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RESOLUCAO N. 002654
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Define a Taxa de Juros
de Longo Prazo (TJLP).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Presidente do
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 30 de setembro de 1999, com
base no art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de
1995, "ad-referendum" daquele Conselho, e tendo em vista as disposi-
ções da Medida Provisória nº 1.921, de 30 de setembro de 1999,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por
cento) ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) a vigorar no
período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1999, inclusive, calcu-
lada a partir da meta de inflação "pro rata" para os próximos doze
meses, baseada no contido no art. 2º da Resolução nº 2.615, de 30 de
junho de 1999, equivalente a 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por
cento), acrescida de prêmio de risco de 6% (seis por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 2.587, de 30 de dezem-
bro de 1998.
Brasília, 30 de setembro de 1999
Sérgio Darcy da Silva Alves
Presidente, em exercício
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