Revogada Norma
30/09/1999
#223330

CIRCULAR SUSEP n.º 107

Altera disposições da Circular SUSEP nº 57 sobre cobertura e condições de seguros de responsabilidade civil.

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Perguntas e respostas

Quais danos estão cobertos pela alínea 'b' do item 2 do Anexo 18 das Normas Anexas à Circular SUSEP nº 57?
Estão cobertos os danos corporais e/ou materiais que decorram de acidente diretamente causado por falha de execução de serviço, mesmo que haja danos ou prejuízos consequentes da insuficiente ou defeituosa execução de serviços.
O que é a Circular SUSEP nº 107, de 22 de setembro de 1999?
A Circular SUSEP nº 107, de 22 de setembro de 1999, altera a Circular SUSEP nº 57, de 4 de novembro de 1981, e estabelece novas disposições relacionadas a seguros.
Quais são os danos excluídos pela alínea 'm' do item 1 da Cláusula III do Título II das Normas Anexas à Circular SUSEP nº 57?
Estão excluídos os danos decorrentes de extravio, furto ou roubo.
O que está coberto pela alínea 'l' do item 2 do Anexo 5 do Título III das Normas Anexas à Circular SUSEP nº 57?
Estão cobertos os danos corporais e materiais consequentes de acidente provocado pelo defeito apresentado pelo produto, mesmo que o produto não funcione ou não obtenha o desempenho esperado.
O que foi acrescentado ao item 1 da Cláusula III do Título II das Normas Anexas à Circular SUSEP nº 57?
Foi acrescentada a alínea 'o', que exclui os danos morais.
O que é considerado risco coberto pelo subitem 1.1 do Anexo 6 das Normas Anexas à Circular SUSEP nº 57?
Considera-se risco coberto a Responsabilidade Civil do Segurado, caracterizada na forma da Cláusula I das Condições Gerais, por danos corporais sofridos por empregados do segurado, quando a seu serviço, observando os subitens 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5.
Quais danos são excluídos pela alínea 'n' do item 1 da Cláusula III do Título II das Normas Anexas à Circular SUSEP nº 57?
Estão excluídos os danos causados ao segurado, seus ascendentes, descendentes e cônjuge, bem como a quaisquer parentes que com ele residam ou que dele dependam economicamente, e ainda os causados a sócios.
O que a Circular SUSEP nº 107 permite em relação aos danos morais?
A Circular SUSEP nº 107 permite a inclusão da garantia de danos morais como cobertura adicional nos contratos de seguro. As apólices que compreendem essa cobertura adicional devem delimitar, de forma taxativa, quais os danos morais que se encontram excluídos.
Qual é a franquia mínima obrigatória para danos corporais conforme o item 3 do Anexo 19 das Normas Anexas à Circular SUSEP nº 57?
A franquia mínima obrigatória para danos corporais, dedutível por sinistro, é equivalente a R$ 380,00.
Qual é o objeto do seguro conforme a Cláusula I do Título II das Normas Anexas à Circular SUSEP nº 57?
O objeto do seguro é reembolsar o segurado, até o limite máximo da importância segurada, das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado pela seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante a vigência do contrato e decorrentes de riscos cobertos nele previstos.

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