • Exportação, código 1.8.2.14.30-7
O que é o COSIF?
O COSIF é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, utilizado para padronizar e regulamentar a contabilidade das instituições financeiras no Brasil.
Quais são os novos títulos contábeis criados pela Carta-Circular n. 002870?
Os novos títulos contábeis criados são:
  • 1.8.8.02.00-1 ADIANTAMENTOS AO FGC
  • 1.8.2.07.40-0 Interbancário para Liquidação Pronta
  • 1.8.2.07.50-3 Interbancário para Liquidação Futura
  • 1.8.2.14.60-6 Interbancário para Liquidação Pronta
  • 1.8.2.14.70-9 Interbancário para Liquidação Futura
O que deve ser feito com os valores existentes nos subtítulos 'Adiantamentos em Moeda Estrangeira Recebidos' e 'Adiantamentos em Moeda Estrangeira Recebidos - Taxas Flutuantes'?
Os valores existentes nesses subtítulos devem ser reclassificados para refletir adequadamente as operações realizadas com clientes e com outros bancos.
Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 002870?
A Carta-Circular n. 002870 tem como objetivo criar e eliminar títulos e subtítulos no COSIF para o registro de adiantamentos ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e operações de câmbio.