Comunicado
21/09/1999
#40888

COMUNICADO N. 006960

Divulga as Taxas Basicas Financeiras, Redutores e Taxas Referenciais para periodos especificos de setembro a outubro de 1999.

                        COMUNICADO N. 006960                         
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                             Divulga      as       Taxas      Basicas
                             Financeiras-TBF,  os  Redutores-R  e  as
                             Taxas   Referenciais-TR   relativos  aos
                             dias 18, 19 e 20 de setembro de 1999.   

       De acordo com o que determinam as Resolucoes n. 2.437 e 2.604,
de 30.10.97 e 23.04.99, respectivamente,  divulgamos as Taxas Basicas
Financeiras-TBF, os Redutores-R e as Taxas Referenciais-TR  relativos
aos periodos abaixo especificados:                                   

I - Taxas Basicas Financeiras-TBF:                                   
a) de  18.09.1999  a  18.10.1999: 1,2828%  (um  inteiro  e  dois mil,
oitocentos e vinte e oito decimos de milesimo por cento);            
b) de  19.09.1999  a  19.10.1999: 1,3507%  (um  inteiro  e  tres mil,
quinhentos e sete decimos de milesimo por cento);                    
c) de  20.09.1999 a  20.10.1999: 1,4237%  (um  inteiro e  quatro mil,
duzentos e trinta e sete decimos de milesimo por cento);             

II _ Redutores-R:                                                    
a) de  18.09.1999 a  18.10.1999: 1,0112  (um inteiro  e cento  e doze
decimos de milesimo);                                                
b) de 19.09.1999  a 19.10.1999: 1,0115  (um inteiro e  cento e quinze
decimos de milesimo);                                                
c) de 20.09.1999 a  20.10.1999: 1,0118 (um inteiro  e cento e dezoito
decimos de milesimo);                                                

III - Taxas Referenciais-TR:                                         
a) de  18.09.1999 a  18.10.1999: 0,1610%  (um  mil, seiscentos  e dez
decimos de milesimo por cento);                                      
b) de 19.09.1999 a 19.10.1999: 0,1984%  (um mil, novecentos e oitenta
e quatro decimos de milesimo por cento);                             
c) de 20.09.1999 a 20.10.1999: 0,2409% (dois mil, quatrocentos e nove
decimos de milesimo por cento).                                      

                       Brasilia, 21 de setembro de 1999.             

                       Departamento Economico                        

                       Altamir Lopes                                 
                       Chefe                                         













Perguntas e respostas

Quais foram os Redutores-R divulgados para os períodos de 18, 19 e 20 de setembro de 1999?
Os Redutores-R divulgados foram:
  • De 18.09.1999 a 18.10.1999: 1,0112.
  • De 19.09.1999 a 19.10.1999: 1,0115.
  • De 20.09.1999 a 20.10.1999: 1,0118.
O que são os Redutores-R?
Os Redutores-R são coeficientes utilizados no cálculo da Taxa Referencial (TR), que ajustam o valor da TBF para a obtenção da TR.
Quais foram as TRs divulgadas para os períodos de 18, 19 e 20 de setembro de 1999?
As TRs divulgadas foram:
  • De 18.09.1999 a 18.10.1999: 0,1610%.
  • De 19.09.1999 a 19.10.1999: 0,1984%.
  • De 20.09.1999 a 20.10.1999: 0,2409%.
Quais foram as TBFs divulgadas para os períodos de 18, 19 e 20 de setembro de 1999?
As TBFs divulgadas foram:
  • De 18.09.1999 a 18.10.1999: 1,2828%.
  • De 19.09.1999 a 19.10.1999: 1,3507%.
  • De 20.09.1999 a 20.10.1999: 1,4237%.
O que são as Taxas Referenciais (TR)?
As Taxas Referenciais (TR) são taxas de referência utilizadas para diversos contratos financeiros no Brasil, como cadernetas de poupança e financiamentos imobiliários, calculadas a partir da TBF ajustada pelo Redutor-R.
O que são as Taxas Básicas Financeiras (TBF)?
As Taxas Básicas Financeiras (TBF) são taxas de referência utilizadas no mercado financeiro brasileiro, divulgadas periodicamente pelo Banco Central do Brasil.
Quais resoluções determinam a divulgação das TBF, Redutores-R e TR?
As resoluções que determinam a divulgação das TBF, Redutores-R e TR são a Resolução n. 2.437 de 30.10.97 e a Resolução n. 2.604 de 23.04.99.

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