Norma
30/09/1999
#152167

CIRCULAR SUSEP n.º 106

Altera regras sobre seguros de responsabilidade civil facultativa de veículos, incluindo cobertura de danos morais.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP nº 106, de 22 de setembro de 1999, entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 106, de 22 de setembro de 1999, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais tipos de reclamações não são cobertas pelo seguro RCF-V?
O seguro RCF-V não cobre reclamações resultantes de prejuízos patrimoniais e lucros cessantes que não resultem diretamente da responsabilidade por danos materiais e corporais coberta pelo contrato, além de danos morais.
Como são definidas as importâncias seguradas no seguro RCF-V?
As importâncias seguradas são definidas de forma distinta para as garantias de Danos Materiais e de Danos Corporais, representando o limite máximo de responsabilidade da seguradora por reclamação ou série de reclamações resultantes de um mesmo evento.
Qual é o objetivo do seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores (RCF-V)?
O objetivo do seguro RCF-V é garantir ao segurado o reembolso das indenizações que ele for obrigado a pagar por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência do contrato, até o limite máximo da importância segurada.
Como funciona a cobertura de Danos Corporais em relação ao seguro obrigatório DPVAT?
A cobertura de Danos Corporais no seguro RCF-V só responde pela parte da indenização que exceder os limites vigentes para as coberturas do seguro obrigatório DPVAT na data do sinistro.
O que é a Circular SUSEP nº 106, de 22 de setembro de 1999?
A Circular SUSEP nº 106, de 22 de setembro de 1999, altera a Circular SUSEP nº 27, de 14 de junho de 1984, e estabelece novas disposições para os Seguros de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos Automotores (RCF-V).
O que é a garantia de Danos Corporais no seguro RCF-V?
A garantia de Danos Corporais é a obrigação de reembolso assumida pelo segurador em relação a reclamações de terceiros decorrentes de danos corporais.
O que são danos morais no contexto do seguro RCF-V?
Danos morais são incluídos como uma cobertura adicional facultativa nos contratos de seguro RCF-V, e as apólices devem delimitar de forma taxativa quais danos morais estão excluídos.
Quais tipos de danos o seguro RCF-V cobre?
O seguro RCF-V cobre danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros, desde que decorram de risco coberto previsto no contrato.