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Altera diretrizes para planos de continuidade operacional e integridade das informações em instituições financeiras e administradoras de consórcios.
CIRCULAR N. 002931
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Altera o anexo à Circular nº 2.892, de
1999, que estabelece diretrizes com vis-
tas à implementação de plano destinado a
assegurar a continuidade operacional e a
integridade das informações das insti-
tuições financeiras, demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Cen-
tral do Brasil e administradoras de con-
sórcios, ante eventuais situações emer-
genciais que possam afetar os sistemas
eletrônicos de informação automatizados
na passagem para o ano 2000.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 28 de setembro de 1999, com base no art. 3º da Resolução
nº 2.453, de 18 de dezembro de 1997,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar os itens 4.3 e 5.2 do anexo à Circular nº
2.892, de 26 de maio de 1999, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
"4.3. O processo de validação deverá contar com o acompanhamento
e a avaliação da auditoria interna, facultado o seu acompanhamento
pelo auditor independente.";
"5.2. O auditor independente deverá elaborar relatório circuns-
tanciado sobre a adequação das cinco fases do plano de continuidade,
conforme determinado pela Resolução nº 2.453, de 18 de dezembro de
1997.".
Art. 2º O relatório referido no item 5.2 do anexo à Circular
nº 2.892, de 1999, com a redação dada pelo artigo anterior, deverá
ser encaminhado ao Banco Central do Brasil/Departamento de Fiscaliza-
ção (DEFIS) até 15 de novembro de 1999.
Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Brasília, 30 de setembro de 1999
Sérgio Darcy da Silva Alves Luiz Carlos Alvarez
Diretor Diretor
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