COMUNICADO N. 007016
--------------------
Define a data de inicio e o periodo
de transicao para utilizacao das
contas de subcustodia destinadas ao
registro dos ativos financeiros in-
tegrantes das carteiras dos fundos
de investimento financeiro.
Em cumprimento ao disposto no art. 7. da Circular n. 2.893,
de 27.05.99, cujo prazo de atendimento foi alterado pela Circular
n. 2.929, de 14.09.99, informamos que as contas de subcustodia,
"CLIENTE ESPECIAL" - Tipo 70, destinadas a registrar ativos financei-
ros diretamente em nome dos fundos de investimento financeiro, de que
trata o Comunicado n. 6.840, de 13.07.99, devem ser utilizadas da
seguinte forma.
2. A movimentacao da conta estara disponivel a partir de
01.11.99 e devera observar o mesmo tratamento dispensado as demais
contas de subcustodia do SELIC, respeitadas, adicionalmente, as
restricoes ja definidas no Sistema, inerentes as contas Clientes -
Fundos de Investimento Financeiro, ate entao existentes.
3. A partir de 01.11.99, serao obrigatoriamente registradas
nas novas contas de subcustodia "Cliente Especial" - Tipo 70, as
seguintes operacoes:
I - compra de titulos definitiva; e
II - compra de titulos com compromisso de revenda.
4. No periodo de 01.11.99 a 09.11.99, denominado periodo de
transicao, serao permitidos registros nas contas Clientes - Fundos de
Investimento Financeiro - Tipos 41, 42, 43, 51, 52, 53, 61, 62 e 63,
ainda existentes, relativos as seguintes operacoes:
I - venda de titulos definitiva;
II - revenda de titulos; e
III - transferencia de titulos remanescentes para as novas
contas de subcustodia "Cliente Especial" - Tipo 70, por intermedio do
codigo de operacao "1062", que estara disponivel somente durante o
periodo de transicao, para registro diretamente pelos participantes.
5. A operacao mencionada no inciso III do paragrafo anterior,
relativa ao periodo de transicao, deve envolver obrigatoriamente
contas Clientes - Fundos de Investimento Financeiro - Tipos 41, 42,
43, 51, 52, 53, 61, 62 e 63, ainda existentes, e contas "Cliente
Especial" - Tipo 70 sob responsabilidade da mesma instituicao ti-
tular de conta de custodia.
6. A partir de 10.11.99, as contas Clientes - Fundos de
Investimento Financeiro - Tipos 41, 42, 43, 51, 52, 53, 61, 62 e 63
estarao bloqueadas no Sistema.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1999
DEPARTAMENTO DE OPERACOES
DO MERCADO ABERTO - DEMAB
Eduardo Hitiro Nakao
Chefe