Revogada Norma
08/09/1999
#29854

Circular Nº 2.927

Reduz a alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos à vista para bancos múltiplos, bancos comerciais e caixas econômicas.

                         CIRCULAR N. 002927                          
                         ------------------                          


                             Reduz a alíquota do recolhimento compul-
                             sório/encaixe obrigatório sobre recursos
                             à  vista,  de  que  trata  a Circular nº
                             2.700, de 28 de junho de 1996.          

            A Diretoria Colegiada do  Banco  Central  do  Brasil,  em
sessão realizada em 8 de setembro de 1999,  tendo em vista o disposto
no art. 10, incisos III e  IV, da Lei nº 4.595,  de 31 de dezembro de
1964, com a redação  que lhe foi dada  pelos arts. 19 e  20 da Lei nº
7.730, de 31  de janeiro  de 1989, na  Resolução nº  1.857, de  15 de
agosto de 1991, e nos arts.  66 e 67 da Lei nº  9.069, de 29 de junho
de 1995,                                                             

D E C I D I U:                                                       

            Art. 1º Alterar o art. 1º  da Circular nº 2.700, de 28 de
junho de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:           

            "Art. 1º O recolhimento compulsório e o encaixe obrigató-
rio sobre recursos à vista de  bancos múltiplos com  carteira  comer-
cial, de bancos comerciais e de caixas econômicas  corresponderão  às
seguintes alíquotas:                                                 

             I - depósitos à vista e sob aviso: 65% (sessenta e cinco
por cento);                                                          

            II - demais recursos: 60% (sessenta por cento).          

            Parágrafo único.  As alíquotas  de que  trata este artigo
serão aplicadas sobre  a média  dos valores sujeitos  a recolhimentos
(VSR) deduzida,  em  cada  caso, de  R$2.000.000,00  (dois milhões de
reais).".                                                            

            Art. 2º Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação, surtindo efeitos a partir dos períodos de  cálculo abaixo
discriminados:                                                       

             I -  instituições do grupo A: de 23  a 29 de setembro de
1999, cujo período de movimentação  ocorrerá de 1º a  7 de outubro de
1999;                                                                

            II - instituições  do grupo B: de 27 de  setembro a 1º de
outubro de 1999, cujo período  de movimentação ocorrerá de  5 a 11 de
outubro de 1999.                                                     

                         Brasília, 8 de setembro de 1999             


                         Luiz Fernando Figueiredo                    
                         Diretor                                     


Perguntas e respostas

Qual legislação foi considerada para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil?
A decisão considerou o disposto no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31 de janeiro de 1989, na Resolução nº 1.857, de 15 de agosto de 1991, e nos arts. 66 e 67 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.
Qual é a dedução aplicada sobre a média dos valores sujeitos a recolhimentos (VSR)?
A dedução aplicada é de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) sobre a média dos valores sujeitos a recolhimentos (VSR).
Sobre quais instituições financeiras as novas alíquotas de recolhimento compulsório se aplicam?
As novas alíquotas se aplicam a bancos múltiplos com carteira comercial, bancos comerciais e caixas econômicas.
Quais são as novas alíquotas de recolhimento compulsório estabelecidas pela Circular nº 2.927?
As novas alíquotas de recolhimento compulsório são: 65% para depósitos à vista e sob aviso, e 60% para demais recursos.
Quando a Circular nº 2.927 entra em vigor?
A Circular nº 2.927 entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir dos períodos de cálculo discriminados no documento.
O que é a Circular nº 2.927?
A Circular nº 2.927 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que reduz a alíquota do recolhimento compulsório/encaixe obrigatório sobre recursos à vista, conforme estabelecido na Circular nº 2.700, de 28 de junho de 1996.
Quais são os períodos de cálculo para as instituições do grupo A e do grupo B?
Para as instituições do grupo A, o período de cálculo é de 23 a 29 de setembro de 1999, com período de movimentação de 1º a 7 de outubro de 1999. Para as instituições do grupo B, o período de cálculo é de 27 de setembro a 1º de outubro de 1999, com período de movimentação de 5 a 11 de outubro de 1999.
Qual foi a data de emissão da Circular nº 2.927?
A Circular nº 2.927 foi emitida em 8 de setembro de 1999.