Comunicado
26/10/1999
#33662

COMUNICADO N. 007016

Define inicio e periodo de transicao para uso de contas de subcustodia para fundos de investimento financeiro.

                        COMUNICADO N. 007016                         
                        --------------------                         


                                Define  a data de inicio e o  periodo
                                de  transicao  para  utilizacao   das
                                contas de subcustodia  destinadas  ao
                                registro dos ativos  financeiros  in-
                                tegrantes das  carteiras  dos  fundos
                                de investimento financeiro.          



          Em cumprimento ao disposto no art. 7. da Circular n. 2.893,
de 27.05.99,  cujo prazo de atendimento foi  alterado  pela  Circular
n. 2.929, de  14.09.99, informamos  que  as  contas  de  subcustodia,
"CLIENTE ESPECIAL" - Tipo 70, destinadas a registrar ativos financei-
ros diretamente em nome dos fundos de investimento financeiro, de que
trata o Comunicado  n. 6.840,  de 13.07.99,  devem ser  utilizadas da
seguinte forma.                                                      

2.        A movimentacao  da  conta  estara  disponivel  a  partir de
01.11.99 e devera  observar o  mesmo tratamento dispensado  as demais
contas de  subcustodia  do  SELIC,  respeitadas,  adicionalmente,  as
restricoes ja definidas  no Sistema,  inerentes as contas  Clientes -
Fundos de Investimento Financeiro, ate entao existentes.             

3.        A partir  de 01.11.99,  serao  obrigatoriamente registradas
nas novas  contas de  subcustodia "Cliente  Especial"  - Tipo  70, as
seguintes operacoes:                                                 

           I - compra de titulos definitiva; e                       
          II - compra de titulos com compromisso de revenda.         

4.        No periodo de  01.11.99 a  09.11.99, denominado  periodo de
transicao, serao permitidos registros nas contas Clientes - Fundos de
Investimento Financeiro - Tipos 41, 42, 43, 51,  52, 53, 61, 62 e 63,
ainda existentes, relativos as seguintes operacoes:                  

            I - venda de titulos definitiva;                         
           II - revenda de titulos; e                                
          III - transferencia  de titulos remanescentes para as novas
contas de subcustodia "Cliente Especial" - Tipo 70, por intermedio do
codigo de operacao  "1062", que  estara disponivel somente  durante o
periodo de transicao, para registro diretamente pelos participantes. 

5.        A operacao mencionada no inciso  III do paragrafo anterior,
relativa ao  periodo  de  transicao,  deve  envolver obrigatoriamente
contas Clientes - Fundos  de Investimento Financeiro -  Tipos 41, 42,
43, 51, 52,  53, 61,  62 e  63, ainda  existentes, e  contas "Cliente
Especial" -  Tipo  70  sob responsabilidade da mesma instituicao ti- 
tular de conta de custodia.                                          

6.        A partir  de  10.11.99,  as  contas  Clientes  -  Fundos de
Investimento Financeiro - Tipos 41, 42,  43, 51, 52, 53,  61, 62 e 63
estarao bloqueadas no Sistema.                                       

                                Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1999


                                DEPARTAMENTO DE OPERACOES            
                                DO MERCADO ABERTO - DEMAB            


                                Eduardo Hitiro Nakao                 
                                Chefe                                




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