Comunicado
08/09/1999
#35589

COMUNICADO N. 006943

Divulga condicoes para propostas de compra de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 006943                         
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                                 Divulga  condicoes  para acolhimento
                                 de propostas para  compra  de  Notas
                                 do  Banco  Central do Brasil - Serie
                                 Especial (NBCE).                    

               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo  10, inciso  XII, da Lei n. 4.595, de 31.12.1964, torna pu-
blico que acolhera, de 15:00  as  16:00 horas do dia 08.09.1999, pro-
postas das instituicoes financeiras participantes do  Sistema  Oferta
Publica Formal Eletronica  (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comu-
nicado n. 5.377, de 18.11.1996, para compra de Notas do Banco Central
do Brasil - Serie Especial (NBCE), de  sua carteira, de que  tratam a
Resolucao n. 2.043, de  13.01.1994, com as alteracoes  previstas  nos
artigos 3 e 5 da Resolucao n. 2.089, de 30.06.1994, e  a  Circular n.
2.878, de 18.03.1999, a precos competitivos, conforme as  caracteris-
ticas abaixo:                                                        
                 DATA DA          DATA DO                            
    CODIGO       EMISSAO          VENCIMENTO        QUANTIDADE       
    180218       08.09.1999       13.04.2000           500.000       

2.             E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas ju-
ridicas participarem da oferta de NBCE  de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(SELIC) aprovado pela Circular n. 2.727, de 14.11.1996.              

4.             Na formulacao de propostas devera ser utilizada a  co-
tacao com quatro casas decimais.                                     

5.             O numero  de  propostas  por  instituicao e limitado a
cinco, para cada titulo ofertado, sendo consideradas, exclusivamente,
aquelas mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela insti-
tuicao e recebidas pelo Sistema.                                     

6.             O Banco Central vendera  os titulos a preco unico para
todas as propostas aceitas. As  instituicoes financeiras farao lances
de precos maximos por  quantidade. O Banco Central acatara aqueles de
precos iguais ou  maiores ao minimo por ele aceito, que sera aplicado
a todas as propostas vencedoras.                                     

7.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (SELIC),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no  dia 09.09.1999, impreterivelmente, implicando
a  perda  do  direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.                                                           

8.             O preco  unitario  (PU) a ser  utilizado na liquidacao
financeira sera considerado com seis casas decimais,  arredondando-se
a ultima matematicamente, sendo adotada  a  seguinte  sistematica  de
calculo:                                                             
                          cot                                        
    preco unitario (PU) = --- x valor par                            
                          100                                        

    onde:       cot = cotacao com quatro casas decimais; e           


                      tct                                            
          valor par = ----  x valor nominal na emissao               
                      tcto                                           


   sendo:  tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do  dia
                 util imediatamente anterior ao de liquidacao; e     

          tcto = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do  dia
                 util imediatamente anterior a data da emissao.      


                               Rio de Janeiro, 08 de setembro de 1999


                               DEPARTAMENTO DE OPERACOES             
                               DO MERCADO ABERTO - DEMAB             

                               Eduardo Hitiro Nakao                  
                               Chefe                                 











Perguntas e respostas

Como deve ser feita a cotação nas propostas?
A cotação nas propostas deve ser feita com quatro casas decimais.
Quantas propostas cada instituição pode enviar para cada título ofertado?
Cada instituição pode enviar até cinco propostas para cada título ofertado.
Quem pode participar da oferta de NBCE?
Pessoas físicas e jurídicas podem participar da oferta de NBCE, desde que o façam por intermédio das instituições financeiras cadastradas no Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB).
O que acontece se uma instituição não atualizar suas contas de custódia no prazo estipulado?
Se uma instituição não atualizar suas contas de custódia no prazo estipulado, perderá o direito à aquisição dos títulos.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) é um sistema utilizado para a liquidação e custódia de títulos, conforme regulamentado pelo Banco Central do Brasil.
O que é o Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB)?
O Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) é um sistema utilizado para a realização de ofertas públicas de títulos, conforme regulamentado pelo Banco Central do Brasil.
Como será determinado o preço unitário (PU) na liquidação financeira?
O preço unitário (PU) será calculado com seis casas decimais, arredondando-se a última matematicamente. A fórmula utilizada é: PU = (cot / 100) x valor par, onde cot é a cotação com quatro casas decimais e valor par é calculado como (tct / tcto) x valor nominal na emissão.
O que são Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)?
As Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, conforme especificado em resoluções e circulares mencionadas no comunicado.
Qual é a data de emissão e vencimento das NBCE mencionadas no comunicado?
A data de emissão é 08.09.1999 e a data de vencimento é 13.04.2000.
Qual é o período para acolhimento de propostas para compra de NBCE?
O período para acolhimento de propostas é das 15:00 às 16:00 horas do dia 08.09.1999.

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